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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

O chico-esperto de Leiria


"O chico-esperto de Leiria




Após, a verificação estatística de que, entre 2014 e 2018, pelo menos, no AQLS da ESPAP, de que quando concorria a JPM não concorria e Inovar e vice-versa, em 2018 a coisa está mais engraçada.
Enquanto que do lado da Inovar concorrem aos lotes 67 e 68, a JPM passou apenas a concorrer ao lote 67, isto de acordo com as informações prestadas pelo respetivo CEO às escolas.
Se a autoridade da concorrência funcionasse neste País há muito tempo que isto já tinha sido devidamente sancionado.
No caso da JPM acresce ainda de anualmente serem remetidos essas informações, bem como um modelo para realizar o respetivo caderno de encargos, o qual este ano tem esse lamiré de mencionar o lote 67 do respetivo acordo-quadro de software.
Segundo a alínea i) do artigo 55º do CCP, não podem ser concorrentes as entidades que, e passo a citar: “Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem
que falseie as condições normais de concorrência”.
É bom que imprimam a missiva e respetivos documentos pois a prática corrente da JPM é : “Esta mensagem auto destruir-se-à em 30 dias!”.
Ora se o cagalhão de Leiria manda um modelo de caderno de encargos em que o concurso será feito no lote 67, só aqui, por si só o que é isso senão falsear as condições normais de concorrência? Já nem é preciso ir às famosas coincidências estatísticas…
Para mais um aumento de 22,22% de 1800€ para 2200€ (+IVA) deve ser pelo Contab finalmente conseguir tirar uma declaração de compromisso a partir de agosto de 2018. É obra (entre outros aspetos a desenvolver daqui a algum tempo)!
Quanto ao DGACP do IGeFE, como habitualmente a dormir sobre a matéria! Estranho seria era se mexessem sobre esta matéria…"


Comentário AT

Grande parte das Escolas estão a negociar o processo de migração da versão 4 para a vesão 5 da JPM Abreu, muito mais dinâmica, mas ainda não licenciada pelo MEC :) O MEC/IGEFE nem quer saber disso, até porque está a validar os ajustes diretos :)

A versão da INOVAR atualmente está muito melhor, melhorou com os imensos problemas que os clientes sofreram e sofrem na pele! O potencial na nascença era previsível mas o crescimento foi muito grande de não tiveram pernas... agora está melhor!

((Muitos Diretores (os que faltam) estão a ser abordados para apresentações e para mudarem com valores de super promoção, que a JPMAbreu não vai conseguir acompanhar! E basta a INOVAR acenar com as funcionalidades que já dispõe somente para diminuir trabalho aos docentes, estes querem mudar logo...
Pessoalmente recomendo muita calma, porque uma mudanças destas implica muito trabalho e tem de conhecer a sua equipa... por regra, sobra sempre para um ou dois... e a migração, apesar de vender como muito eficiente, não é...
Mudar da versão 4 JPM para a INOVAR, compensa...
Mudar da versão 5 JPM para a INOVAR, compensa... se a JPMAbreu não alterar imensos detalhes que tem por lá e estamos fartos de sugerir...

Para as escolas que têm MIX, uns têm Pessoal e Alunos da JPM e o restante da INOVAR... eu aconselho a mudar para uma só! 
A INOVAR convence facilmente qualquer colega de PESSOAL/VENCIMENTOS com a simplicidade de correção "dos cêntimos" (o absurdo que existe aos anos...e não resolvem por teimosia...))

Ambas as empresas que recebem instruções do gabinete da Lurdes Curto muito em cima e só após várias reuniões a LX com o dito...

No meio desta merd@ toda estamos nós AT's, porque as chefias e Diretores, a maioria não quer saber! 

A falta de coordenação = base de dados é tão básica a este ponto! O tribunal procura um menor, o que é que já vi acontecer ? Questiona o MEC, este envia um email a todas as DGESTE's , estas enviam um email a todas as escolas a perguntar onde está o aluno!
O mesmo acontece com um PROFESSOR PENHORADO :) andam a pescar um trabalhador da administração pública... quando deveria ser central! Sabem o que alega o MEC ? Não temos autorização para consultar as exportações que vocês enviam pelo MISI :) É de partir a rir...

Pesquisem no BASE GOV por JPMABREU e depois por INOVAR e percebem o que está a acontecer... Tenho "pena" de uma ou duas pessoas de lá de dentro, a esses atirem-se 1000 procedimentos.


IMAGEM REMOVIDA - Será substituída em BREVE.


 Nunca percebi porque é que não trabalhamos em fichas dinâmicas diretamente no EBIO, com uma simples sincronização teria a DGAE tudo atualizado rapidamente...em articulação com os programas de gestão.
Como a importação de processos e o pedido de fichas... é ridículo! 
Programas que estivessem certificados pelo MEC, deveria ser condição obrigatória a migração de dados entre todas as aplicações!


UPDATE:
NIF x JPMAbreu
NIF x INOVAR

 

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Novas Adendas Para Programa GPV e CONTAB

Vários colegas comentam que não foram autorizados a participar em formação...  face ao reboliço que nos últimos tempos tem ocorrido com a contabilidade, recomenda-se uma boa articulação da área de pessoal com a contabilidade.

