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quinta-feira, 12 de maio de 2016

O esforço do IGeFE (sem manuais)





As Unidades Orgânicas agradecem todo o carinho demonstrado pelos emails automatizados enviados pelo email reqfundos, que até numa madrugada de sábado para domingo alertam as mesmas para cumprir com o envio das mesmas dentro dos prazos previstos. Muito bom! (e digo isto muito sinceramente, pois pode acontecer passar ao mais comum dos mortais…).

De qualquer forma, será também interessante relembrar o IGeFE, que foi uma luta até conseguir ter no software de contabilidade uma breve mensagem a dizer que o envio foi bem sucedido. Demorou, mas lá apareceu! (aparentemente em javascript, mas mais vale pouco do que nada!) E, por favor não me interpretem como um outro qualquer incendiário, tipo de Mação…eu sei é inconveniente…

Já agora, convém relembrar que foi em março a última exportação para a MISI e que até à data não é possível às UO’s consultarem as exportações que fazem para o IGeFE. Bullocks, poderão dizer em Lisboa, mas o facto destas poderem consultar as suas exportações, vai muito além do que apenas um mero capricho, pelos seguintes motivos:

a) Consulta dos dados exportados pelas unidades orgânicas. É um direito que assiste às mesmas saberem os dados concretos que estão disponíveis superiormente;

b) Auditoria aos dados. O direito de consulta permite às mesmas detetar eventuais falhas posteriores e disso darem a devida nota, para que se proceda em conformidade (onde for possível tal correção) com os registos contabilísticos locais, pois por muito rigor que exista pode sempre existir, quer falhas nas exportações, quer erros nos sistemas locais contabilísticos que mereçam a devida correção posterior.

Tendo em conta a estrutura orgânica do IGeFE e recorrendo novamente à teoria das probabilidades, diria, com um grau de probabilidade de 95%, que este controlo das exportações deverá ser competência do Núcleo de Controlo e Auditoria (creio que desta vez a Petra deve estar isenta de responsabilidades!).

Seguramente que o responsável deve ser uma pessoa educada, afável e compreensiva a estas argumentações e seguramente deve estar a coordenar uma solução que permita a estes stakeholders poder visualizar a sua “conta-corrente”. Aguardemos!

PS: Obviamente não podemos deixar de recordar que desde janeiro até agora são praticamente cinco meses sem se ver nada! Se se agradeceu um esforço adicional às UO’s, agradece-se idem aspas, aspas um pequeno esforço adicional neste campo também.

“O tempo que passa não passa depressa. O que passa depressa é o tempo que passou.”
Vergílio Ferreira

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Vencimentos e Contabilidade POCE - CONTAB - IGeGE - GEF e tudo o resto para 2016


Mais uma vez, perdoe-me, mas vou martelar no GEF!!!

Hoje dia 11 de janeiro, publicam nova nota informativa com a indicação de alguns procedimentos para vencimentos...


Durante a semana anterior, andamos a receber informação - DE MANHÃ, à TARDE e à NOITE... de todos os lados... nova versão prali, nova nota informativa, novo documento auxiliar etc etc..

E alertaram que a data limite para o envio da requisição de vencimentos era dia 11...

Estes santinhos - Hoje publicam as instruções! 

Mas que raio de planeamento estão a fazer ? Será que o Costa teve culpa nisto ? :)

Agora, por tudo e por nada, culpa-se o Costa.. Foi o Costa... 

Vossas Excelências têm ideia da quantidade de contactos que acontecem nestes dias devido ao deserto de informações ? Principalmente ao nível da contabilidade ?

Recebo inúmeros emails de pessoal a dizer que não teve formação!
Partilham-me que tentaram entregar os saldos em determinada classificação/rubrica (orientações vossas) e as finanças recusam...

O povo farto de ser roubado, ainda tem de levar com isto... 

Ficamos com a sensação que só criam as notas informativas/orientações, após a receção das dúvidas, aos montes certamente. Ou será que emite após a consulta do chat ?

Será que se pode consultar quantas chamadas recebe o GEF das escolas por dia ? :)


(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)

terça-feira, 6 de outubro de 2015

IGeFE vai chover hoje ? amanhã ?

... presumo que todos já estão mais que habituados a determinados rumores, do diz que disse... principalmente quando alguém diz que ligou para lá e temos de parar todo o trabalho!!  e esperar por novas orientações... (atenção que eles já nos alertaram do novo site)


Mantenha-se calmos que esta novela vai durarrrr e sobrar para o MEC novamente!
Por muitas voltas que o igefe tente emendar a "mão", a dgae e os trabalhadores em causa vão vencer novamente.
A não ser que alterem o contrato unilateralmente... e com isso cria outro problema...

