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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Ler Novo Regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial



Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto



Comentário : Os serviços deviam ter acesso, por ex. através de download de informação imediata do escalão que se encontra enquadrado o aluno. Evitar que os Pais se dirijam ao serviços da Segurança Social ou que falsifiquem declarações. 

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ensino Tendecialmente Gratuito ? Apoio a Alunos com Subsídio/Abono Escolar ?


Se verificarem o valor dos Manuais, por ex, para o 7.º Ano apresenta um custo aproximado cerca de 300 Euros.

Por exemplo, um aluno do 7.º Ano, recebe uma comparticipação de 176 euros! Isto quer dizer que fica ainda ao encargo da família uma parte de valor superior a 100 Euros!!!

Tabela https://dre.pt/application/file/69927803 - Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31



Mas um outro problema se apresenta, muitas escolas, dizem aos alunos, para avançarem com o montante na totalidade - efetuarem a compra, depoisssss quando tiverem verba/dotações do Ministério (DGESTE) transferem para o NIB do encarregado de educação. 

Bem sei que é mais simples administrativamente, efetuar a compensação por transferência e não temos mais trabalho...

Porque o ideal seria, atempadamente, caso o processo de matrículas e transferências fosse rápido, a escola podia adquirir os manuais e distribuir!

A maioria dos agregados familiares que se encontram enquadrados nestes escalões, os rendimentos dos Pais, são baixíssimos e/ou muitas vezes temos ambos os Pais desempregados ou apenas um deles! Pedir para avançarem com 300 Euros ou 100 euros num orçamento destes é demais!!!

Já agora este processo das declarações devia ser alterado, dado que se verifica algumas falsificações das declarações! (saliento que estas são emitidas pela Segurança Social direta direta!!! e facilmente se alteram)

As escolas deviam ter acesso por algum processo de validação da declaração/escalão.


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial para Ano Letivo 2014/2015

 Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial
Formulário de requerimento para o ano letivo 2014/2015

Os formulários para requerimento do Subsidio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, para o ano letivo 2014/2015, já se encontram disponíveis no Portal da Segurança Social:

Onde são entregues os requerimentos com a declaração médica

   Crianças dos 0 aos 6 anos

Nas Equipas Locais de Intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Os contactos podem ser obtidos no microsite do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância selecionando a opção “Rede de Serviços”.

Nos concelhos sem cobertura da Rede de Serviços do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, os requerimentos devem ser entregues nos Serviços da Segurança Social, exceto nos casos de crianças dos 3 aos 6 anos, que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.

Nestes casos, crianças dos 3 aos 6 anos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, os requerimentos devem ser apresentados no respetivo agrupamento escolar.
 
 Crianças e Jovens dos 6 aos 18 anos - No respetivo agrupamento escolar.
 
Jovens dos 18 aos 24 anos - Nos Serviços da Segurança Social.

in  http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/subsidio-por-frequencia-de-estabelecimento-de-educacao-especial-1

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