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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

NOTA INFORMATIVA Nº15/DGPGF/2014 - Redução Remuneratória (Reposições) e RMMG

A tão aguardada orientação... no final da nota existe um agradecimento ao Blog e seus leitores.


nova


"poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota informativa, tendo em conta o seguinte:
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite.
"


"Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única (505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro."



"2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o vencimento do mês de setembro, temos:
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as relações de descontos para a CGA.
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).

No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€)."

              A BOA SOLUÇÃO PODE SER ESTA                         

Reposições ? Totalmente desnecessário!  Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.

E agora ?

Resposta da DGPGF/GEF/GGF - Vencimentos de Outubro




AT   - Bom Dia, estou a ligar do Agrupamento Cá de Cima

GEF - Sim ...

AT   - Já responderam ao email ? 

GEF - Não...

AT   - E ao fax ?

GEF - Não...

AT   - E pensam responder ? 

GEF - Estamos a ler o chat do blog do Assistente Técnico, já temos umas ideias.

AT   - Mas a nota informativa sai ou não sai ?

GEF - Aguardem, será divulgada ainda a tempo de terminarem tudo no dia 15, já estão habituados!

AT   - Precisamos de instruções sobre a RMMG e sobre os lançamentos da taxa de redução 
remuneratória dos docentes abonados em setembro, mas que em outubro não se encontram nesta escola.

GEF - Aguardem, nós também só nos deparamos com o problema agora e estamos à espera de resposta da CGA e ADSE...


terça-feira, 7 de janeiro de 2014

NOTA INFORMATIVA Nº3/DGPGF/2014 - Alterações do Classificador Económico de Despesas

Em relação às classificações económicas da despesa chama-se particularmente à atenção para as classificações que foram introduzidas /alteradas para o ano económico 2014:

Doença–01.03.10.D0.00
Subsídio de Férias–01.01.14.SF.00
Subsídio de Natal–01.01.14.SN.00
Abonos devidos pela cessação da relação jurídica–01.02.12.A0.00
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo–Compensação–01.02.12.B0.00

Mais se informa que o pessoal não docente a termo resolutivo certo parcial deverá ser integrado na classificação económica 01.01.09.A0.B0

NOTA INFORMATIVA Nº3/DGPGF/2014 - Alterações do Classificador Económico de Despesas nova


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Nota Informativa DGPGF - Processamento do subsídio de férias no mês de Novembro - Erro no Exemplo!

Atenção que a conta sombreada se encontra errada!
 518,72€ (837,60€  314,88€)  = 522.72 €  
Devem substituir o documento entretanto...

NOTA INFORMATIVA Nº16/DGPGF/2013 - Processamento do subsídio de férias no mês de novembro nova


NOTA INFORMATIVA Nº 16/DGPGF/2013


ASSUNTO: Processamento do subsídio de férias no mês de novembro


Tendo esta Direção Geral, sido confrontada com a existência de algumas dúvidas relativas ao processamento do subsídio de férias, acertos de IRS e Sobretaxa, vimos por este meio esclarecer o seguinte:


1.      Os docentes do quadro de escola, de agrupamento ou de zona pedagógica (QE/QA/QZP), que foram colocados noutro estabelecimento de ensino a partir de 01 de Setembro de 2013, deverão ser abonados da totalidade do subsídio de férias, no mês de novembro, na escola onde se encontram a leccionar no presente ano lectivo (2013/2014), cabendo ainda a esta escola efectuar os acertos de IRS e Sobretaxa. Para este efeito, devem solicitar à escola onde o docente esteve colocado no ano lectivo 2012/2013, a listagem dos valores abonados e respectivos descontos processados de janeiro a agosto.

2.      Aos trabalhadores que se enquadram na alínea b) do Artigo 2.º da Lei n.º 39 de 2013, de 21 de junho (remuneração base mensal superior ou igual a 600€ e inferior ou igual a 1.100€), deverá ser processada a diferença entre a totalidade do subsídio de férias e o montante pago em Junho. Os acertos de IRS e Sobretaxa, deverão fazer-se relativamente à totalidade do vencimento base.

EXEMPLO: Trabalhador que aufere mensalmente 837,60€.
Em junho recebeu o valor de 314,88€, decorrente da aplicação do seguinte cálculo: (1.320,00€ 1,2 x 837,60€).
Em novembro deverá receber 518,72€ (837,60€ 314,88€)
Os acertos de IRS e Sobretaxa deverão ser calculados sobre os 837,60€ uma vez que o valor recebido em junho não foi sujeito ao desconto do IRS e Sobretaxa.



Aconselha-se a consulta dos exemplos ilustrativos dos acertos de IRS e sobretaxa, que constam na Nota Informativa 12/DGPGF/2013.

1.      O pagamento do subsídio de férias dos trabalhadores aposentados ou que estão a aguardar aposentação deverá ser efectuado pelas Escolas, no mês de novembro, de acordo com o disposto no art.º 2 da Lei n.º 39/2013 de 21 de junho.

2.      O valor do subsídio de férias a abonar aos docentes que por força do último concurso passaram de contratados a docentes do quadro, deverá corresponder ao da remuneração que detinham no anterior contrato.

3.      O pagamento do subsídio férias aos docentes contratados a partir de Setembro de 2013, deverá ser efectuado na data da cessação do contrato, uma vez que foi processado este abono relativamente ao contrato terminado até 31 de agosto de 2013.



Mais se informa que, o acerto do IRS e Sobretaxa, relativo aos vencimentos de setembro e outubro dos docentes contratados a partir de Setembro de 2013, deverá ser realizado no processamento do vencimento do mês de novembro (caso não tenha sido ainda utilizada a Tabela Geral de retenção na fonte).


  
Lisboa, 31 de outubro de 2013
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