Vergonhoso o que se passa no MEC... (sou de poucas palavras, mas sei que sabem do que falo!)


quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Novamente o mesmo Filme ? Sobre Data de Inicio de Contrato dos Docentes


Parece-me que vamos ter o mesmo filme do ano anterior! Já tinha ideia desta hipótese quando publiquei um post no início de setembro

Hoje foi publicada nova deliberação...

Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.Deliberação n.º 1814/2015
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.


c) Garantir a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, através da recolha e tratamento de dados de natureza financeira, com vista a apoiar a concretização das orientações de política de educação e ciência, bem como permitir responder a solicitações de entidades, organizações nacionais e internacionais, no que respeita a informação financeira;
d) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão dos sistemas de educação e de ciência.
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P.



Então... o IGEFE (ex-GEF) colocou online esta FAQ http://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_Pagina=7  e muitos colegas e CHEFES estão a entender que a data para pagamento de remuneração é o dia da aceitação. 

Contudo na plataforma do SIGRHE consta esta imagem, cedida pelo colega GREY e que eu entendo também que é devido o pagamento a partir do dia 1 de setembro.. ver DL83-A/2014 e Nota Informativa BCE

Plataforma SIGRHE


DL 83A (altera DL132) 
 

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

segunda-feira, 29 de junho de 2015

O Futuro (ou não) Do Processamento de Vencimentos Dos Trabalhadores Do MEC


Despacho n.º 6935/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série II de 2015-06-22
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)


Algumas considerações...

Eu concordo com a génese deste procedimento, aliás, nunca compreendi, sendo trabalhador do MEC, ao nível central, em termos de registos pouco ou nada existir sobre os seus trabalhadores. Aliás, em tempos, chegamos ao cúmulo de ser possível o pagamento de vencimentos por dois organismos, sejam que as escolas ou outros organismos e detivessem qualquer controlo sobre este processamento duplo!

Não conheço na totalidade do processo, mas do que leio publicado, não me parece novamente que este processo tenha sido devidamente pensado! 

Não podia conciliar a questão do e-BIO dos Funcionários com esta nova pretensa operacionalidade ? E de seguida enquadrar o GEADAP (Sistema de Avaliação de Desempenho ) para um devido controlo orçamental, faz todo o sentido que assim seja!!!

Não podíamos estar numa plataforma online ? Não... porque os servidores do Governo, não aguentam em dias de colocação de docentes ou publicação de listas, quanto mais uma séria gestão de funcionários.

Pede-se aos Colegas dos 17 Agrupamentos de Lisboa que partilhem as novas nos próximos tempos...

____________________________________________________________________________

"Considerando que são cometidas ao IGeFE, I. P., as atribuições da Secretaria -Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC, bem como as atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente;
Considerando que a operacionalização da sucessão de atribuições referidas realiza-se de forma gradual e faseada;
Considerando os trabalhos já desenvolvidos pela equipa de trabalho composta por elementos da DGPGF e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);


Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, determino:
1 — A sucessão do IGeFE, I. P., nas atribuições da Secretaria-Geral do MEC no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente realiza-se de forma faseada.
2 — A operacionalização da sucessão de atribuições realiza-se nos termos a estabelecer pelo IGeFE, I. P., em articulação com a Secretaria-Geral do MEC e os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

3 — O processo em questão tem uma fase piloto, com início em outubro de 2015 e termo em outubro de 2016, sendo constituído por 3600 trabalhadores, que representam 17 agrupamentos de escolas e os
trabalhadores do IGeFE, I. P.

4 — Durante a fase piloto as operações inerentes ao processamento das remunerações dos trabalhadores dos 17 agrupamentos de escolas envolvidos continuam a ser asseguradas pelos respetivos estabelecimentos de ensino, sendo essas operações realizadas em simultâneo pelo IGeFE, I. P.

5 — Após a conclusão da fase piloto, a gestão centralizada no IGeFE, I. P., do processamento das remunerações do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e dos trabalhadores dos serviços do MEC obedece ao seguinte cronograma:
a) Fase 1 — Início em outubro de 2016 e abrange cerca de 3 600 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa e trabalhadores do IGeFE, I. P.;
b) Fase 2 — Início em março de 2017 e abrange cerca de 7 400 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
c) Fase 3 — Início em agosto de 2017 e abrange cerca de 11 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa;
d) Fase 4 — Início em janeiro de 2018 e abrange cerca de 20 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas dos distritos de Lisboa e Setúbal;
e) Fase 5 — Início em junho de 2018 e abrange cerca de 15 000 agrupamentos de escolas dos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre;
f) Fase 6 — Início em novembro de 2018 e abrange cerca de 23 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Santarém;
g) Fase 7 — Início em abril de 2019 e abrange cerca de 26 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito do Porto;
h) Fase 8 — Início em setembro de 2019 e abrange cerca de 21 500 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Aveiro, Guarda e Viseu;
i) Fase 9 — Início em fevereiro de 2020 e abrange:
(i) Cerca de 24.000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;
(ii) Cerca de 2 000 trabalhadores dos serviços do MEC, cujas remunerações são processadas pela Secretaria-Geral do MEC.
153 500 Trabalhadores no MEC ?

