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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Direito a Férias - Docentes Contratados

 Porque já não é a primeira vez que me alertam - reforço - os docentes contratados - têm direito a mais um dia de férias por cada 10anos de tempo de serviço!

E não tem de ser na mesma escola!
Nem tem de ter o tempo seguido!



SECÇÃO II
Férias
Artigo 126.º
Direito a férias

1 — O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
4 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Diretores Ameaçados com Processos Disciplinares e Responsabilidade Civil - Motivo ? Horas ilegais atribuídas aos Professores


Nós avisamos, que esta treta de hoje abrir concurso para 7 horas, colocarem quem querem, no dia seguinte atribuírem mais 7 horas, fica com 14, no dia seguinte, mais 7 horas e fica com 21horas , horário quase completo, ia dar asneira... mas

SOMOS MEROS ASSISTENTES TÉCNICOS...

Vocês são os DOUTORES...

Qualquer semelhança com a realidade é puramente ficção!

 

quinta-feira, 17 de março de 2016

Férias - Aos Docentes Contratados Com Mais de 10 Anos de Serviço

Verifica-se que em alguns Agrupamentos os serviços não estão a contabilizar mais um dia de férias por cada módulo de 10 anos de tempo de serviço efetivamente prestado. 

Não estamos a falar de 10 anos letivos! 
Mas de dias! 
Aplica-se aos 10 , 20 , 30 anos... sempre mais 1 dia. 
Não se fala em horários completos e anuais!

Mais dúvidas, ligue 213 943 480




sexta-feira, 13 de novembro de 2015

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Novamente o mesmo Filme ? Sobre Data de Inicio de Contrato dos Docentes


Parece-me que vamos ter o mesmo filme do ano anterior! Já tinha ideia desta hipótese quando publiquei um post no início de setembro

Hoje foi publicada nova deliberação...

Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.Deliberação n.º 1814/2015
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.


c) Garantir a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, através da recolha e tratamento de dados de natureza financeira, com vista a apoiar a concretização das orientações de política de educação e ciência, bem como permitir responder a solicitações de entidades, organizações nacionais e internacionais, no que respeita a informação financeira;
d) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão dos sistemas de educação e de ciência.
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P.



Então... o IGEFE (ex-GEF) colocou online esta FAQ http://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_Pagina=7  e muitos colegas e CHEFES estão a entender que a data para pagamento de remuneração é o dia da aceitação. 

Contudo na plataforma do SIGRHE consta esta imagem, cedida pelo colega GREY e que eu entendo também que é devido o pagamento a partir do dia 1 de setembro.. ver DL83-A/2014 e Nota Informativa BCE

Plataforma SIGRHE


DL 83A (altera DL132) 
 

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

A partir de quando devem os docentes contratados ser remunerados?

O ex-GEF, ex-DGPGF agora IGeFe  disponibilizou uma FAQ (ALELUIA... com milhares de questões tanto por email, fax e telefone, já tiveram bem tempo para tal!! Espero que a mesma se mantenha atualizada muito frequentemente!!!

Mas esta resposta disponibilizada, não sei porquê, vai dar que falar... Creio que o motivo da sua exposição, se prende ainda com o pagamento dos retroativos em 2014!!! A ver vamos :)


"A partir de quando devem os docentes contratados ser remunerados?


Sendo certo que o direito à retribuição surge na esfera jurídica do trabalhador em contrapartida do seu trabalho (cf. art.º 258.º-1, Código do Trabalho),  atenta a especificidade do regime  da contratação dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior e sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa, importa distinguir as seguintes situações:
  1. 1. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram publicitadas pela DGAE em 28.08.2015, a sua remuneração terá inicio a  1 de setembro, dia até ao qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf.  art.º 16.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo), dispondo o educador de infância ou  o docente em causa do prazo de 72 horas após a data de publicitação da mencionada colocação para  a subsequente apresentação (cf.  art.º 17.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  2. 2. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf.  art.º 37.º-4, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada), a sua remuneração deverá ser coincidente com a data da aceitação, cujo prazo, neste procedimento concursal, coincide com o prazo dado para a apresentação (cf.  art.º 37.º-9 e 10, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  3. 3. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação de escola, também nesta situação o que releva deverá ser a data de aceitação  que deverá ter lugar até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação,  sendo a subsequente apresentação realizada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação visada (cf.  art.º 39.º-17 e 18, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada).
    "

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Sobre a Requisição de Fundos para o Pagamento dos Contratos

Na nota informativa anterior, tivemos ordens para corrigir tudo e com muita pressa!


"3.
Com o aproximar do final do ano escolar, torna-se premente regularizar no próximo mês de agosto, as remunerações respeitantes aos contratos de trabalho celebrados com os docentes contratados para o ano letivo 2014/2015."

