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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Estou de Baixa Médica/Atestado, não vou gozar as Férias todas, posso receber esses dias ?

Nos últimos dias, está é uma das questões mais colocadas por email...

"Estou de Baixa Médica/Atestado por doença, até 15 de Agosto, não vou gozar as Férias todas, pode a escola pagar esses dias ? "

 SIM. Se for Docente contratado, pode e deve abonar essess dias. E não precisa de autorização do IGeFE!
Não tem alternativa!

Se for um Docente do Quadro, as férias pode ser gozadas ainda até ao final do ano. Caso ainda se encontre por doença no dia 1 de janeiro do ano seguinte, perde o direito às férias. (discordo disto, mas é a prática!) 

(um docente enquadrado na CGA, se ficar de atestado até final de agosto, está a receber 90% do salário em casa e ainda recebe as férias não gozadas.

Um docente enquadrado na Segurança Social, se ficar de baixa médica até final de agosto, recebe 55% do salário e ainda recebe as férias não gozadas.)


Já ouvi dizer que algumas escolas, dizem para gozar no ano seguinte, aos docentes contratados - ERRADO! Não pode! Termina o contrato = fim da relação jurídica = liquidação de contas!

Esta situação enquadra-se em "Pagamento de Férias Não Gozadas".

Adenda:

Apenas quem estiver em acidente de serviço, pode gozar as férias no momento da apresentação ao serviço, independentemente do ano.
 
 

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Pagamento de Férias Não Gozadas


"AT, estou de maternidade e o contrato termina a 31/08, acontece que apenas vou conseguir gozar 10 dias férias dos 20 dias que tenho direito. Fico com 10 dias de férias não gozadas. A Escola diz-me que tem de pedir autorização para abonar esses dias, é assim mesmo ? " 

Este texto é um excerto de um mail de uma docente.

Se fosse Docente do Quadro até se podia colocar a questão, aos Docentes Contratados isso não acontece porque o vínculo cessa a 31 de Agosto. É devida a compensação sem qualquer tipo de autorização. 
Podem, os que quiserem, colocar/justificar no campo de observações da Requisição, mas não é obrigatório. 
 
Este tipo de dúvidas acontecem porque não existem MANUAIS de PROCEDIMENTOS e COMPLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO atual. 
 
A DGAE tinha como obrigação, manter um documento, único, disponível aos seus milhares de trabalhadores e serviços.
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