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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Consolidação de cargo de Coordenador Técnico e Encarregado Operacional - Filme parte 2


Naaa foi publicado no dia 1 de abril mas de mentira nem cheiro, meus caríssimos leitores :)

Vamos lá conhecer mais um episódio...

Ela saiu...
ajudou por arte mágica, as ditas publicações/consolidações saírem... dizem que ilegalmente!!!

O nosso primeiro, veio a saber.... aquilo deu BUMMM o problema, é que o despacho de meia dúzia tem de ser anulado, claro que ninguém se quer atravessar!

Para ajudar a época, temos os serviços de algumas destas consolidações, todos indignados, porque não querem lá os elementos! O parecer foi favorável naquela altura, porque ninguém pensava que autorizassem e temos casos que não é a mesma direção ou chefe em vigor atualmente!

Mas se ela tivesse realizado tudo sozinha, a coisa era capaz de passar, mas Castanheira e a Tender, andaram lá embrulhadas... e o mal estar está fedorento!!!

Para animar o episódio... quem está a cheirar o contencioso, quem está ?!? 


FRAGA em todas as linhas... búuu isto está gostoso!!!!

Portanto, vamos ter um elemento de um serviço, que consolida, sem concurso e outro não consolida... 

AINDA VÃO A TEMPO DE REPARAR ESTA MERD@ TODA!!!





um agradecimento a todos os colegas que pacientemente me enviam coisas para partilhar comigo e que ainda não respondi!!! 

Outro agradecimento a todos os colegas que partilham jogadas de bastidores! Só assim é que crescemos! E por isso já têm outro comportamento, connosco! 

Hoje não devemos ter vergonha de exercemos a carreira de Assistente Técnico...

Vergonha, temos da carreira e do salário que nos pagam!

 

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Mas aqueles filhos da put@ não conhecem o Código de Ética e Códigos de Conduta DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

http://www.cresap.pt/cresap/etica-e-codigos-de-conduta.html


Princípio do Serviço Público 
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da Legalidade 
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
 
Princípio da Justiça e da Imparcialidade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua,  convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
 
Princípio da Proporcionalidade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
 
Princípio da Colaboração e da Boa Fé 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

Princípio da Informação e da Qualidade 
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
 
Princípio da Lealdade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
 
Princípio da Integridade 
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
 
Princípio da Competência e Responsabilidade 
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional. 
Efetuar download de anexos:

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Conhece Penude ?

Divórcio ? Naaahhh este é também é fictício

Acórdão n.º 97/2016 - Diário da República n.º 39/2016, Série II de 2016-02-25
Tribunal Constitucional
Anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), com a sigla "PPD/PSD-CDS-PP" e a denominação "Todos Juntos Por Penude", constituída com a finalidade de concorrer à eleição intercalar autárquica para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, que se realiza no dia 3 de abril de 2016

 

sexta-feira, 26 de junho de 2015

terça-feira, 9 de junho de 2015

Quando Se Quer, Tudo Consegue - Parque Escolar Sempre em Grande


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro 

Determina a aprovação das declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas relativas a contratos de prestação de serviços - Parque Escolar, E.P.E..

sábado, 16 de maio de 2015

São Todos Uns Santos

Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento instaurado contra um partido político, absolve vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações e condena vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações praticadas em relação às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009

 
Acórdão n.º 638/2014 - Diário da República n.º 94/2015, Série II de 2015-05-15
Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; anula o Acórdão n.º 711/13 na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; indefere a arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS-Partido Popular; rejeita o pedido apresentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos responsáveis financeiros

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Já que se fala em Natalidade - Vamos Aclarar algo sobre o Abono de Família ?

É uma pequena ajuda ? 

Documentos Consultados
Guia Prático da Segurança Social - http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14988/abono_familia_criancas_jovens
http://www4.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
Simulador Excel - http://saldopositivo.cgd.pt/assets/Abono-de-fam%C3%ADlia.xls



Como se calcula o valor do abono ?

O valor do abono varia conforme: 

  • o nível de rendimentos do agregado familiar (escalão); 
  • a idade da criança; 
  • o número de crianças; 
  • o número de adultos. 
Cenário :                                                                                                  

Rendimentos! 
Um Casal com 683,13 Euros calma!!! ilíquidos=BRUTOS!!! simmm simmm é muita coisa!! ui!!! 

683,13 X 2 pessoas X 14 MESES = 19.127 Euros ilíquidos=BRUTOS

A fórmula diz.. que se divide esse valor pelo número de filhos a nascer , acrescido de 1 (um) , portanto, no caso de 1 (um) nascimento, divide por 2 (dois) ; 
RESULTADO 9.563 EUROS 
Consultando a Tabela ; VALOR DO ABONO DE FAMÍLIA IGUAL A 0 (ZERO )


Escalões Mensal Anual 419,22
Menor ou igual a 2934,54 140,76 € 1.689,12 € 2.934,54 €
> 2934,54 e =< 5869,08 116,74 € 1.400,88 € 5.869,08 €
> 5869,08 e =< 8803,62 92,29 € 1.107,48 € 8.803,62 €
> 8803,62 e =< 14672,7 0,00 € 0,00 € 14.672,70 €
> 14672,7 e =< 29345,4 0,00 € 0,00 € 29.345,40 €
Acima de 29345,4 0,00 € 0,00 €


Percebemos pela tabela, o seguinte, se um casal auferir Mais de 17607 Euros BRUTO Anual Não tem direito a abono de família, o que corresponde, a que cada elemento do casal receba mais de 628,83 Euros BRUTOS/ILÍQUIDOS Por Mês, ainda sem retirar impostos!!!

Esta é a política que temos!
 


quarta-feira, 9 de abril de 2014

LUÍS FILIPE MENESES LOPES - APOSENTADO! Acabou a Carreira!


MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA

LUÍS FILIPE MENESES  LOPES 

PRESIDENTE MUNICÍPIO DE 
VILA NOVA DE GAIA 


3.282,29 EUROS

Aviso n.º 4666/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de maio de 2014
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