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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

 
Portaria n.º 209/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local


2 — Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos: 
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Legislação - Programa de Rescisões - Aprovação de Requerimento rescisões por mútuo acordo Técnico Superior

Despacho n.º 750-D/2014. D.R. n.º 11, 2.º Suplemento, Série II de 2014-01-16
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
Programa de Rescisões - Aprovação Requerimento

Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores...os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 20 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014

ANEXO
Exma. Senhora
Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública

__________________________ (nome do trabalhador1*), residente em ______________(morada*),
titular do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º________________ , contribuinte fiscal n.º ___________________ com o telefone/telemóvel n.º _______________, nascido em / / , trabalhador em funções públicas, pertencendo ao mapa de pessoal d_ _____________________________ (identificar serviço*) do _____________________________ (identificar Ministério*), com contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, inserido na _______________ (designação da carreira/categoria: carreira geral de técnico superior ou categoria subsistente/não revista constante do anexo à Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro *] , vem, nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, declarar a sua vontade em aceder ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo e requerer a consequente cessação do seu contrato de trabalho.

Mais declara que, à data do presente requerimento, não se encontra a aguardar o deferimento de pedido de aposentação ou reforma por velhice ou antecipada.

Pede deferimento.
Data, ____/____/_____
(Assinatura/Nome completo)
1 * Campos de preenchimento obrigatório

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores na Administração Pública

Portaria n.º 8-A/2014. D.R. n.º 10, Suplemento, Série I de 2014-01-15
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 

Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


Comentário : 

Se tiver o sucesso do plano para os Assistentes Operacionais e Técnicos estamos safos da crise! Cof Cof

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

NOTA INFORMATIVA Nº1/DGPGF/2014 - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente (ALTERADA)


Assunto: Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas Escolas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos trabalhadores no âmbito do Programa de Rescisões por Mutuo Acordo, informa-se que:

I – Compensações no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo:

Com a publicação da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, foi regulamentado o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Cessação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para pessoal não docente.

Os estabelecimentos de ensino devem proceder ao processamento desta compensação após a assinatura do acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, sendo o seu pagamento obrigatório em janeiro de 2014, para os acordos de cessação contratual assinados até 31 de dezembro de 2013 inclusive.
Para os acordos assinados em data posterior a 31 de dezembro de 2013, serão emitidas novas orientações, prevendo-se o seu pagamento em fevereiro de 2014.

Os montantes das compensações no âmbito deste programa devem ser requisitados na classificação económica: 01.02.12.B0.B0 – Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Compensação – Pessoal Não Docente.

Os Agrupamentos/Escolas deverão verificar, na área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral, os montantes cabimentados para as compensações por trabalhador.

II – Efeitos da cessação do contrato (art.º 180º do RCTFP)

Considerando que na data da cessação do contrato, o nº 1 do art.º 180º do RCTFP, determina que seja pago ao trabalhador a remuneração correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como o respetivo subsídio, os estabelecimentos de ensino devem ter em atenção o seguinte:

1. A remuneração correspondente ao período de férias não gozadas deve ser requisitada na classificação económica: 01.02.12.A0.B0 - Abonos devidos pela cessação da relação jurídica – Pessoal não docente.

O cálculo do período de trabalho prestado no ano da cessação corresponderá ao número de dias de férias proporcional, de acordo com a seguinte fórmula:

Ndf = ( Ndt x 25 ) / 365
Ndf - o número de dias de férias arredondado, por excesso, para a unidade seguinte.
Ndt - o número de dias de serviço efetivo - ou situações para este efeito equiparadas.

O montante da remuneração correspondente deve ser apurado de acordo com a seguinte fórmula:

Remuneração por Férias Não Gozadas = RBM x Ndf / 22

Nota: A este total não são adicionados os dias de férias por idade ou por antiguidade, que se reportam ao ano em que se vencem e que já foram considerados no cálculo da remuneração do período de férias vencidas em 1 de janeiro de 2013.

