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segunda-feira, 8 de abril de 2019
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
O que se passa na Saúde é minimamente curioso...
Despacho n.º 1023/2017 - Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Determina que os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidade (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença
5 - O valor unitário dos atos referidos nos números anteriores é fixado nos seguintes valores:
a) Parecer final de perito médico de qualquer das comissões de verificação das incapacidades e parecer referido, quando não haja lugar à elaboração de relatório nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro - 8,00 euros;
b) Parecer final de perito das comissões de reavaliação, das comissões de recurso e parecer referido na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro - 12,90 euros;
c) Relatório concluído pelo médico relator - 24,00 euros.
6 - Aos montantes previstos no número anterior acresce, a título de compensação da deslocação e do risco, o valor de 6,50 euros, por dia, sempre que a prática dos atos nelas referidos envolva deslocação ao domicílio do beneficiário e desde que o perito médico se desloque por meios próprios.
13 - Em 2017 podem ser contratados para exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais até 50 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes dos n.os 7 a 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
GRIPE - Principalmente neste período, GUARDE UM METRO de distância para atendimento e para os colegas!!!
Se existe algo que detesto, é ficar doente, principalmente, contagiado por colegas!
Não ter uma chefia com um palmo de testa dá nisto! SE FICAR DOENTE.. NÃO VOU PARA CASA!!!! PRIMEIRO VOU CONTAMINAR ESTA MALTA TODA!!!!
Andam aqui a cagar e a tossir e temos de aguentar com isto! Não existe limpeza decente e arejamento (com este frio, também não se pode!)
NÃO vou pra casa ganhar 55% do ordenado!!! VÃO AGUENTAR COMIGO!
-------------- 1 METRO DE DISTÂNCIA -------- POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!
sexta-feira, 5 de junho de 2015
Taxas Moderadoras - Perguntas Frequentes
Download ficheiro Taxas moderadoras - perguntas frequentes Tipo: PDF, Peso: 683,25Kb
terça-feira, 5 de maio de 2015
Concursos na Administração Demoram Muito Tempo ? Ainda decorre Concurso 257 Vagas Abertas em 2013 para Enfermagem
Aviso (extrato) n.º 4856/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série II de 2015-05-05
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Recrutamento dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 257 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P.
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Recrutamento dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 257 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P.
Por norma não se publicam resultados abaixo de 9,5..
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Será que chega o aumento da taxa do INEM ?
- PORTARIA N.º 260/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 241/2014, SÉRIE I DE 2014-12-1564797338Ministérios da Administração Interna e da SaúdeAprova o Regulamento do Transporte de Doentes
Em 2015, os portugueses vão pagar mais 20 milhões de euros para o INEM. O orçamento daquele instituto vai engordar para os 100 milhões à custa da subida da taxa cobrada aos que têm seguros.
Com o que nos aumentaram na taxa para o INEM, nos seguros que subscrevemos, bem que as ambulâncias podiam ser mais recentes, existirem mais no interior do País e o custo seja diminuto para as pessoas de baixos rendimentos, principalmente as que não possuem viatura.
Quase que compensa as autarquias adquirirem um monovolume para transportarem os velhotes ao S.João.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros apreciou positivamente a
Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia
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segunda-feira, 4 de março de 2013
Se faltar a uma consulta pode ter de pagar a taxa moderadora
Portaria n.º 95/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
Ministério da Saúde
8 — Direitos dos utentes — para efeitos do presente Regulamento, os utentes ou seus representantes legais têm os seguintes direitos:
8.1 — Aceder, através do médico assistente ou do hospital de referência, à informação personalizada sobre a inscrição do pedido de primeira consulta de especialidade na aplicação informática de suporte ao CTH e aos dados associados ao mesmo;
8.2 — Dar o seu acordo por escrito para que a sua situação clínica seja referenciada nos termos dos nºs 5.3 pelo médico assistente, para um hospital fora da área geográficada sua residência;
8.3 — Apresentar reclamação escrita sempre que verificar alguma irregularidade nas fases do procedimento.
9 — Deveres dos utentes:
9.1 — Comparecer no local, data e hora designados,conforme convocatória remetida pelo hospital;
9.2 — Invocar ao hospital motivo fundamentado paraeventual pedido de alteração da data de marcação da consultapara a qual tenha sido convocado;
9.3 — Informar com a antecedência mínima de cincodias o hospital da impossibilidade de comparecer na consultapara a qual tenha sido convocado.
9.4 — Justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável.
7.18 — A alteração de marcação de consulta ocorre a pedido do utente se este apresentar, por qualquer meio, com a antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada, razão plausível que justifique a impossibilidade da sua comparência na data para a qual foi notificado, devendo fazê-lo o mais precocemente possível.