6 — Até ao início de cada fase os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a Secretaria-Geral do MEC asseguram o processamento das respetivas remunerações.
7 — O presente Despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2015.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Sabe qual é o Cúmulo Jurídico nas Escolas ?


GEF emite uma nota informativa...

Chefe de Serviços pede autorização ao Diretor(a) para consultar um Advogado! E este autoriza... 


Qualquer semelhança com a realidade é pura fantasia!



quinta-feira, 11 de junho de 2015

Discordo Totalmente Desta Leitura - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado

Mais uma vez o GEF com orientações fantabulásticas

NOTA INFORMATIVA Nº 9/DGPGF/2015 - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado nova

"
III- Situação Exemplificativa Um docente celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início 15.10.2014 e, com termo em 10.03.2015, (devido à apresentação do docente substituído), ou seja, no ano letivo 2014/2015, em plena vigência do art.º 55.º da LOE 2015. 

O docente referenciado celebrou novo contrato de trabalho no ano letivo 2015/2016, com inicio em 1 de Setembro de 2015."

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Implementação do POCE para 2016 - Plano de Formação


Têm chegado ao email alguns relatos de colegas que confirmam, não terem recebido esta mensagem na sua área reservada, surge apenas " Não aplicável a esse Estabelecimento" - ainda não percebi, se esta mensagem, consta apenas para os Agrupamentos com 3º ciclo, as primeiras a serem transferidas para a gestão da Autarquia. Se puderem confirmar...

E temos as restantes que receberam esta mensagem - como se consegue deslumbrar o GGF ainda acredita que temos formação, isto porque a JPM Abreu tem aos longo dos últimos anos efetuado pequenas formações de contabilidade, vai daí que as chefias, pensam ser suficiente, toca a não inscrever mais ninguém.

Recomendo a inscrição, mais de que um elemento...

Já agora, não temos direito a um certificado individual destas ações ? Se um dia me apetecer sair do meu organismo, não consigo comprovar a minha formação, porque os serviços por regra, nada colocam no nosso processo individual.

Ofício 1356/2015 - Implementação POCE em 2016- Plano de Formação nova


domingo, 31 de maio de 2015

Mais Um - Instituto de Gestão Financeira da Educação

Se seguir as tendências do IAVE, não obrigado!
 
Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.


 O MEC é responsável por uma fatia significativa da despesa pública, pois emprega cerca de 200 000 trabalhadores, dos quais cerca de 150 000 estão afetos a 811 unidades orgânicas de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário.
 
Assim, impõe-se a redução dessa fragmentação, que deve incidir na concentração de atividades comuns em serviços específicos, libertando os restantes serviços para o

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Orçamentos das Escolas Com Cortes de 20%

O MEC funciona assim e continuará a ser assim!!! 

Muito Resumido pelo que me contaram (podem-me corrigir os colegas)

As contas gerências dos Agrupamentos, isto é, as despesas e receitas, são todas (supostamente) enviadas até 30 de Abril? 

Estes valores são os usados para apurar o valor para o orçamento de 2015

consta que já se encontra disponível na área reservada do ggf as verbas autorizadas por cada rubrica, pelo que me comentam, existe um corte de 20% relativamente ao orçamento aprovado de 2014.

Acontece que já estamos em Maio de 2015, portanto, até este momento, estivemos a gastar mensalmente o mesmo valor do ano anterior! 

Se o nosso valor mensal (duodécimo) estava por ex. nos 10.000 Euros (num orçamento de 120K/Ano ) e tivemos corte de 20% (passamos a ter um orçamento de 96.000Eur) portanto, duodécimo mensal de 8.000 Euros... contudo, teremos de efetuar os acertos das verbas já gastas "indevidamente".

Estou a perder tempo com isto, apenas para tentar explicar a algumas pessoas porque é que as escolas por vezes andam aflitas de verbas.

Temos estes cenários possíveis. 
Não procedemos a mais despesas, durante o próximo mês. 
Continuamos a vidinha, e não pagamos nada no último mês do ano. 

