tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post7426780944474394931..comments2024-03-24T10:39:02.622+00:00Comments on Projeto ( Blog ) de Assistente Técnico da Administração Pública - Assistente Administração Escolar : Algumas das considerações no Processamento de Vencimentos 2013Unknownnoreply@blogger.comBlogger17125tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-67407381046871057512014-07-14T12:20:12.876+01:002014-07-14T12:20:12.876+01:00Bom dia,
Trabalho num departamento comercial de u...Bom dia, <br />Trabalho num departamento comercial de uma empresa, na qual o meu salário é composto pelo salário base ( 700,00 euros ) mais a componente variável das comissões. No entanto apenas me pagam os subsídios correspondentes ao salário base!! Alguém me poderá esclarecer sobre a legalidade/ direitos desta situação?? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-14724864068759210992014-06-08T01:44:31.813+01:002014-06-08T01:44:31.813+01:00
Olá Sofia,
Só devem ser tributados os valores do...<br />Olá Sofia,<br /><br />Só devem ser tributados os valores do corrente mês, isto é, se em maio aufere por ex. 500 euros, têm de verificar o enquadramento na tabela correspondente conforme a sua situação. Se no mês seguinte aufere por ex. 1000 euros para junho e ainda lhe pagam mais 200 referente a maio, têm aí dois cenários. Verificar os 1000 euros qual é a sua taxa. E verificar quanto é que Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-17920551538467575412014-06-06T12:31:03.446+01:002014-06-06T12:31:03.446+01:00Bom dia,
Comecei a meio do mês de Maio um estágio...Bom dia,<br /><br />Comecei a meio do mês de Maio um estágio profissional, pelo que já fui lendo terei de fazer retenção na fonte de IRS. Já consultei as tabelas e já percebi como será, mas a minha dúvida recai sobre o facto de agora ir receber apenas meio ordenado uma vez que só trabalhei meio mês...a taxa aplicada sobre esse meio salario será a mesma que vai ser aplicada sobre o salário inteiroSofianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-20671737305122798802014-05-06T13:12:57.401+01:002014-05-06T13:12:57.401+01:00Bom dia,
Fui admitido, como trabalhador dependent...Bom dia,<br /><br />Fui admitido, como trabalhador dependente, a 02 de Janeiro de 2009 e a 20 de Dezembro de 2013 fui incluída num processo de despedimento colectivo. Relativamente ao processamento do Subsídio de Natal de 2013 ele é processado por inteiro? e as diuturnidades e os direitos vencidos?<br />Atentamente,<br />C. SousaAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/16441231042199233757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-85756506772575610162014-05-06T13:08:44.437+01:002014-05-06T13:08:44.437+01:00Bom dia,
Gostaria, se possível, que me esclarece-...Bom dia,<br /><br />Gostaria, se possível, que me esclarece-se a seguinte dúvida: um trabalhador dependente, com contrato indeterminado desde 02 de janeiro de 2009 e que foi alvo de despedimento colectivo a 20 de dezembro de 2013, tem direito a receber o subsídio de natal referente a 2013 por inteiro e com as diuturnidades? E como se procede ao cálculo dos direitos adquiridos: subsidio de férias Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16441231042199233757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-36180102593125723252014-05-06T13:08:11.213+01:002014-05-06T13:08:11.213+01:00Bom dia,
Gostaria, se possível, que me esclarece-...Bom dia,<br /><br />Gostaria, se possível, que me esclarece-se a seguinte dúvida: um trabalhador dependente, com contrato indeterminado desde 02 de janeiro de 2009 e que foi alvo de despedimento colectivo a 20 de dezembro de 2013, tem direito a receber o subsídio de natal referente a 2013 por inteiro e com as diuturnidades? E como se procede ao cálculo dos direitos adquiridos: subsidio de férias Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16441231042199233757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-88020511800999288722014-04-22T19:41:04.265+01:002014-04-22T19:41:04.265+01:00Sem dúvida independente!