7.19 – Caso o utente apresente motivo plausível para a falta, tem a oportunidade de remarcação da consulta uma única vez.
7.20 – Toda a primeira consulta de especialidade hospitalar, devidamente programada, à qual o utente não compareceu, sem que no prazo de sete dias seguidos após a data marcada tenha apresentado justificação por motivo plausível, dá origem a uma falta não justificada registada no SIH.
8.1 — Aceder, através do médico assistente ou do hospital de referência, à informação personalizada sobre a inscrição do pedido de primeira consulta de especialidade na aplicação informática de suporte ao CTH e aos dados associados ao mesmo;
8.2 — Dar o seu acordo por escrito para que a sua situação clínica seja referenciada nos termos dos nºs 5.3 pelo médico assistente, para um hospital fora da área geográficada sua residência;
8.3 — Apresentar reclamação escrita sempre que verificar alguma irregularidade nas fases do procedimento.
9 — Deveres dos utentes:
9.1 — Comparecer no local, data e hora designados,conforme convocatória remetida pelo hospital;
9.2 — Invocar ao hospital motivo fundamentado paraeventual pedido de alteração da data de marcação da consultapara a qual tenha sido convocado;
9.3 — Informar com a antecedência mínima de cincodias o hospital da impossibilidade de comparecer na consultapara a qual tenha sido convocado.
9.4 — Justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável.
7.18 — A alteração de marcação de consulta ocorre a pedido do utente se este apresentar, por qualquer meio, com a antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada, razão plausível que justifique a impossibilidade da sua comparência na data para a qual foi notificado, devendo fazê-lo o mais precocemente possível.
7.19 – Caso o utente apresente motivo plausível para a falta, tem a oportunidade de remarcação da consulta uma única vez.
7.20 – Toda a primeira consulta de especialidade hospitalar, devidamente programada, à qual o utente não compareceu, sem que no prazo de sete dias seguidos após a data marcada tenha apresentado justificação por motivo plausível, dá origem a uma falta não justificada registada no SIH.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Vergonha na Saúde - 200 médicos aposentados podem ser contratados
Até parece que não existe desemprego em Portugal...
Despacho n.º 1663/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2013-01-29
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
Define, para 2013, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
Despacho n.º 1663/2013
O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, aprovou, pelo período de três anos, o regime a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços
e estabelecimentos de saúde.
De acordo com o diploma em apreço, os médicos aposentados podem continuar a exercer funções, após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da instituição que
careça de pessoal médico.
Para a concretização deste regime compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde definir, anualmente, e por despacho conjunto, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados.
Importa, ainda, durante o ano 2013, prevenir a eventual escassez de médicos em algumas especialidades, pelo que se justifica definir e fixar o contingente a vigorar para o ano 2013.
Assim,
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de
Julho, determina-se:
1 - Em 2013, podem ser contratados pelos estabelecimentos e servi-ços do Serviço Nacional de Saúde, até 200 médicos aposentados, sem recurso a mecanismos legais de antecipação da aposentação, observados
os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho.
2 - A contratação de médicos que, cumulativamente, tenham a sua pensão de aposentação suspensa nos termos do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho e exerçam funções ao abrigo de um contrato celebrado
ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, não fica sujeita ao contingente definido no ponto anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
19 de janeiro de 2013. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.— O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
206699085
Despacho n.º 1663/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2013-01-29
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
Define, para 2013, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
Despacho n.º 1663/2013
O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, aprovou, pelo período de três anos, o regime a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços
e estabelecimentos de saúde.
De acordo com o diploma em apreço, os médicos aposentados podem continuar a exercer funções, após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da instituição que
careça de pessoal médico.
Para a concretização deste regime compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde definir, anualmente, e por despacho conjunto, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados.
Importa, ainda, durante o ano 2013, prevenir a eventual escassez de médicos em algumas especialidades, pelo que se justifica definir e fixar o contingente a vigorar para o ano 2013.
Assim,
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de
Julho, determina-se:
1 - Em 2013, podem ser contratados pelos estabelecimentos e servi-ços do Serviço Nacional de Saúde, até 200 médicos aposentados, sem recurso a mecanismos legais de antecipação da aposentação, observados
os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho.