2. O subsídio de férias corresponde ao período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação e deve ser requisitado na classificação económica –

01.01.14.SF.B0 – Subsidio de Férias – Pessoal Não Docente.

Subsídio de Férias = RD x 1,365 x ndf

RD - Remuneração diária (Remuneração Base mensal / 30)

Ndf – o número de dias de férias, não podendo exceder o limite de 22 dias.

Nota: O trabalhador tem direito a um Subsídio de férias, no máximo, de valor igual a um mês de remuneração base mensal nos termos do nº 2 do art.º 208º do RCTFP.

Exemplo:

O trabalhador, não docente com a remuneração base de 518,35 € (entre 1 e 2 nível remuneratório e entre a 1ª e a 2ª posição remuneratória da tabela única), que não gozou férias por conta do ano seguinte, com 365 dias de serviço efetivo prestado em 2013.

a) Cálculo da remuneração correspondente às férias não gozadas:
Ndf = (365 x 25) / 365 = 25 dias
Férias Não Gozadas = 518,35€ x 25 dias / 22 dias
FNG = 589,03€

b) Cálculo do subsídio de férias:
Subsídio de Férias = (518,35€ / 30) x 1,365 x 22 dias = 518,92€
SF = 518,35€ (valor igual a um mês de remuneração mensal)

c) O trabalhador tem direito a receber o montante total de 1.107,38€ (589,03€ + 518,35€).

III – Regras de tributação da compensação

1. O tratamento fiscal do valor ilíquido da compensação de cada trabalhador é da responsabilidade dos serviços processadores, que deverão ter em atenção o fator de majoração utilizado no cálculo da compensação (consultar área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral).

2. A taxa de retenção na fonte em sede de IRS é determinada pelo montante sujeito a tributação (e não pelo valor total da compensação), nos termos do nº 1 do artigo 99º do Código do IRS.

3. Sobre o valor sujeito a tributação incide, após as deduções devidas, a retenção na fonte em sede de sobretaxa de IRS, nos termos dos nºs 5 a 8 do artigo 187º do código de IRS.

4. Não há lugar a desconto para o regime de proteção social ou ADSE.

Para mais informações, consultar a alínea e) do n.º 3 e n.ºs 4 a 7 do artigo 2.º do Código do IRS e http://www.dgap.gov.pt/upload/programa/faqs.html

Exemplo:
Assistente operacional de 45 anos de idade e 25 anos de serviço, que aufira 850€ de remuneração base mensal e 50 € de suplementos regulares. Nesse caso, a regra de cálculo é de 1,5 salários por ano de serviço, perfazendo uma compensação de 33.750€ (25 x 1,5 x 900€).

Caso a regra fosse de 1 salário por ano de antiguidade, a compensação seria de 22.500€ (25 x 1 x 900€). Assim, a parte a tributar será apenas 11.250€ (25 x 0,5 x 900€).

Nota: A compensação será taxada na totalidade nos casos em que:

• O trabalhador tenha beneficiado de exclusão da tributação por IRS nos últimos 5 anos
• O trabalhador venha a estabelecer novo vínculo laboral com a atual entidade empregadora nos 24 meses seguintes à rescisão.

Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 6 de janeiro de 2014
O Subdirector - Geral

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular (ADSE) deve constar do acordo de cessação - RESCISÃO MUTUO ACORDO


Decreto-Lei n.º 161/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças

Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

(alteração ...
Decreto-Lei n.º 118/83. D.R. n.º 46, Série I de 1983-02-25
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

...
5 — Os trabalhadores referidos na alínea d) do artigo 3.º mantêm a qualidade de beneficiário titular se
exercerem essa opção.
6 — A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação, do ato de exoneração ou do ato de demissão, consoante o caso.
7 — [Anterior n.º 5].
...