Acertamos o duodécimo mensal para 7000Eur, continuamos a pagar as dívidas já assumidas. Temos um corte mensal de 3.000 Euros que corresponde apenas para terem uma ideia, ao valor médio da fatura de eletricidade (ou ao valor das comunicações) de um agrupamento de 2.000 alunos. (Ainda não perderam tempo a negociar isto!!!)

Podia tecer mais alguns comentários sobre esta situação, mas fico por aqui para já.
(Simmmmm GEF podiam realizar isto de forma muito diferente, mas não querem ouvir quem trabalha com a "massa").

Por norma, no final do ano, tempos de pedir "reforço de orçamento", claro que não chega para pagar as despesas correntes, isto porque ainda fazemos, digo, algumas pessoas fazem contratos ruinosos para a administração pública, mas como somos meros Assistentes Técnicos não podemos muitas vezes "intervir".

Apenas para dar a conhecer a quem não conhece estes meandros, o Conselho Administrativo da Escola, constituído pelo Diretor do Agrupamento e pelo Chefe de Serviço (por regra), fazem o que bem entendem. Apenas enviam para o Conselho Geral da Escola para aprovarem a generalidade das orientações, podendo solicitar um maior reforço para determinada área, contudo, muito raramente são tidos em atenção esses pedidos.

Vamos ter de efetuar uma correção"




Sugerido pelo Colega P.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Não querem ligar a comunicar que estamos isentos de Comissões e Juros ?


Consta que o GEF (DGPGF) , aquelas senhoras simpáticas cof cof, ligaram para as escolas, a informar que temos de descontar o subsídio de refeição aos docentes nas interrupções letivas e as tolerâncias de ponto de dezembro de 2014, isto a semana passada.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Fonte de Financiamento 123 - RUBRICA DE RECEITA


 Nota Informativa nº 5 / DGPGF / 2015
Assunto: Fonte de Financiamento 123

RUBRICA DE RECEITA

De acordo com indicação recebida da 6ª Delegação da Direção-Geral do Orçamento, no correnteanoeconómicoasreceitashabitualmenteentreguesnasrubricas06.03.07.99.12 (Outros/MEC) e 06.03.07.07.12 (IEFP/MEC) serão globalmente contabilizadas na rubrica de receita 06.03.07.01.12
 

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

OFICIO-CIRCULAR nº 2/DGPGF/20015 - Processamento de Remunerações em 2015

Mais uma vez o GEF , atrasado, vejamos que a data limite do envio da requisição de pessoal é hoje! E apenas hoje disponibilizam o tradicional ofício circular. O MEC, tradicionalmente atrasado, já estamos habituados com a colocação dos docentes... 

Que aguardem pela requisição!

Mais tarde vou comentar a questão do subsídio de refeição, que continuo a dizer que é de pagar. Alías, a própria acção inspectiva, no terreno, confirma.





terça-feira, 6 de janeiro de 2015

FIM do Desconto / Contribuição da Entidade Patronal para a ADSE


E tudo começou com um comentário/alerta do Colega/Leitor no Chat do Blog "Luís Henrique" - Luis Henrique: Contribuições da Entidade Patronal em 2015: a al. e) do artigo 260.ª da LOE para 2015, revoga o "O artigo 47.-A do DL n. 118/83, de 25-fev". Deixa de existir.

Lá fui procurar, procurar :) 

O "Onileda Algarve " , sempre atento, lá encontrou o artigo e partilhou... O GEF / DGPFG até ao momento, zero! Nada de notas informativas, nada de esclarecimentos e tal como comentam no chat, nós Assistentes Técnicos temos de ler o Orçamento e tentar perceber de devemos implementar alguma alteração ?

JPMAbreu e INOVAR , sobre o assunto ou desconhecem ? Ou não estão autorizados a escrever, sem que os excelentíssimos ordenem.. já estamos habituados, à emissão de informação, após as datas previstas, para que determinadas tarefas se encontrarem prontas.




Artigo 260.º
Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro;

b) O n.º 2 do artigo 271.º do Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela

Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro; 

c) O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo repristinado o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março;

d) O n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;

e) O artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro;

f) O Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro;

g) Os n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

h) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro.




MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro Os artigos 46.º, 47.º e 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83,  de 25 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
...
Artigo 47.º-A
[…]
1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
2 — […].»


Obrigado Luis Henrique


segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Gabinete do MEC engana-se nas contas e retifica NOTA INFORMATIVA Nº15


 Muitos colegas estão ansiosos que o GEF fique com os vencimentos, só alerto que eles engana-se nas contas regularmente e quase sempre contra o trabalhador... pensem no assunto.

Após consultar o Blog, o gabinete GEF/GGF/DGPGF, corrige as contas... 


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