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quinta-feira, 4 de abril de 2019

FAQ's - Pré-reforma By DGAEP



FAQ's - Pré-reforma

 
A pré-reforma é um instrumento de gestão de recursos humanos.

Refere-se à situação constituída por acordo entre o empregador público e o trabalhador, mediante prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com redução ou suspensão da prestação de trabalho do trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, que mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal.

Ver:
- n.º 2 do artigo 276.º da LTFP
- Artigos 284.º a 287.º da LTFP
- Decreto-Regulamentar n.º 2/2019

A pré-reforma pode assumir duas modalidades:
  • redução da prestação do trabalho;
  • suspensão da prestação do trabalho.

Não.
Ver: resposta às FAQ 1 e 2.

O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos. 
Ver:
- artigos 1.º, 2.º e 284.º n.º 1 da LTFP

A remuneração base a considerar será a que corresponda à posição e ao nível remuneratório da carreira e categoria de que o trabalhador é titular.

A passagem à situação de pré-reforma encontra-se condicionada à obtenção de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, constituindo-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador, tal como sucede no regime previsto no Código do Trabalho.

Do acordo de pré-reforma devem constar, pelo menos, as seguintes indicações:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Data de início da situação de pré-reforma;
c) Montante da prestação de pré-reforma;
d) Forma de organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho;
e) Os direitos do trabalhador (sem prejuízo daqueles que resultam da lei).

A iniciativa cabe a qualquer das partes, trabalhador ou empregador público.
No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada através da apresentação de documento escrito, dirigido ao trabalhador.
No caso de iniciativa por parte de trabalhador, este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence.
Em qualquer caso, a situação só pode constituir-se por acordo entre ambas as partes, após obtenção de autorização prévia.

O empregador público deverá elaborar proposta fundamentada de acordo e submetê-la, conjuntamente com a demais documentação relevante, ao membro do Governo que exerce o poder de direção, superintendência ou tutela sobre o serviço, o qual a remeterá aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, para efeitos de autorização. 
Só após a obtenção desta autorização poderá haver lugar à celebração do acordo.

Para efeitos de aplicação do regime da pré-reforma nas autarquias locais, as referências feitas aos membros do Governo ou ao empregador público, devem considerar-se feitas:
a) Nos municípios, ao presidente da câmara municipal;
b) Nas freguesias, à junta de freguesia;
c) Nos serviços municipalizados, ao presidente do conselho de administração.

Na modalidade de suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base que o trabalhador detenha na sua situação jurídico funcional de origem. 
Na modalidade de redução da prestação do trabalho, a prestação é fixada com base na última remuneração auferida pelo trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado.

A prestação de pré-reforma está sujeita a atualização quando e na mesma percentagem em que o venha a ser a remuneração dos demais trabalhadores.
Ver:
- n.º 2 do artigo 286.º da LTFP
- n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2019

O pagamento da prestação de pré-reforma cabe ao respetivo empregador público, isto é, ao serviço a que o trabalhador se encontra vinculado à data de passagem a esta situação.

Sim.
O empregador público deve remeter o acordo de pré-reforma à segurança social, ou à Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.

Sim.
O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, uma vez que, durante a pré-reforma, se mantém a obrigação contributiva do trabalhador e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte.

O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador público, podendo desenvolver outra atividade profissional remunerada, nos termos do regime de garantias de imparcialidade (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas).
Ver:
- artigos 19.º a 24.º e 285.º n.º 2 da LTFP

Sim.
O trabalhador em situação de pré-reforma, independentemente da carreira em se encontre integrado, pode desenvolver outra atividade profissional remunerada, desde que devidamente autorizado e enquadrado, nos termos dos artigos 19.º a 24.º da LTFP (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas).

Sim.
O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções em duas situações:
  • Por acordo com o empregador público, ou
  • No caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma, se o atraso se prolongar por mais de 30 dias.

A situação de pré-reforma extingue-se por qualquer das seguintes formas: 
  • Com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;
  • Com o regresso ao pleno exercício de funções, motivado por acordo entre o trabalhador e o empregador público;
  • Com a cessação do contrato.


 in https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=68000000

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma

Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - Diário da República n.º 25/2019, Série I de 2019-02-05
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Um doce (guardado) para as eleições...