2 - A contratação de médicos que, cumulativamente, tenham a sua pensão de aposentação suspensa nos termos do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho e exerçam funções ao abrigo de um contrato celebrado
ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, não fica sujeita ao contingente definido no ponto anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
19 de janeiro de 2013. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.— O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
206699085
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
ADSE não está em risco - Secretário de Estado dá garantias
in http://www.sintap.pt/downloads/up865.pdf
INFORMAÇÃO SINDICAL
Secretário de Estado dá garantias
ADSE não está em risco
O SINTAP reuniu hoje, no Ministério das Finanças, em Lisboa, com o Secretário de Estado da
Administração Pública, Hélder Rosalino, num encontro não negocial, destinado, sobretudo,
a fazer um ponto de situação e a estabelecer prioridades negociais para 2013.
O SINTAP aproveitou a ocasião para esclarecer alguns assuntos que têm estado na ordem
do dia e que são de grande importância para os trabalhadores, tais como o relatório do
Fundo Monetário Internacional (FMI), preconizando a saída de entre 70 a 120 mil
trabalhadores da Administração Pública, e a defesa do fim da ADSE, que tem sido defendido
por diversos comentadores e sectores da sociedade portuguesa.
Quanto à saída de trabalhadores da Administração Pública, Hélder Rosalino garantiu que
essa será feita, na sua grande maioria, mediante o processo normal de aposentação de
funcionários, tendo dado como exemplo o facto de, em 2102, terem entrada na Caixa Geral
de Aposentações cerca de 34 mil pedidos de aposentação, número este que, tal como os
mais de 20 mil pedidos registados em 2011, serão contabilizados nessa necessidade de
redução.
Isto significa que, muito provavelmente, as aposentações registadas em 2011 e 2012, em
conjunto com as que venham a registar‐se em 2013, alcançarão facilmente o limite
inferior constante no relatório do FMI, estando, inclusivamente, muito acima da redução
mínima de dois por cento de efectivos por ano estabelecida pelo Governo.
Quanto à ADSE, o Secretário de Estado afirmou que o Governo está empenhado em
defender e viabilizar este subsistema de saúde, mostrando‐se inclusivamente aberto a
estudar a possibilidade há muito defendida pelo SINTAP, de a sua gestão ser feita com a
participação dos trabalhadores, tal como defendemos para a gestão da Caixa Geral de
Aposentações.
O SINTAP frisou ainda que a viabilização da ADSE passará, em grande medida, pela
capacidade de cobrança das dívidas que os diversos organismos da Administração Pública
mantêm, bem como pela manutenção da comparticipação de 2,5% por parte das entidades
empregadoras públicas, e não pela redução dessa comparticipação para 1,25%.
Na reunião de hoje, Hélder Rosalino disse também aos sindicatos que, para o sector da
Administração Pública, o Governo assume como prioridades (constantes no memorando
tornado público no passado dia 18 de Janeiro), a aposta na formação, na dinamização de
um programa de estágios para a Administração Central que terá capacidade para 2000
estagiários, e na abertura de concursos internos e externos para centenas de técnicos
superiores em diversos sectores da Administração Pública, tendo em vista o preenchimento
de necessidades permanentes dos serviços, sobretudo daqueles que, dados os
constrangimentos nas admissões as saídas de trabalhadores no activo que os têm afectado
nos últimos anos, confrontam‐se actualmente com grandes dificuldades de funcionamento.
São ainda prioridades para o Executivo a convergência dos regimes de protecção social no
que diz respeito à regulamentação da eventualidade de doença, doença profissional,
desemprego (tendo em consideração a Lei de Bases da Segurança Social), etc, e a
mobilidade especial, que o Governo pretende aplicar a todos os sectores da Administração
Pública, sendo que contará sempre com a firme oposição do SINTAP à implementação de
um mecanismo que não deverá em caso algum servir de antecâmara para o despedimento.
O SINTAP analisará atentamente também o estudo comparativo que o Governo entregou
aos sindicatos sobre o tempo de trabalho nas administrações públicas europeias, bem como
o estudo sobre a alteração às tabelas remuneratórias que ficou de enviar tendo em vista a
alteração dessas mesmas tabelas. Nesta matéria, o SINTAP recusará sempre qualquer
solução que passe por tornar definitivos os cortes actualmente em vigor e que sempre
foram anunciados como temporários.
Relativamente a outras matérias, o SINTAP referiu especialmente que está atento aos
desenvolvimentos relativos aos pedidos de verificação da constitucionalidade de algumas
normas do Orçamento do Estado para 2013 que afectam directamente os trabalhadores e
os pensionistas da Administração Pública, solicitando ao Governo esclarecimentos sobre o
que pretende fazer caso essas normas venham a ser declaradas inconstitucionais.
A próxima reunião realizar‐se‐á no mês de Março, visto que decorrera, durante o mês de
Fevereiro, a 7ª avaliação regular do programa de assistência financeira.
Lisboa, 21 de Janeiro de 2013
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