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

OE 2014 - Crato vai gastar 86 milhões com rescisões por mútuo acordo


INDEMNIZAÇÕES
Nada mais nada menos do que 86 milhões de euros é quanto o ministro da Educação, Nuno Crato, prevê gastar no próximo ano em indemnizações por cessação de funções, no âmbito das rescisões por mútuo acordo.
O valor corresponde a 37,8% do montante total que o Governo admite despender em 2014 com indemnizações por despedimento por mútuo acordo.
 in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/educacao/detalhe/crato_vai_gastar_86_milhoes_com_rescisoes_por_mutuo_acordo.html

Sugerido pelo Colega Pedro Nogueira


Comentário : Consta que, em 2014, é intenção do Governo, alargar o programa de rescisões a mais alguns ministérios, nomeadamente, Saúde! Alargar também aos Técnicos Superiores... Creio que seria mais simples, todos os funcionários da Administração Pública, terem opção em aderir, analisavam as candidaturas e verificavam o impacto financeiro. Mesmo assim, tenho dúvidas que consigam atingir os 5.000 esperados (Mínimos)... 

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Orçamento Familiar para 2014 de um funcionário da Administração Pública - Carreira de Assistente Técnico

Em Janeiro de 2013 foi assim





Em 2014 perante a proposta apresentada 

Remuneração Base

683,13 € = Ilíquidos
-20,92 €  = -3,06%  (Corte Salarial previsto)
662,08 € = novo vencimento base ilíquido 

Descontos 

 -16,55 € = ADSE 2,5%
 -72,88 € = Seg.Social 11%
 -13,00 € = IRS (assumo a taxa de 2013)
   -3,00 € = Sobretaxa(assumo a taxa de 2013)
 105,43 €

                     556,65 € = Vencimento Líquido ?!? 


Temos de roubar ?

Habitação ?!?
Luz ?!?
Água ?!?
Gás ?!?
Seguros ?!?
IMI ?!?
Quotas Condomínio ?!? 
Transportes ?!?
Formação ?!?
Pensão de Alimentos ?!?
Sindicatos ?!?
Saúde ?!?
e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!! 
e pensar em ter filhos ?!? 


e outras despesas que não menciono que muitos de nós temos, nomeadamente apoio a familiares com necessidades de apoio, por exemplo com complementos para lar etc etc.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Despacho - Programa de rescisões por mútuo acordo - subdelegação de competências na Diretora-Geral da DGAEP


  • Despacho n.º 13104/2013. D.R. n.º 199, Série II de 2013-10-15
    Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
    Despacho - Programa de rescisões por mútuo acordo - subdelegação de competências na Diretora-Geral da DGAEP

    MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
    Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
    Despacho n.º 13104/2013
    1 — Nos termos do disposto nos artigos 35.° a 37.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.° 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.° 6/96, de 31 de janeiro, no n.° 2 do artigo 6.° e no artigo 9.° da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.° 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora -Geral da Administração e do
    Emprego Público, licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é conferida pela Portaria n.° 221 -A/2013, de 8 de julho, para a prática dos seguintes atos:
    a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução e tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do
    Programa de Rescisões por Mútuo Acordo;
    b) Indeferir os requerimentos apresentados pelos trabalhadores no âmbito do mesmo Programa e que não cumpram os requisitos de acesso previstos no artigo 2.° da Portaria n.° 221 -A/2013, de 8 de julho.
    2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela delegada.
    18 de setembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, 
    Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
    207307961
  • quinta-feira, 12 de setembro de 2013

    Resumo da Sessão de Esclarecimento sobre Prograama de Rescisões por Mútuo Acordo



    Vou submeter o requerimento por email. Se aceito, é outra história...

    Estive presente numa das Sessões.

    As pessoas estão preocupadas principalmente com o montante líquido da indemnização, alerto de que não vão conseguir respostas. Mesmo com as sugestões dos "técnicos" da DGAEP - recorrer aos serviços da Autoridade Tributária - Sabem porque é que eles não vos vão poder ajudar ?!? 