"Ainda no ponto dois, o STE questionou o Governo sobre a exclusão dostrabalhadores do Regime de Proteção Social Convergente, da possibilidade de aposentação antecipada com 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de carreira contributiva com eliminação do fator de sustentabilidade.
Sem esclarecer qual o fundamento, o Governo informou que no decurso do primeiro semestre de 2019, apresentará projeto legislativo para alargamento aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente (CGA e outros)."
in https://www.ste.pt/destaques/mais-uma-reuniao-negocial-ste-apresenta-proposta/

sábado, 12 de maio de 2018

Atenção ao "Novo" Simulador de Pensões da Segurança Social



Já acompanho a plataforma da Segurança Social directa há muitos anos e tenho participado com sugestões para a melhoria da plataforma. Mas hoje reparo e confirmo que muitas pessoas pensam que a Seg Social tem problemas, mas pergunto, qual é o motivo para os montantes dos descontos efetuados pelos subscritores da CGA, não se encontrarem disponíveis no simulador ? A Segurança Social não teve autorização da proteção de dados ? :)

Simulador https://app.seg-social.pt/ptss/sip/simulador/descontos

Já estamos habituados que os serviços da CGA liguem pra escola a questionar o número de faltas, descontos, greves, etc, sobre os subscritores que se pretendem aposentar, mas não partilharem os dados para facilitarem a vida a quem devia terminar uma carreira, uma vida de trabalho esforçado sem grandes trabalhos, são agora deparados, com ausência de descontos no Portal/Simulador da Segurança Social.
Recomendo que analisem as remunerações de todos os anos!



"Não são considerados dados relativos às contribuições efetuadas para a Caixa Geral de Aposentações ou outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros;

Os valores resultantes desta simulação serão tanto mais fidedignos quanto maior for a informação disponível sobre a sua carreira contributiva;
"

Se tiverem descontos pelos dois sistemas, Segurança Social e CGA, optem pela simulação à medida! E introduzam valores, os corretos ou estimativa para terem uma ideia, entretanto, junto dos serviços, solicitem os dados!




Felizmente permite, inserir manualmente os valores das remunerações dos anos em falta, mas para isso, os beneficiários, têm de ter esses valores! O que desconfio que não possuem!

Sempre, recomendei a cópia em casa ou cofre de alguns documentos;

Declaração anual de rendimentos emitida pelo software de gestão do organismo (deve constar do processo individual)
Recibos de Vencimentos
Mapa Anual de Faltas/Férias
Cópia autenticada do registo biográfico (anual)
Solicitem de 10 em 10 anos, uma contagem de tempo de serviço CGA ou SS.
Declaração Anual das Avaliações de Desempenho (AutoAvaliação e Homologação)
Declaração para efeitos de concurso (solicitar anualmente uma...com os detalhes habituais - funções, avaliações, etc...)
...






terça-feira, 22 de março de 2016

NOVIDADE - CGA consegue Aposentações No Espaço de Um Mês

Parabéns para a nossa Colega Leitora Marília que prestou mais de 41 anos de serviço público. 
Realizou o pedido a 1 de março e obteve a deferimento a 22.



quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013 - A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos

2013-12-19 às 14:03

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, tendo como objetivo, para os anos de 2014 e 2015, dar mais de 300 mil respostas concretas às necessidades dos jovens.
O Governo decidiu ir além da recomendação da União Europeia, alargando a aplicação da Garantia Jovem até aos 30 anos, dada a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o mercado de trabalho, o que aliás já estava reflectido no Impulso Jovem.
A Garantia Jovem vai concentrar os seus recursos e atenções, não só nos jovens desempregados registados no IEFP, (domínio de atuação do Impulso Jovem), mas em todos os jovens entre os 15 e os 30 anos que não estejam a trabalhar, que não estejam na escola ou em programas de formação.
Na linha do Impulso Jovem, o novo programa continuará a investir no empreendedorismo, na criação de empresas, na criatividade dos jovens portugueses e na formação do próprio emprego, área em que se registou, aliás, forte vitalidade empresarial no ano de 2013, com o aumento do número de empresas.
Uma outra linha de força do novo programa é a articulação entre as políticas ativas de emprego e uma política de incentivos de regresso à escola, de forma a combater os índices de abandono escolar e a aumentar as qualificações escolares médias.
Para a execução da Garantia Jovem será desenvolvido um trabalho de parceria, com as instituições do Estado e com outros parceiros estratégicos, dada a sua proximidade no terreno e a sua capacidade de intervenção atempada.
2. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos.
Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.
Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.
A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.
Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela data, independentemente do momento em que venham a requerer a pensão.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo de constituição. Reforça ainda os poderes das entidades gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, ajudando a colocar as ZIFs como atores prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro comunitário de apoio.
4. ...
5. ...
6. O Conselho de Ministros determinou que os sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são sistemas operacionais prioritários.
Pretende-se que estes sistemas de informação e aplicações estejam em fase de testes previamente à entrada em funcionamento das novas comarcas.
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das Tecnologias de Informação e Comunicação.
8. ...
9. ...
10. ...
11. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Foi ainda aprovado a nomeação dos membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., assegurando-se também a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Em ambos os casos foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
12. O Conselho de Ministros aprovou duas autorizações de despesa ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., uma relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 4,570 milhões de euros, e uma outra relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 6,063 milhões de euros.
Foi também aprovada uma autorização de despesa, até ao limite de 10 milhões de euros, ao Instituto de Segurança Social, I.P., relativa à aquisição de bens alimentares, no âmbito do futuro Programa Operacional Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (2014-2020).
Tags: impulso jovem, emprego, juventude, união europeia, empreendedorismo, segurança social, pensões, floresta, justiça, cultura, ambiente, saúde

