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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Os Serviços Administrativos gerem mais de 10 Milhões de Euros por ano! Mas paga uma vergonha aos Assistentes Técnicos!

O que quero aqui espelhar, é o peso da importância de determinadas tarefas ou responsabilidade que está inerente nos nossos serviços. Temos um volume de negócios, muito superior à média das empresas, mas pagamos salários de miséria a quem gere!

Apesar da tarefa, oficialmente estar entregue ao Conselho Administrativo, com algumas nuances, do Conselho Geral, na prática, cabe aos serviços a gestão diária e a melhor gestão de cintura, face às conhecidas dificuldades financeiras que as escolas passam.

(Não me venham com a história que precisamos de TOC's, contabilistas XPTO e raio à 4! Precisamos apenas de pessoas, que saiba zelar pelo bem público! Saibam negociar! É essencial, garantir os interesses do Estado primordialmente! 

Se consultarem os relatórios da conta gerência de algumas escolas que se encontram disponíveis nos sites das escolas (BOA PRÁTICA!!!), podem verificar facilmente, que meia dúzia de pessoas, lidam com milhões, mas quando verificamos o vencimento das mesmas, essas auferem um vencimento de 683,13 euros BRUTOS por mês... e trabalhamos congelados há mais de 10 anos...

... e ainda não toquei nas diferenças contratuais com os nossos pares!


Ninguém tem vergonha na cara ?





http://aerbp.pt/wp-content/uploads/2015/06/CG_RCG2014.pdf

http://www.aeams.pt/agrupamento/1516/Geral/direcao/Conta%20Ger%C3%AAncia%202015%20relatorio_26%20de%20abril%20de%202016.pdf

https://drive.google.com/file/d/0B1e1wat7N0HIakUzR0JaWFBqNUU/view

Já agora, quando é que uniformizam os relatórios ? Comparem uns com os outros e verificam uma disparidade de partilha de informação, útil que é "oculta"...

segunda-feira, 5 de maio de 2014

São de Pouco Valor Mas Ainda Existem "Ditadores" - Nos Serviços Administrativos


Comentaram-me uma determinada situação, dado já ter conhecimento de uma semelhante e sei como a resolveram, decidi partilhar aqui. (existem mais do que penso ?) 

Reza a história de que um determinado diretor ultrapassando as competências do coordenador técnico (chefe), chega aos serviços e exige que seja elaborado um mapa diário com as tarefas executadas. O caldo entornou... a equipa (felizmente!) ficou unida e delinearam uma estratégia, a saber, solicitar por escrito avaliações do relatório, aprovação do mesmo em Conselho Geral, exigir aprovação no regulamento interno, solicitaram pareceres a várias entidades... duas semanas depois, diretor informa da suspensão da tarefa. Por casualidade, logo no dia em que começaram várias entidades a solicitar esclarecimentos.
Acho legítimo (diria de extrema importância) a existência de um manual de procedimentos com uma lista de sites a visitar diariamente e tarefas/plano a executar pelos serviços! Contudo, parece-me que a supervisão a devem realizar no terreno, até para poderem ajudar o funcionário a executar a tarefa da melhor forma. 
Todos nós sabemos que é raro o chefe que se senta ao nosso lado e explica como é que a tarefa deve ser executada!

Esta imagem (um pouco alterada) representa um pouco o filme do que se passou...



quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Ajuda - Pedido de Permuta de um Assistente Técnico - Ex. De Pampilhosa da Serra para" Miranda do Corvo; Lousã; Góis; Penacova"


Carimbo de data/hora Carreira Qual é a localidade do Organismo (Concelho) COLOCADO - ORIGEM Qual é a localidade do Organismo (Concelho) que pretende permuta - DESTINO Qual é o Ministério do Origem em que se encontra colocado ?
23-01-2014 14:06 Assistente Técnico   Pampilhosa da Serra Miranda do Corvo; Lousã; Góis; Penacova Educação
17-01-2014 12:11 Assistente técnico    Coimbra Lisboa Educação e Ciência
07-01-2014 16:06 Assistente Técnico   Santo Tirso Porto Educação
14-01-2014 14:36 Assistente Técnico   Setúbal Pinhal Novo Educação
15-01-2014 09:57 Assistente Técnico   Amareleja, Moura Almada Educação

