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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Esta Chefe não fez Greve - Validação de Faturas - Finanças - até dia 15 de fevereiro


Ex.mo(a) Senhor(a)

Assistente Técnico
123456789

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem informar que o cálculo do montante das despesas a deduzir no seu IRS de 2015, passará, na maioria dos casos, a ser processado pela AT, com base na informação constante do sistema E-Fatura.

Por esse motivo é muito importante que consulte o Portal das Finanças para verificar as suas faturas, garantindo deste modo que todas as suas despesas possam ser deduzidas em sede de IRS, de acordo com os diferentes setores de atividade a que respeitam, até dia 15 de fevereiro.

Verificamos que possui faturas pendentes de informação por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.

Recomendamos a sua consulta e a indicação do setor de atividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas faturas ou às faturas dos seus dependentes, se for o caso.

A consulta é efetuada na sua página pessoal do Portal das Finanças, opção e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor, opção “Verificar faturas”, selecionar a fatura, e em “Complementar informação das faturas”>>” Atividade de Realização da Aquisição” escolher o setor correto, concluir com “Guardar”.

Alerta-se que algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura.

Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro.


Se não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Equipa Multidisciplinar
Elza Maria Sequeira
Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Afinal a Educação Já Não Tem Benefício em IRS ? A Autoridade Tributária Que Se Entenda!!!


Que isto vai dar merd@ não tenham dúvidas!!!
Os motivos são vários!!!
Mas este email recebido hoje é mais uma prova disso, da desorganização! ou será erro ? amanhã temos adenda ?

Temos as faturas em alguns organismos em educação e afinal não vamos ter dedução ???  Mas o site da AT confirma que temos aqui http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/novo_irs_comunicacao_aos_contribuintes.htm 

Recomendo a leitura deste post - 

Já confirmou se as despesas de Educação estão no Sector correto no Portal e-Fatura ?




"De: Autoridade Tributária e Aduaneira <info@at.gov.pt>
Data: 2 de dezembro de 2015
Assunto: Novo IRS/2015 – Confirme a atividade pela qual essa entidade se encontra registada


Ex.mo(a) Senhor(a),


A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas a despesas com saúde, educação, rendas com habitação permanente, encargos com lares e as despesas gerais familiares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número de contribuinte do consumidor final e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e desde que tenham a sua atividade registada na AT de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, nos setores de atividade relevantes para efeitos da dedução em IRS daquelas despesas pelos contribuintes (conforme artigos 78.º C a 78.º F e artigo 84.º do Código do IRS).

Essas faturas são disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças.

Nestes termos, para que todas as despesas efetuadas neste ano possam ser devidamente consideradas no IRS de cada contribuinte, alertamos para a necessidade de verificar se essa entidade está adequadamente inscrita no registo da AT na(s) atividade(s) que efetivamente exerce, tendo por base a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, quer a título principal ou secundário.

Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido ou complementado, o mais breve possível, para que os seus clientes possam usufruir das deduções legais a que tem direito.

Para qualquer alteração ou registo adicional de CAE deverá aceder ao do Portal da Finanças, em  www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando as opções >entregar>declarações>atividade>alteração de atividade.

Solicitamos a sua colaboração no sentido de garantirmos que todas as entidades que prestam serviços naqueles setores de atividade estejam registadas como tal.

Assim prestaremos todos, um serviço adequado e eficiente de que beneficiam todos os consumidores.

Mais se informa que o benefício em IRS à exigência de faturas nas aquisições efetuadas nos setores de atividade da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos se mantem.

Para mais informações pode contactar-nos através do Centro de Atendimento Telefónico, pelo telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço e-balcão, no Portal das Finanças, selecionando:

- Imposto ou área > registo de contribuintes

- Tipo de questão > atividade

- Questão > CAE

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Equipa Multidisciplinar

Elza Maria Sequeira

Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)"

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Quais são as despesas de educação - para efeitos de dedução à coleta ( irs )



EDUCAÇÃO


11 - Quais são as despesas de educação e formação que podem ser consideradas para efeitos dededução à coleta?

Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:

i) Seção P, classe 85 – Educação;

ii) Seção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e

iii) Seção G, classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:

i) 1312 Amas;

ii) 8010 Explicadores;

iii) 8011 Formadores; e

iv) 8012 Professores.

Estas despesas de educação e formação devem corresponder a encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares, associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente a estas últimas, na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.




Ver mais aqui



Solicitem senha das finanças para os vossos filhos e verifiquem as faturas emitidas com bastante regularidade.

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