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131219-cm-comunicado.aspx

sexta-feira, 22 de março de 2013

Confirma-se - Função Pública: há 40 mil pedidos de reforma à espera de resposta


Confirma-se o que venho alertando, nos últimos tempos, ver post - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/02/se-despacharem-os-quase-40000-que.html - em 16/02/2013

"Função Pública: há 40 mil pedidos de reforma à espera de resposta

Fesap diz que fórmula de cálculo das pensões e horários de trabalho mantêm-se

 
Há atualmente na função publica cerca de 40 mil processos de reforma a aguardar resposta da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Alguns desses processos estão pendentes há mais de um ano.

A garantia foi deixada esta quinta-feira pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), que indica ainda que a informação foi revelada pelo secretário de Estado, Hélder Rosalino, com quem o sindicato se reuniu ontem.

«Fomos informados de que, até 31 de dezembro de 2012, tinham já saído da Administração Pública mais de 50 mil trabalhadores [em dois anos] e que estão, neste momento, cerca de 40 mil processos de aposentação a aguardar despacho por parte da Caixa Geral de Aposentações, sendo que alguns destes processos estão pendentes há mais de um ano», anuncia a Fesap, num comunicado enviado à redação da TVI.

De acordo com a estrutura sindical, estes números significam que a redução de trabalhadores representa, até agora, «uma diminuição de 4,6% dos efetivos, ou seja, um valor bastante acima da meta de 2% ao ano, estabelecida no memorando assinado com a troika». Sobre este assunto, explica a Fesap, «alertámos os trabalhadores para a necessidade de se informarem junto dos respetivos sindicatos antes de tomarem qualquer decisão».

Mais: segundo o mesmo sindicato, o secretário de Estado da Administração Pública anunciou também que «o Governo colocou de parte a hipótese de proceder a alterações» na fórmula de cálculo das pensões ou nos horários de trabalho e referiu, depois, que será criada uma Comissão de Acompanhamento que integrará membros dos sindicatos. «Terá como objetivo supervisionar e discutir os processos de levantamentos e tratamento dos suplementos remuneratórios, bem como o programa de rescisões amigáveis».

«O Secretário de Estado assumiu ainda o compromisso de, até dia 10 de abril, data de realização da próxima reunião de negociação, enviar aos sindicatos o projeto de diploma que visa a convergência com o regime geral das eventualidades imediatas (doença ou acidente de trabalho)», remata a Fesap."

 in
http://www.iol.pt/push/iol-push---economia/funcao-publica-reforma-fesap-pedidos-de-reforma-administracao-publica-helder-rosalino/1431783-6469.html

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Se despacharem os quase 40.000 que aguardam deferimento na CGA, podem sair mais...

... e se permitirem a saída de funcionários, mesmo daqueles que não reúnem condições, (conheço muitos!!) , nem têm idade, nem têm tempo de serviço completo... eles também saem...

"Estado perdeu 28.132 funcionários em 2012

O Estado perdeu 28.132 funcionários no ano passado, revelou o ministério das Finanças. No final de 2012, trabalhavam 583,7 mil pessoas no conjunto das administrações públicas.

O emprego nas administrações públicas de Portugal caiu 4,6% em 2012, com a saída de 28.132 funcionários, segundo os dados da Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) divulgada hoje pelo ministério das Finanças.
"O volume do emprego no setor das administrações públicas situava-se, no final de 2012, em 583.669 postos de trabalho, revelando uma quebra global de cerca de 4,6% em relação ao final de 2011", aponta o texto das Finanças que introduz o documento.
Com o emprego em todos os subsetores em queda, a administração central, representando cerca de 74,7% dos trabalhadores das administrações públicas, apresentou em 2012 a variação homóloga mais significativa: -4,8%.
"Estes resultados permitiram que o Governo cumprisse claramente o objetivo de redução de efetivos das administrações públicas definido no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira", sublinha o Ministério das Finanças.