Conforme o software de ...Sem dúvida independente! <br /><br />Conforme o software de gestão de processamento de salários/vencimentos, permite a inserção dos valores para o mês de fevereiro e noutro campo mês de março. Se o programa estiver bem feito, ele não soma as parcelas. Não a prejudica. Pode usar o simulador do blog para confirmar a sua taxa de redução.<br />Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-5306680226501882132014-04-22T11:34:13.387+01:002014-04-22T11:34:13.387+01:00Boa tarde,
Uma dúvida relacionada com esta temáti...Boa tarde,<br /><br />Uma dúvida relacionada com esta temática: em março de 2014 recebi o vencimento de março + alguns dias de trabalho de fevereiro (que ainda não tinha sido processados pois fui admitida já depois do mês de fevereiro processado pelos serviços).<br />a calculo da redução foi sobre a totalidade dos rendimentos de fevereiro + março, o que fez com que a taxa aumentasse (e muito). Cristina Sousanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-48131062893204932472013-12-10T23:44:26.972+00:002013-12-10T23:44:26.972+00:00Grato pela informação, com os melhores cumprimento...Grato pela informação, com os melhores cumprimentos.João Carriçohttps://www.blogger.com/profile/17398989025495658152noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-56878314957810049512013-12-10T22:25:02.683+00:002013-12-10T22:25:02.683+00:00João Carriço ; A lei não permite (apesar de muitos...João Carriço ; A lei não permite (apesar de muitos organismos praticarem erradamente) a acumulação de rendimentos do mês anterior(es) com o próprio mês. Dado que o enquadra noutro escalão e é penalizado. O correto, mas dá algum trabalho, é verificar quando é que devia ter pago no respeitante aos retroativos e efetuar os acertos dos impostos. Quando existem rendimentos de anos anteriores, por Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-68659760155201023612013-12-10T21:11:29.638+00:002013-12-10T21:11:29.638+00:00Olá boa noite, gostaria de se possivel ser esclare...Olá boa noite, gostaria de se possivel ser esclarecido num ponto, no que aos retroativos de rendimentos de anos anteriores, os mesmos são tributados como remuneração aumentando a taxa de retenção ou como retroativos e sujeitos a outra taxa?<br /><br />Grato pela atenção.João Carriçohttps://www.blogger.com/profile/17398989025495658152noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-32966515820882363532013-06-22T00:46:02.472+01:002013-06-22T00:46:02.472+01:00
Caro anónimo,
1ª Questão - Penso que não descont...<br />Caro anónimo,<br /><br />1ª Questão - Penso que não descontaria. Dado ter dúvidas solicitava esclarecimento ao DGAEP.<br /><br />2ª Questão - Sim, considero que tenha de descontar dessa forma.TESTEhttps://www.blogger.com/profile/08068908717821219166noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-59110305657685117922013-06-21T22:42:49.467+01:002013-06-21T22:42:49.467+01:00Um indivíduo (docente) encontra-se de baixa médica...Um indivíduo (docente) encontra-se de baixa médica desde Março 2012 (cirurgia) até Março 2013, tem alta no dia 01 de Abril de 2013. Em Maio de 2013 entra de baixa médica por 3 semanas.<br />Coloca-se a seguinte questão:<br />- deve-se fazer o desconto de 1/6 sobre o vencimento em Fevereiro de 2013 (por 30 dias de Janeiro)?<br />- em Maio é feito o desconto de 3 dias, os restantes dias até ao 27º Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-49661900586826081242013-06-02T21:12:02.187+01:002013-06-02T21:12:02.187+01:00Caro Nuno
Encontra a sua resposta nestes sítios (...Caro Nuno<br /><br />Encontra a sua resposta nestes sítios (que recomendo a leitura) - <br /><br />http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/disposicoes_IRS_OE2013.htm<br /><br />aqui<br /><br />http://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2012/4-2013-Como-calcular-sobretaxa.pdf<br /><br />e aqui <br /><br />http://www.ggf.min-edu.pt/TESTEhttps://www.blogger.com/profile/08068908717821219166noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-73208143199378528192013-06-02T19:12:01.626+01:002013-06-02T19:12:01.626+01:00Boa tarde,
Tenho uma duvida que talvez me possam ...Boa tarde,<br /><br />Tenho uma duvida que talvez me possam ajudar.<br /><br />Se alguém faltar meio mês e so receber 1/2 retribuição, o calculo da taxa suplementar 3,5% do irs processa-se da mesma forma calculando sobre o valor liquido-ss-irs-485€ ou o valor de 485€ e proporcional aos dias trabalhados?<br /><br />Cumprimentos.<br />Nuno MIguel.<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/00736375860785147680noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-55148461938480550502013-04-04T02:35:55.643+01:002013-04-04T02:35:55.643+01:00Caro Ezequiel
Julgo que a situação é do regime ge...<br />Caro Ezequiel<br /><br />Julgo que a situação é do regime geral (não da administração pública), daí consultar APENAS o código de trabalho.<br /><br />Recomendo leitura de<br />http://www.cite.gov.pt/pt/acite/legislacaonacion02.html<br />http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/legislacao/CodigoTrabalho2009.pdf<br /><br />"<br />Artigo 271.º<br />Cálculo do valor da retribuição TESTEhttps://www.blogger.com/profile/08068908717821219166noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-89233532349578104372013-04-03T16:33:34.940+01:002013-04-03T16:33:34.940+01:00Gostaria de esclarecer uma dúvida relativa aos des...Gostaria de esclarecer uma dúvida relativa aos descontos devido a faltas.<br />Quando alguém falta 4 horas e essa falta é considerada como justificada pela entidade patronal, essas horas devem ser descontadas como 4 horas (usando como base o valor de 173.33h mensais), ou são descontadas como 0,5 dias (usando como base o valor de 30 dias mensais)?<br /><br />A empresa pode usar como base de ezequielpintohttps://www.blogger.com/profile/15225045221799960594noreply@blogger.com