    Vejamos;

    A indemnização irá ser processada/paga durante o mês de Janeiro de 2014, este montante só o vão declarar aos Serviços de Finanças no momento da entrega Declaração Anual de Rendimentos - IRS - que só acontece em meados de Março de 2015 , um ano depois apesar das tabelas de retenção de IRS a vigorar para 2014, por norma são publicadas durante o 1º trimestre do ano. 
    Ninguém sabe informar se pode acontecer de termos de declarar já no ano de 2014.

    Alguém sabe que taxas e impostos vos são aplicados ?!?

    Novidade da sessão : Sobre a importância que será paga diretamente pelo Ministério das Finanças, incide também desconto para a CGA (isto para os subscritores) ou Segurança Social, aparentemente, dizem, que é apenas sobre o excedente de 1%, isto é, quem recebe 1,25% e 1,50% de compensação, é sobres os 0,25 e 0,50% respetivamente.

    Pessoal Não Docente - Que se encontra agregado atualmente pelas Câmaras Municipais - atualmente o plano não se aplica a estes colegas, mas existe pelos vistos possibilidade de acontecer - isto se os mesmos "insistirem" - Realmente, não me parece justo, quem foi empurrado, sem culpa nenhuma, não ter acesso ao mesmo programa!

    Chamo a atenção ao seguinte aspeto ; a data de nascimento/o dia de aniversário pode fazer muita diferença, caso a mesma ocorra até 30 de NOV, dado que pode mudar a taxa a ser compensado(a).

    Porque é que acho que devemos solicitar o acordo - entregar o requerimento ? 

    Porque posso recusar a proposta ou até nada dizer após a receção da mesma nos serviços, logo a mesma fica sem efeitos. Consequências ? Nenhumas para nós. 
    Apenas os serviços, vão ter de confirmar o tempo de serviço e o índice do funcionário ao DGAEP


    Cenário:

    E se todos os elementos de um serviço solicitarem rescisão ? 
    Dizem eles, de que o Secretário de Estado tem uma palavra a dizer e que não iam permitir tal situação, fosse aprovada.

    Seria interessante :)

    Dizem também que não se pode ingressar novamente na Administração Pública sob qualquer tipo de contratação ou prestação de Serviços.
     Tenho sérias dúvidas sobre o cruzamento de dados na Administração Pública para aferir tal situação! 

    Eles nem sabem quantos somos, quanto ganhamos a nível central! Enfim.





    segunda-feira, 9 de setembro de 2013

    Sessões de Esclarecimento - Calendário - DGAEP - Rescisões por Mútuo Acordo


    Podiam ter publicitado o Calendário nos Serviços
    Será que existem justificação para a presença e conta como formação ?

    Dia   
    Horário
    Cidade
    Local


    9 setembro
    9:30h
    Lisboa
    Cinema S. Jorge, Sala 2
    9 setembro
    14:30h
    Setúbal
    Auditório Charlot
    10 setembro
    14:30h
    Porto
    Auditório Teatro Rivoli
    11 setembro
    14:30h
    Aveiro
    Anfiteatro Departamento Engenharia Mecânica UA
    12 setembro
    14:30h
    Braga
    Escola Secundária D. Maria II
    13 setembro
    14:30h
    Viana do Castelo
    Auditório da Biblioteca Municipal
    16 setembro
    14:30h
    Coimbra
    Casa Municipal da Cultura
    17 setembro
    14:30h
    Leiria
    Teatro Miguel Franco
    18 setembro
    10:00h
    Santarém
    Auditório ES Sá da Bandeira
    18 setembro
    14:30h
    Portalegre
    Auditório do Museu da Tapeçaria
    19 setembro
    14:30h
    Castelo Branco
    Auditório da Biblioteca Municipal
    20 setembro
    14:30h
    Faro
    Biblioteca Municipal de Faro
    23 setembro
    10:00h
    Beja
    Auditório ES Diogo de Gouveia
    23 setembro
    14:30h
    Évora
    Auditório da Direção de Serviços de Educação do Alentejo
    24 setembro
    14:30h
    Viseu
    Câmara Municipal Salão Solar dos Peixotos
    25 setembro
    14:30h
    Guarda
    Assembleia Municipal da Câmara Municipal da Guarda
    26 setembro
    14:30h
    Vila Real
    Pequeno Auditório do Teatro Municipal
    27 setembro
    14:30h
    Bragança
    Auditório Paulo Quintela
    30 setembro
    14:30h
    Lisboa
    BN Portugal