Penso que se percebe que neste caso o 1º interessado se encontra colocado(a) em Pampilhosa da Serra e quer trocar para uns dos seguintes locais; Miranda do Corvo; Lousã; Góis; Penacova - para um contacto com o colega, enviem email, dado que neste caso, não tenho autorização para divulgação do próprio.

Para tornar mais visível as permutas, vou tentar coloca-las desta forma.

Vou colocar uma etiqueta, - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/search/label/permutas -  para que possam clicar na mesma e verificarem todas as mensagens com o tema "Permutas"

Para inserir as vossas intenções podem usar este formulário - alerto de que vários pedidos não tem email para eventual contacto.


ADENDA :

Carreira Qual é a localidade do Organismo (Concelho) COLOCADO - ORIGEM Qual é a localidade do Organismo (Concelho) que pretende permuta - DESTINO Qual é o Ministério do Origem em que se encontra colocado ?
Assistente Técnico Lisboa Alcobaça, Batalha, Porto-de-Mós Educação
Assistente Técnico Ourém Pombal Educação
Assistente Técnico Seia Viseu Educação
Assistente Técnico Lisboa Barreiro Educação
Assistente Técnico Maia Gaia/Espinho Educação
Assistente Técnico Coimbra Porto Educação
Assistente Técnico Vale de Cambra Estarreja Educação
Assistente Técnico Lisboa Porto Educação
Assistente Técnica Vila Nova Gaia Matosinhos Educação
Assistente Técnico Santo Tirso Porto Educação
Assistente Técnico Setúbal Pinhal Novo Educação
Assistente Técnico Amareleja, Moura Almada Educação
Assistente Técnico Coimbra Lisboa Educação
Assistente Técnico Pampilhosa da Serra Miranda do Corvo; Lousã; Góis; Penacova Educação
Assistente Técnico Almada Aljustrel Educação
Assistente Técnico Seia Viseu Educação
Assistente Técnico Lisboa/Sintra Lagos/Portimão/Lagoa Educação
Assistente Técnico Coimbra Lisboa Educação
Assistente Técnico Ponte de Lima Ponte da Barca Educação / Municipio de Ponte de Lima
Assistente Técnico Vila Nova de Gaia Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Câmara Municipal de Gondomar
       
Assistente Técnico Faro Setúbal Ministério da Saúde - instituto Nacional de Emergência Médica

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DGAE - Pessoal Não Docente em Situação de Mobilidade Interna Intercategorias no Mesmo Serviço

Agradeço o alerta da nossa Colega Paula Tavares leitora do blog.

E penso ser a resposta a emails que me eram enviados, mas não podia responder... têm aqui a resposta :) Parabéns aos interessados pelo sucesso da "luta".

Publicado hoje 21/01/2014 no site do DGAE

ASSUNTO: Pessoal não docente em situação de mobilidade interna intercategorias no mesmo serviço. Assistentes técnicos que exercem funções de coordenadores técnicos e assistentes operacionais que exercem funções de encarregados operacionais

"1. Relativamente ao assunto em título e face à publicação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, importa informar que no ano de 2014, por força do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, as situações de mobilidade interna intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, após obtido cabimento de verba por parte da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

2. A título de exemplo, apresentam-se alguns casos que resultam da aplicação prática do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008.

