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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Legislação - Organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Despacho Normativo n.º 10-B/2018 - Diário da República n.º 129/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-06
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


quinta-feira, 23 de junho de 2016

Despacho Normativo n.º 4-A/2016 - Organização do ano letivo 2016/2017

Diário da República n.º 114/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-16

Despacho Normativo n.º 4-A/2016 - Diário da República n.º 114/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-16
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Organização do ano letivo 2016/2017

sábado, 20 de junho de 2015

Publicado Despacho Normativo - Organização do ano letivo 2015-2016

Despacho Normativo n.º 10-A/2015 - Diário da República n.º 118/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-06-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Organização do ano letivo

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente despacho normativo concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e 
secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define:
a) Normas que clarificam e reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
2. O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos, na concretização da Oferta Complementar e na operacionalização das atividades das equipas TIC.

sábado, 30 de agosto de 2014

"ANO ESCOLAR 2014/2015 TEM INÍCIO DIA 1 DE SETEMBRO" - Qual é a Novidade ?

Teve o MEC este ano a decência de tal comunicado, se esta gente estivesse no terreno, percebia o transtorno de estar a processar acertos, arredondamentos ou retroactivos de vencimento! Enfim, eu chamo a isto Cosmética Financeira, mas já estou habituado... não existe respeito pelos alunos, pelos trabalhadores, pelas famílias...

"À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014."
 inhttp://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20140829-mec-ano-letivo.aspx

Já estou a imaginar seguinte... 

Dia 11 publicam as listas, o GEF, vai dizer, meninos reenviem novamente a requisição porque os docentes têm de receber, vamos lá apagar tudo de novo! É uma ordem... E aposto que temos chefias e diretores a compatuar com isto! Não estou a dizer que os docentes não devam ser abonados! Apenas digo que era totalmente desnecessário! Porque solicitar a documentação no dia 11 a outras escolas... (porque não existe o e-BIO a funcionar!!!) organizar documentação, preparar, processar e tal.. se for a 16/17 de Setembro vai a tempo!

Claro que isto não vai ser público!!! Preparem-se.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015

Despacho n.º 8651/2014. D.R. n.º 126, Série II de 2014-07-03
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Determina o Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Organização do Ano Letivo 2014-2015

Despacho normativo n.º 6/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015
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