    segunda-feira, 12 de agosto de 2013

    Agrupamento perde 60 funcionários


    Estes Gestores adoram o filme! Isto não vai acabar muito bem para alguns, mas isto sou eu a pensar cá para os meus botões. Quem não tem seguro é melhor subscrever...

    Perante estas notícias avulso, que correm na comunicação social! Sem que nenhum Governante dar a cara. Esperemos que os Diretores e Chefes de Serviço / Coordenadores Técnicos que exercem  ganham para gerir, aceitaram o cargo, estejam preparados para as próximas semanasssss



    Agrupamento perde 60 funcionários

    Situação dramática em Moimenta da Beira devido a redução de pessoal não docente

    A redução de pessoal não docente que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) impôs às escolas devido à necessidade de cortar despesa está a provocar situações dramáticas. É o caso do agrupamento de escolas de Moimenta da Beira, no distrito de Viseu, que já foi informado pela tutela de que tem cerca de 60 funcionários em excesso, entre assistentes operacionais e técnicos.
    "Numa localidade do Interior como Moimenta da Beira, haver 60 famílias que têm a vida posta em risco, por estarem sujeitos a ficar sem emprego, é de facto uma situação muito complicada", disse ao CM Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).
    Tal como sucede nas outras escolas que foram informadas pela Direção de Serviços da Região Norte (DSRN) de que o número de funcionários excede os rácios legais, a direção do agrupamento de Moimenta da Beira terá de indicar até sexta-feira os nomes dos funcionários excedentários.
    Naquela zona do País, não há outras escolas no raio de 30 km para onde este pessoal não docente possa ser transferido voluntariamente, alerta Manuel Pereira. O também diretor do agrupamento de Cinfães, questiona o processo de apuramento dos excedentários por parte da DSRN. "Conheço escolas que o ano passado puderam contratar assistentes operacionais aos centros de emprego, mas agora a tutela diz que têm assistentes a mais, não se percebe como", afirma.
    Para já, apenas as escolas do Norte foram confrontadas com a necessidade de cortar pessoal não docente.
    "Vai chegar cá abaixo", avisa Manuel Esperança, presidente do Conselho de Escolas, que defende um alargamento do prazo para indicar os excedentários, pelo menos até final de agosto.  

    segunda-feira, 5 de agosto de 2013

    Agora é uma questão de fazer contas - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

    Façam as vossas contas!
    Ainda não fui de férias e temos leituras interessantes.
    Parece que Este início de Ano Lectivo (próximo) vai ser MUITO INTERESSANTE!!!


    Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
    • Despacho n.º 10284-A/2013. D.R. n.º 149, Suplemento, Série II de 2013-08-05
      Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
      Programa de Rescisões por Mútuo Acordo


      e

      Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

      Publicada em: 05-08-2013
      Subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
      A DGAEP disponibiliza a partir de hoje um subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela  Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho e uma linha de atendimento especificamente vocacionada para o apoio aos trabalhadores que pretendam obter informação ou aderir ao Programa.
      Neste subsite poderá consultar a informação adequada ao esclarecimento dos termos e condições de acesso ao Programa e, bem assim, toda a documentação de apoio, nomeadamente o modelo de requerimento a apresentar e um conjunto de respostas às principais questões que se poderão colocar aos eventuais interessados. O subsite contém ainda um simulador destinado a apoiar o trabalhador no cálculo do montante aproximado da compensação, caso opte por aceder ao Programa.
      O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo tem início a 1 de setembro de 2013 e termina a 30 de novembro de 2013, devendo os requerimentos dar entrada neste período.

      Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
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