Ø Assistentes técnicos colocados em situação de mobilidade interna no mesmo serviço para o exercício de funções de coordenador técnico

§ Um assistente técnico na 1.ª posição, nível 5 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 683,13€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 14 da tabela única remuneratória (EUR: 1149,99€), primeira posição da categoria de coordenador técnico;

§ Um assistente técnico entre a 7.ª e a 8.ª posição, entre o nível 12 e 13 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 1084,76€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 14 da tabela única remuneratória (EUR: 1149,99€), primeira posição da categoria de coordenador técnico;

§ Um assistente técnico entre a 9.ª e a 10.ª posição, entre o nível 14 e 15 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 1156,85€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 17 da tabela única remuneratória (EUR: 1304,46€), segunda posição da categoria de coordenador técnico.

Nota: Os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2008, eram chefes de serviços de administração escolar em regime de substituição e que transitaram para a situação de mobilidade interna, de acordo com o artigo 93.º da Lei n.º 12-A/2008, mantêm a remuneração base que auferiam àquela data, atualizada a valores de 2009, nos termos da Portaria n.º 1553-C, de 31 de dezembro, exceto quando da aplicação do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, resulte remuneração superior.

Ø Assistentes operacionais colocados em situação de mobilidade interna no mesmo serviço para o exercício de funções de encarregado operacional

§ Um assistente operacional entre a 1.ª e a 2.ª posição, entre o nível 1 e 2 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 487,46€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 8 (EUR: 837,60€), primeira posição da categoria de encarregado operacional;

§ Um assistente operacional na 9.ª posição, nível 9 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 892,53€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 10 da tabela única remuneratória (EUR: 944,02€), terceira posição da categoria de encarregado operacional;

3. As situações de mobilidade interna intercategorias existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 83- C/2013, de 31 de dezembro, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2014, bem como as situações cujo o termo ocorra em 31 de dezembro, podem, por acordo entre as partes, ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 52.º da citada lei.

4. Sobre o mesmo assunto recorda-se que:

§ Os trabalhadores em situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções não inerentes à categoria em que se encontram integrados determina o exercício dessas funções, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008;

§ As situações de mobilidade intercategorias não estão sujeitas à formalidade da publicação em Diário da República, uma vez que, observado o artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, não estão em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado. Contudo, como existe uma alteração da situação jurídico-funcional dos trabalhadores, as mesmas deverão ser objeto de publicitação na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, bem como de afixação em local próprio para o efeito, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 12-A/2008.

in http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1301249&name=DLFE-77408.pdf

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Valor da Remuneração Hora - Consequência da Alteração do Período Normal de Trabalho


Assistente Técnico

683,13€ x 12          =  8197,56   = 3,94 € / hora (remuneração horária)
52 x 40 horas                2080


Assistente Operacional

485€ x 12          =       5,820   =    2,80 € / hora (remuneração horária)
52 x 40 horas              2,080


NOTA INFORMATIVA Nº14/DGPGF/2013 - LEI N.º 68/2013, de 29 de agosto- ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO nova



sábado, 20 de julho de 2013

Concurso - Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) — 71 (setenta e um) postos de trabalho


Não existem EXCEDENTES EM LISBOA ?!?!? Mobilidade não ?!?

  • Aviso n.º 9328-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série II de 2013-07-19
    Município de Lisboa

    Procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as seguintes categorias: assistente técnico (área administrativa), técnico superior (arquitetura), técnico superior (ciências da comunicação), técnico superior (direito), técnico superior (engenharia mecânica), técnico superior (psicologia), técnico superior (sociologia)


    Ref.1 — Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) — 71
    (setenta e um) postos de trabalho.

    Ref. 2 — Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) — 12 (doze)
    postos de trabalho.
    Ref. 3 — Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação)
    — 2 (dois) postos de trabalho.
    Ref. 4 — Categoria de Técnico Superior (Direito) — 6 (seis) postos
    de trabalho.
    Ref. 5 — Categoria de Técnico Superior (Engenharia Mecânica) — 1
    (um) posto de trabalho.
    Ref. 6 — Categoria de Técnico Superior (Psicologia) — 7 (sete)
    postos de trabalho.
    Ref. 7 — Categoria de Técnico Superior (Sociologia) — 4 (quatro)
    postos de trabalho.

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