Neste momento é para corrigir!!

"Na Requisição de Fundos de Vencimentos do corrente mês, desse Estabelecimento de Ensino, foi detetado que existem valores requisitados para pagamento de vencimentos a docentes cuja situação se encontra ainda em estudo no âmbito da contratação a termo resolutivo dos docentes colocados pela BCE. Assim, solicita-se que sejam retirados os valores considerados como acertos reportados a 2014 e substituída com a maior urgência a requisição de fundos de vencimentos até ao final do dia de amanhã, 14 de agosto. Esse estabelecimento de ensino deverá aguardar orientações.”

 
Mas temos colegas que já procederam ao pagamento em DEZEMBRO e MARÇO e nada lhes disseram!

Será que se lembraram de estudar o assunto no ALLGARVE ? Cavaco tens este documento em estudo também ?

O GEF / IGEFE no seu melhor!!! 

Este ano letivo que termina foi o pior de sempre... do MEC


terça-feira, 28 de julho de 2015

Tanta Minuta Para Quê ? ( Alguns Sabem Inventar...ui ui)

Tenho uma pequena dúvida...

Porque raio os docentes estão a apresentar várias minutas para o mesmo parâmetro ? Quando na própria refere que deve ser apenas considerada a mais relevante ? 

Para ver se estamos distraídos ? Ou para passar em Setembro quando estiverem a Validar ?

Um docente colocou um pedido para confirmar que "Cantou os Reis"... Valha-me Nossa Senhora!



segunda-feira, 27 de julho de 2015

Continuação do Episódio da Porcaria das Minutas - BCE - Docentes #3

 Já tinha comentado a porcaria das minutas

Aos Docentes Contratados - Procedimentos Sobre as Minutas #2

Isto vai acabar muito mal para alguém!

Relatos do dia de hoje, são os seguintes ;

Diretor/a não valida nada porque não tem de ir procurar PAA, outra porcaria alguma no arquivo da escola.
Diretor/a desconhece as minutas - nem nota informativa da DGAE
Chefe de Serviços não permite que esse trabalho das minutas seja prioritário no serviço, têm de aguardar 10 dias pela resposta.
Assistentes Técnicos dizem que não têm como confirmar qualquer dado das minutas - exemplo - "Docente participou na festa de natal = 120 dias" - "docente coordenou passeio final de ano, 62 dias"...

Temos diretores a confirmarem tudo e mais alguma coisa....
e temos outros a não aprovar nada!!!

A duas horas do fecho de Novo Aviso Sobre as Minutas / BCE

Era tão simples termos para validar no SIGRHE nas próximas semanas estes campos com sim e não... 
 
PERDEMOS MAIS TEMPO COM OS CONCURSOS & DOCENTES DO QUE COM OS ALUNOS!!!! 

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Aos Docentes Contratados - Procedimentos Sobre as Minutas #2


Se possível,

Anexar cópia do registo biográfico. No momento da entrega, deve possuir o mesmo devidamente autenticado.

Anexar cópia de declaração já emitida pelos serviços sobre o mesmo assunto, caso possua em sua posse.

Apresentar o número de funcionário, durante o período de contrato. Consta do recibo de vencimento "ex. F950"

Identifique número e datas de ATAS ou outros documentos, ex. PAA, onde consta o que pretende. 

Anexar requerimento à minuta - deve constar os dados pessoais, identificar ano escolar e letivo que leccionou, contacto telefónico. Permitir que seja enviado por email a resposta, com selo a óleo.

Para já que me recorde isto já ajuda bastante. Se alguém quiser partilhar procedimentos... avise.

Alerto de que o arquivo dos serviços por vezes está distribuído por diversas escolas dentro do agrupamento. Não é fácil, comprovar tudo.

Recordo que temos elementos da Direção incontactáveis, digo, de férias... E temos mais de 50% dos funcionários de férias naturalmente...

 


Isto das Minutas

é uma treta de todo tamanho!

Uns não aceitam por email
Outros querem que o candidato apresente provas
dúvidas mais dúvidas sobre cargos e carginhos

andam todos carregados da mesma minuta em dezenas de escolas que estiveram nos últimos dez anos...

Até agora serviram as declarações emitidas pelos serviços, neste momento, anda tudo a pedir para averbar ao RB Registo Biográfico toda a palha e mais alguma! Enfim

Palhaçada Sr. Secretário de Estado!


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Nota Informativa Sobre a Bolsa de Contratação de Escola (BCE) Vs eBIO

 Mais uma vez vamos passar um Agosto de Cão ?

PARA QUANDO O E-BIO ?

A emissão destas declarações com estes dados, podia ser muito facilmente efetuada automaticamente, com a existência/funcionamento do e-BIO!!!


Agora vamos martelar declarações...

