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sábado, 13 de setembro de 2014

Reduções Remuneratórias Temporárias Estão de Volta



Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão


Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente lei determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que deve obedecer a respetiva reversão.
2 — A presente lei procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º
Redução remuneratória
1 — São reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2 000, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Como Proceder aos Acertos da ADSE ? Uma Estratégia


Sugestão enviada por um leitor deste Blog, no caso usa o Inovar - criou o ficheiro da ADSE em PDF, converteu para Excel (XLS) (existem páginas online, caso não consigam converter com um software especifico). Nesse ficheiro adicionou colunas para calcular o valor dos 19 dias a 2,5% e outra coluna a 11dias com 3,5%, obtendo o resultado final esperado, contudo, o que temos de enviar é apenas o que está em falta! 1% relativo aos 11 Dias e o resultado ficou assim.


Este colega ainda não efetou os acertos este mês junho. Aguardam instruções, em princípio só para Julho, provavelmente terá de ser manualmente. Esperemos que o INOVAR tenha alternativa. E não esquecer que podemos ter a necessidade de anular a linha já submetida. A ver vamos!


Atenção ao arredondamento. Ficheiro excel AQUI - Menu transferir

Se existirem outras alternativas partilhem por favor na caixa de comentários deste post ou no chat deste blog.
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