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Mensagem Jurídica

No Blogue transcreve-se parte da legislação onde é referido o pretendido, logo não dispensa a consulta dos meios oficiais!

Salvaguardo de que os textos e as imagens publicadas não são oficiais, são todas fictícias, não nos responsabilizamos por danos colaterais provocados ou incorrectas interpretações.

Aconselhando no entanto à consulta pormenorizada de toda a legislação ou à consulta de apoio jurídico, caso entenda necessário.

Estes esclarecimentos/partilhas deverão ser complementados pelo indispensável aconselhamento presencial num dos Serviços do Ministério correspondente ou consultando Profissional do Direito devidamente habilitado.

As recomendações sugeridas são meramente indicativas, não vinculam o bloguer nem o blog.

Uma das principais funções deste espaço, é agregar informação e temas, caso verifique informação incorrecta ou ausência da mesma, não deixe de alertar.

O Blog não se responsabiliza pelos comentários dos visitantes colocados sobre as mensagens ou sobre outros comentários. 

Sempre que verifique algum comentário danoso à sua identidade solicite a eliminação do mesmo. 

Sou um "mero" Colega Assistente Técnico. Não me coloquem questões difíceis :) 

Todo o trabalhador pode solicitar esclarecimentos no Organismo onde exerce funções nos serviços tanto de pessoal, contabilidade e outros, caso prefira uma resposta por escrito, pode efectuar um requerimento ao diretor do orgão ou solicitar que o mesmo seja encaminhado para a tutela e aguardarrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr resposta.

Caso me tenha enviado um email e não tenha obtido resposta nos 3 dias seguintes, reenvie novamente por favor.

História

Este espaço, foi criado inicialmente como um mero local de gestão de documentos e informação profissional, disponível de acesso online, com destino a mim próprio, posteriormente, após partilhar com um reduzido número de pessoas, face ao conteúdo de elevada importância e aos "erros" sistemáticos nos diversos serviços, tornei público parte dos post's a partir de determinada data.

Em

2016
Convidei regularmente algumas pessoas para que escrevam para o blog através de textos ou comentários.
Os autores convidados assinam os textos/post's no final do mesmo e responsabilizam-se pelo seu conteúdo.

Atualmente como autores convidados : ÓSCAR, Administrativo , CuriosoAT , AT_Porto

Nota : Não presto qualquer comentário/cálculo/orientações a assuntos relacionados com progressão de docentes enviado por email. Sugiro que coloquem as dúvidas no chat ou em algum post e pode ser que alguém entendido possa ajudar.


15 comentários:

  1. um Blog muito interessante. Os meus parabéns e votos de rápida ingressão na carreira de técnico superior.

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  2. Parabéns pela iniciativa. Blog muito útil para os profissionais de RH.
    A.L.

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  3. Prestam um bom serviço à Administração Pública.Parabéns!

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  4. Este blog vai ajudar-me nesta nova aventura do Pessoal Não Docente...

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  5. Adorei o blog, muitos parabéns

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  6. Parabéns, um blog que ajuda na hora :)

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  7. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  8. Em que serviço da secretaria será TS?

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    Respostas
    1. Elisabete Reis , é raro mas é possível num serviço do ME exercer as suas funções como TS. Não limite a sua visão a um serviço banal, de uma secretaria de uma escola.. A Educação é muito mais do que isso. E a Administração Pública é uma galáxia... tanto a carreira de AT como TS, tem milhares de opções.
      Não fique com a esperança como muitos, que desejam ser convertidos para TS e ficarem na mesma cadeira, com o mesmo conteúdo funcional. Certamente que tem noção do que me refiro.
      Boa Sorte.

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  9. Pode um professor justificar uma falta com o artigo 68° da lei 100/99? Obrigada

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    Respostas
    1. SUBSECÇÃO XXI
      Faltas com perda de vencimento
      Artigo 68.º
      Regime - [revogado - Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho]
      (Revogado.)
      Contém as alterações dos seguintes diplomas:
      - Lei n.º 66/2012, de 31/12
      Consultar versões anteriores deste artigo:
      -1ª versão: DL n.º 100/99, de 31/03

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  10. A quem devo recorrer para que a lei se cumpra?Fiz um pedido de horario flexivel ao abrigo da parentalidade. obtive parcer positivo passado 5 dias parecer negativo tudo spos terem decorrido os 20 dias que a lei prevê.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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