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quinta-feira, 23 de junho de 2016

AEC's VILA NOVA DE GAIA ?!?!?!? 3 dias de Prazo para Envio de Candidaturas ?!?!?!? Não é legal. Devia ter no mínimo 10 dias...

Porque me questionarem da legalidade do mesmo...

www.sec-geral.mec.pt/sites/default/files/guia_do_procedimento_concursal.pdf

Se verificarem o guia , é ilegal, devia ter no mínimo 10 dias e no máximo 15 dias de prazo para as candidaturas.



Diversas Autarquias têm o entendimento de que não precisam de cumprir as datas mínimas. Salvo melhor opinião, porque o concurso está abrangido pela lei 35/2014, creio que está errado este procedimento.


"3 - O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis – dias 27, 28 e 29 de junho de 2016.
Consideram-se submetidas dentro do prazo,as candidaturas efetuadas no endereço eletrónico
http://aecs.cm-gaia.pt, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

http://www.cm-gaia.pt/portais/_cmg/Downloads.aspx?categoryOID=BB938080808E80GC

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atenção às Declarações de Tempo de Serviço das AEC's - Fraude por alguns Docentes

Este processo, da emissão das declarações de tempo de serviço, já no tempo das ex-dre's era muito duvidoso, agora sob alçada das escolas, creio que está pior...

Alguns colegas têm verificado e denunciado alguns casos de tentativa de fraude e passo a resumir.

Quem quiser ler um pouco sobre as AEC - consulte aqui

Alguns docentes estão a exercer funções por entidades promotoras externas aos tradicionais Agrupamentos de Escola ou pelas Autarquias ;  por ex. uma empresa pode recrutar professores e efetuar o serviço de acompanhamento dos alunos...

Após o término das funções, estes docentes querem que lhes seja reconhecido o tempo de serviço, desse modo, entregam um requerimento num Agrupamento de Escolas para validação desse tempo de serviço anexam também...
 - cópia de certificado de habilitações
 - cópia de identificação pessoal 
 - cópia do contrato
 - Declaração da empresa/instituição onde prestou a AEC
 
 
 
A fraude está nesta declaração... o Diretor/Coordenador Técnico/Chefe não tem capacidade de verificar a autenticidade da mesma. Nem consegue comprovar a veracidade do documento em si, não consegue comprovar aquelas horas de trabalho, nem a duração do contrato...
Um pormenor é o facto do contrato nem sempre existir... tal como a DGAE, alegam que ainda não foi emitido... 
A panela, acontece de diversas formas, o professor falsifica uma declaração e tenta em várias escolas...
O docente tem uma relação "íntima" e obtém a declaração com os dados que necessita...

O Ministério da Educação não consegue controlar isto! Nem tem conhecimento quantas declarações e a quem emitiu...

Esta situação afeta a famosa graduação profissional tão afamada agora em discussão para os concursos de docentes...

Mas pensam que isto apenas acontece nas AEC's ? 

Não! É possível uma "fraude" semelhante nas TEIP... (fica para uma próxima!)

O agrupamento que recebe estes documentos emite uma declaração nestes termos...

Portanto, recomendo cuidado com tempos de serviços manhosos, em registos biográficos escritos manualmente a caneta... em declarações sem selo branco e ausência de papel timbrado a cores com qualidade, porque algumas escolas estão a poupar nos toners, mas estamos a perder qualidade...

Com o SIGRHE devidamente configurado conseguia-se melhor e muito...
 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Municípios - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

Decreto-Lei n.º 169/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

sexta-feira, 31 de julho de 2015

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Apoio financeiro às entidades promotoras no âmbito do Programa AEC

Portaria n.º 1092-A/2014 - Diário da República n.º 249/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-12-26
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Básico e Secundário
Apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às entidades promotoras no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, referente ao ano letivo 2014-2015

quinta-feira, 17 de julho de 2014

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Concursos AEC's , AAAF e CAF - Prazos para Concurso/Candidatura


Todos os concursos públicos devem ser publicados em Diário da República em que o prazo de abertura , receção de candidaturas é no mínimo 10 dias minímo a 15 dias máximo.
Quem tiver dúvidas ler - artigo 26º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, referente à regulamentação da tramitação de procedimentos concursais na administração pública Ou contactar DGAEP - Tel: +351 213 915 300

Parece-me que algumas Autarquias para ultrapassar esta questão, nem publicam no Diário... Mas existem bons exemplos, este publicado ontem

Aviso n.º 7923/2014. D.R. n.º 129, Série II de 2014-07-08
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Formação - professores/técnicos que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico


A DGE, em articulação com a APPI, vai realizar a 2.ª edição da ação de formação “Teaching English in 1º CEB”.
Esta ação destina-se aos professores/técnicos que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.

Para mais informações consulte:
   Formação_Ingles_1_ciclo_divulgação

Estão disponíveis as listas de formandos selecionados para a 1.ª edição da ação de formação “Teaching English in 1º CEB”.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar: aec@dge.mec.pt



in http://www.dgidc.min-edu.pt/aec/index.php?s=directorio&pid=22

terça-feira, 16 de julho de 2013

Normas - AEC - CAF - AAAF


Despacho n.º 9265-B/2013. D.R. n.º 134, Suplemento, Série II de 2013-07-15
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)





Assistente Técnico
www.assistente-tecnico.blogspot.com 
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