Bem sabemos que alguns diretores vão passar a pasta para os Serviços Administrativos!
 
Os Serviços com a maioria 90% dos trabalhadores em gozo do seu período de férias, não irá conseguir completar tal tarefa antes do início do ano letivo. 

Claro que o Registo Biográfico não tem espaço, nem consideramos como obrigatórias tais menções. Será que o Manual de Procedimentos refere algo ? Que MANUAL ?


Trabalho absolutamente desnecessário e quase que apostava que 99% dos candidatos e escolas diriam o mesmo.

Já estou a imaginar vários candidatos que estiveram no serviço a pedirem novamente a reprodução nestas minutos o que já detêm em declarações, que neste momento, não lhes servem para nada.


Nota Informativa Sobre a Bolsa de Contratação de Escola - BCE


"5. Minutas de Comprovação de Dados
5.1. A DGAE irá disponibilizar minutas para Declaração de Comprovação de Dados por parte dos docentes, relativamente aos diferentes critérios de avaliação.
5.2. As minutas reportam-se à comprovação das questões enunciadas nos parâmetros de avaliação e deverão ser solicitados aos diretores dos respetivos AE/ENA, pelos candidatos, durante o processo de candidatura, caso não seja possível a comprovação através do registo biográfico."



sexta-feira, 17 de julho de 2015

Respondendo à dúvida do Arlindo - Retroação de Contratos a 01/SET


Arlindo, efetivamente continuam imensos/vários colegas com dúvidas sobre este assunto, isto porque os mesmos, não têm acesso aos dados submetidos que consta na área reservada na plataforma sigrhe, de acesso exclusivo do diretor.

Dado que o acesso à plataforma, se efetua pelo login do diretor, (quando deveria ser o serviço - secretaria (no meu entender). E os diretores não têm emitido os memorandos com orientações, essas não têm chegado aos colegas/serviços administrativos.

Pode não responder a todas situações... mas tem acontecido.




"Exmo. Docente XXXXXX,

Na sequência do pedido de esclarecimento, recebido nestes Serviços, cumpre informar que, de acordo com a nota informativa de 3 de Outubro, para  um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, nomeadamente:
– Contagem de tempo de serviço;
Remuneração;
– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Face ao exposto, para obter resposta sobre a sua situação em concreto, nomeadamente sobre a data do pedido do seu horário, deverá solicitar os esclarecimentos adicionais junto da Direção do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde se encontra colocado.
Com os melhores cumprimentos
DSCI/DGAE
 in http://www.arlindovsky.net/2015/07/contratos-a-retroagir-ao-dia-1-de-setembro/

quinta-feira, 9 de julho de 2015

DGAE - Contratos dos Docentes

Finalmente Contratos. (estou curioso para ver os contratos das escolas com autonomia)

Alguns colegas alertam de que os mesmos se encontram disponíveis.

Eu aconselho a não submeterem nos primeiros dias...

 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Tenho Muitas Dúvidas que algum Serviço cumpra esta regra do Código de Trabalho


  • comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, constituindo contraordenação leve a violação deste dever (n.º 3 do artigo 144.º do Código do Trabalho e n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);


  • solicitar parecer prévio à CITE, em qualquer modalidade de despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental, constituindo contraordenação grave a violação deste dever, para além da ilicitude do despedimento (artigo 63.º e alínea d) do artigo 381.º do Código do Trabalho).

Ver Mais 

Como é que a DGAE vai descalçar a bota

Consta que vários docentes contratados, estão a entregar requerimentos para que a contagem do tempo de serviço dos contratos dos anos anteriores, seja efetuada também até 31 de Agosto. Ver

Os Docentes vão mais trabalho, isto é, perde-se mais tempo com eles, do que com os Alunos e Pessoal Não Docente juntos.


Estou a imaginar vários cenários, alguns diretores, aceitam as reclamações e procedem a correções, outros, encaminham para a DGAE, outros mantém o despacho de indeferimento à pretensão e levam com o sindicato e tribunal...

É de aceitar ? Pagamos a diferença e corrigimos o Registo Biográfico ? 

Se estivéssemos a conversar com uma Administração Pública séria, de boa fé, a DGAE, devia conseguir facilmente, a verificação destes casos e alterar os contratos e alertar as escolas/serviços.




quarta-feira, 17 de junho de 2015

Docentes Contratados Ficam Até 31 de Agosto

caso o titular não regresse!

(e nos restantes casos, os diretores com bom-senso estão a conseguir que fiquem também.)

Alertei várias vezes para esta situação e existem várias sentenças nesse sentido.

Pena a DGAE não enviar mais emails para uniformização de procedimentos... temos tantas situações para ajustar.

(Ainda hoje fico abismado com o valor das taxas que algumas escolas estão a cobrar a alunos)


Via Blog DeAr Lindo
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