Educação lidera saídas


O Ministério da Educação liderou a saída da de funcionários em 2012, acabando o ano com menos 15.475 quadros.
Nos ministérios, a segunda maior queda dá-se na Saúde, com um total de menos 2069 trabalhadores.
A administração central, que engloba Estado, Serviços e Fundos Autónomos e Fundos Segurança Social, perdeu 22.082 do total de quadros. Segue-se a administração regional e local, com menos 5953 funcionários, a maior parte referentes à administração local, como funcionários de câmaras municipais, por exemplo.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534#ixzz2L44qywMv


in http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

E libertar os +40.000 pedidos de aposentação na CGA ?


Deixa-los ir.... quem quiser pode avançar com as devidas "penalizações".
Já agora, libertar os +40.000 pedidos de aposentação na CGA.


"Governo recua no horário de 40 horas na Função Fública
O Governo, afinal, não vai avançar com o aumento do horário de trabalho na Função Pública para 40 horas semanais.
Em alternativa, o Executivo está a avaliar programas de rescisões sectoriais e incentivos à reforma antecipada. "

in http://economico.sapo.pt/public/uploads/DE_01_2013-02-15.pdf

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

São Trocos, mas cortem.


Estimativas caseiras
5.000  Assumindo Pensão de Cinco Mil Euros (por baixo), esquecendo os 170.000 Euros do BCP
1.500  Assumindo um tecto de Mil e quinhentos Euros
3.500  Mensalmente existe esta diferença
8.000  Oito Mil funcionários com mais de Quatro Mil Euros por mês
28.000.000  Saldo/Poupança mensal 
336.000.000  Saldo/Poupança anual
   
  Não está contabilizado o número de pessoas entre 1.500Euros e 5.000 Euros



in http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/oito-mil-pensoes-acima-de-4-mil-euros
 
 
Reformas: Cortes não resolvem problemas do sistema

Oito mil pensões acima de 4 mil euros



quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Aposentações que não sejam pedidas até à próxima semana será difícil o seu processamento antes de 31 de Dez



FARTO-ME DE ALERTAR esta situação! os serviços não têm capacidade de processar todos os pedidos! Já aconteceu no passado, que a introdução/submissão do processo na primeira semana de janeiro, devido a impedimentos da plataforma em período anterior.

Que tal esta "solução" - os subscritores, preencherem os dados na plataforma e os serviços validam apenas!!!  - GOSTO DISTO!  (e-Reforma (diz o arlindo ahahah))

Encontro-me de férias programadas na última semana do ano, tal como outros colegas.

Recordo-me de uma colega no Porto, que tinha vários processos para submeter em Dezembro de 2011, com a dificuldade na plataforma e o excesso de trabalho, não conseguiu! A Docente, fez uma reclamação,  a colega (assistente técnica) teve um processo disciplinar! Felizmente tudo se resolveu para o lado da colega. A docente, foi penalizada, contudo, sei que recorreu para o Tribunal Administrativo e não tive conhecimento ainda do desenrolar da história.
Sabemos que todos estão indecisos, contudo, devem ter atenção às condicionates dos procedimentos administrativos! Acontece que não é permitido submeter após 31 de Dezembro, com data efeito anterior!
Façam as vossas contas. Conversem com a família. Um pormenor, neste momento, mesmo com penalização, é garantido determinado valor, daqui a 6/7 anos (aos 65/67 anos), não se sabe! Aliás. Sou a favor de que as Aposentações/Pensões deviam ter um teto imediato de 1.500Euros!
 

in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/seguranca_social/detalhe/servicos_do_estado_bloqueiam_reformas_a_partir_da_proxima_semana.html
"
Serviços do Estado bloqueiam reformas a partir da próxima semana
Serviços do fisco, justiça e saúde avisam os funcionários que se não fizerem os pedidos em breve, não garantem que chegue à CGA até ao final do ano. Funcionários arriscam maiores penalizações.
 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Consulta do pedido de aposentação CGA

Notícias CGA - http://www.cga.pt/noticias3.asp?ref=124

Data Publicação: 2010-11-02
Título: Consulta do pedido de aposentação
No quadro do esforço de simplificação e desburocratização administrativa que a Caixa Geral de Aposentações tem vindo a desenvolver, está disponível, a partir de 2010-11-02, aos subscritores da CGA com processo de aposentação em curso, informação atualizada sobre a tramitação e a duração estimada do mesmo, bastando para tal que se registem na CGA Directa, em www.cga.pt, através da funcionalidade Registo / Pessoa Singular.

Nos pedidos de aposentação com fundamento em incapacidade, o processo apenas se considera em curso para aquele efeito a partir do momento em que a junta médica reconhece a situação de incapacidade.
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