Façam entender as chefias e direções de que é absolutamente prioritário o investimento nesta áreas, depois será tarde...

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_5407.pdf

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaCONTAB_3205.pdf - 14 páginas !!!

Ter em consideração

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Problema Comum no Centro de Custos

O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)

"Natalia: Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+ 140€. Que faço? Obrigada"

Solução; 

ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir

seguidamente 

no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"

E passa sem problema.

(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Nova Versão Software Gestão Pessoal e Vencimentos - JPMAbreu

GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
Versão 5.3.97 – janeiro de 2015

Das alterações implementadas nesta versão, destacamos:

1. Atualização das tabelas de IRS para 2015
A versão agora disponibilizada vem atualizar as tabelas de IRS, aprovadas pelo Despacho nº 309-A/2015, de 12 de janeiro.

2. Declaração Individual de IRS

Relativamente aos rendimentos da categoria H (Pensões) estava a apresentar o valor dos descontos para a ADSE na parte dos descontos obrigatórios e também nos facultativos.
Não estava a indicar os descontos para ADM e SAD quando os trabalhadores descontam facultativamente para estas entidades.
Estas anomalias foram corrigidas na versão agora disponibilizada.

3. Acertos de IRS ( despacho nº 309-A/2015)
Para auxiliar os utilizadores no cumprimento do disposto no ponto 7 do citado despacho, na opção Vencimentos – Preparar (exclusivamente para o mês de fevereiro) foi disponibilizada uma funcionalidade que permite obter uma listagem com as diferenças de IRS apuradas para regularização no processamento de fevereiro.

Procedimentos a observar:

Novas Versão de Software Gestão de Alunos

Alterações efetuadas na versão 4.5.69a de janeiro 2015
Nota: A versão agora disponibilizada vem corrigir uma anomalia no envio de informação para o MEC relativamente à reexportação do primeiro momento "Matriculas" e exclusivamente no que se refere ao ensino recorrente.
As escolas que tenha de reexportar o primeiro momento "Matriculas" e onde seja ministrado o ensino recorrente, devem de imediato atualizar o programa para esta nova versão. As restantes escolas devem também atualizar o programa logo que lhes seja possivel.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Instruções para o Processamento de Vencimentos 2015 - JPMAbreu



"GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
Versão 5.3.96a – janeiro de 2015

Por força do disposto na alínea e) do artigo 260º da Lei nº 82-B/2014 (OE2015), foi revogado o artigo 47-A do DL nº 118/83, com as alterações introduzidas pela Lei nº 55-A/2010 e Decreto-Lei nº105/2013.

Desta forma, a partir de janeiro de 2015 a entidade patronal deixa de estar obrigada a contribuir para a ADSE, mantendo-se no entanto a contribuição sobre as remunerações relativas a anos anteriores a 2015 (retroativos de anos anteriores).

Face a esta disposição legal e após obtenção de esclarecimentos adicionais junto dos serviços da ADSE, deverão os utilizadores do GPV ter em atenção aos seguintes procedimentos:

a) Atualizar o programa para a versão agora disponibilizada (v5.3.96a). Esta atualização apenas vai substituir o ficheiro executável (gpv.exe), não sendo importante a fase em que se encontra o processamento de janeiro. Deve no entanto efetuar uma cópia de segurança antes de proceder à atualização e garantir que a instalação é efetuada com o programa fechado em todos os computadores.

b) Após atualização do programa deverão recalcular novamente a relação de descontos para a ADSE. Com este procedimento, na relação da ADSE as colunas “Remuneração da Ent. Patronal” e “Desconto da Ent. Patronal” passam a apresentar o valor “0” (zero).

c) Para os trabalhadores a quem sejam abonados retroativos de anos anteriores a 2015, na relação as linhas continuam a ser apresentadas a vermelho. Exclusivamente nestas situações, para além de indicarem a “Data Efeito” deverão também preencher manualmente as colunas a que se refere a alínea b) desta adenda, no caso de se aplicar a contribuição da entidade patronal nesses anos.

d) Só depois da relação de descontos se encontrar devidamente elaborada poderão calcular o Modelo RF3. No caso de já terem calculado este modelo, para poderem recalcular novamente a relação de descontos terão previamente de o eliminar..

e) No caso de já terem impressas as Folhas de Vencimentos, após executarem os procedimentos referidos nas alíneas anteriores, voltem novamente a imprimir o ROSTO das folhas.

f) Mantém-se em vigor o desconto de 3,5% por parte dos trabalhadores"

Obg Onileda e Paula

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

DESCONTO DE FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIARES fica à consideração do Diretor ?


... cada anormalidade

DGPFP/GEF diz que devemos seguir orientações das empresas certificadas, dado que as mesmas são produzidas sobre as suas orientações! Ora, então não percebo este texto na adenda ao manual de procedimentos de vencimentos para outubro de 2014.
Documento completo aqui Adenda JPMABREU, empresa que usa software certificado pelo MEC


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