quinta-feira, 6 de novembro de 2014

IMPORTANTE - Perceba Aqui a Importância da Gravidez de Risco Vs ADSE



Questão frequente apresentada, principalmente pelas professoras e os serviços administrativos desconhecem na sua maioria, como funciona.

IMPORTANTE - Se terminar o seu contrato, sabe que pode manter o direito à ADSE ?

Aplica-se a qualquer funcionária que tenha tanto contrato a termo certo, incerto, não docente ou docente.


QUESTÃO COLOCADA À ADSE pelo atendimento online

MENSAGEM ORIGINAL: ASSUNTO: Beneficiários - Inscrições, cancelamentos e alterações de dados

Exmos Senhores,
Apresento-lhes o seguinte cenário, no qual preciso de enquadramento legislativo,

Encontrando-me de atestado médico por motivo de doença ou gravidez de risco, sabendo que o meu contrato de trabalho termina e a doença continua por mais duas semanas, pode a beneficiária usufruir dos direitos da ADSE, garantindo a protecção , mantendo-se os descontos do mesmo, suportados pelo próprio ou pela entidade patronal ?


RESPOSTA DA ADSE

Ex.mo(a) Sr(a) xxxxxxxx

Boa tarde

Informo que a única possibilidade que permite a continuação da manutenção de direitos abrangido pela proteção à maternidade, mesmo após o terminus do contrato é a gravidez de risco sem interrupções.

Assim estes beneficiários podem manter os direitos efetuando os respetivos descontos através de DUC, sendo que a entidade deverá aceder por esta via escolher a opção entidades empregadoras, assunto licenças sem vencimento/incapacidade temporária para o trabalho , preencher os dados solicitados e enviar a baixa onde conste gravidez de risco e as suas porrogações.

Com os melhores cumprimentos,

AXX
ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
"



quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Transporte em automóvel próprio - Pagamento de deslocações a 0,36 Eur/Km

Devido aos imensos pedidos de esclarecimento sobre o tema...repito. 
Legislação Aplicável -  DL n.º 106/98, de 24 de Abril in http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=673&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 


Artigo 1.º
Âmbito de aplicação pessoal
1 - Os trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público dos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no presente diploma.
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO
  Artigo 20.º
Uso de automóvel próprio
 1 - A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional.
2 - O uso de viatura própria só é permitido quando, esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas afectas ao serviço, o atraso no transporte implique grave inconveniente para o serviço.
3 - Na autorização individual para o uso de automóvel próprio deve ter-se em consideração, para além do disposto no número anterior, o interesse do serviço numa perspectiva económico-funcional mais rentável.
4 - A pedido do interessado e por sua conveniência, pode ser autorizado o uso de veículo próprio em deslocações de serviço para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abonando-se, neste caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte colectivo. 




Engenharia Financeira - Na Segurança Social - DESPEDIMENTO DE 700 Funcionários


Quando o objetivo seria reduzir despesa pública, isto na rubrica de VENCIMENTOS, propõe despedir os Assistentes Operacionais, que ao contrário do que refere a notícia, não são somente motoristas e telefonistas! Mas sim, funcionários de limpeza, auxiliares entre outros, que são os que menos remuneração recebem! 

Porque não propõem o programa de Rescisão aos mesmos! Tal como o Ministério da Educação e neste momento decorre com os funcionários das Autarquias!

Gostava tanto que publicassem as remunerações VS Idade e Remunerações VS Carreira(número de funcionários) em cada organismo! E não no geral, para não simularem médias artificiais!

Governo reduz 697 postos de trabalho na Segurança Social

Segundo o despacho do secretário de Estado da Administração Pública, da análise do documento do ISS sobressai a proposta de redução de 697 postos de trabalho, dos quais 526 assistentes operacionais, 139 docentes, 22 técnicos de terapêutica, sete enfermeiros e três técnicos de orientação escolar/social.

Em setembro, vários centros regionais de Segurança Social fizeram reuniões com cerca de 700 trabalhadores, sobretudo assistentes operacionais (motoristas e telefonistas) para os informar da intenção de os colocar em requalificação (ex-mobilidade especial).



terça-feira, 4 de novembro de 2014

Quase todos os dias se publica algo com legislação revogada


Ao ler todos os dias o Diário, verifico quase diariamente publicações em diário da república eletrónico, com referências a legislação revogada, acontece porque não temos formação ou usamos o "copy&Cola" . 

Não basta dizer aos funcionários para lerem... 

Este é apenas um exemplo. 

Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto
Aviso (extrato) n.º 12317/2014 
Em cumprimento do disposto na alínea 9, do n.º 1, artº37, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulamentado pela Portaria  n.º 332 -A/2013, de 11 de novembro, o docente Manuel Fernando Alves Pinheiro, posicionado no 9.ºescalão, índice 340, cessou o contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
27 de outubro de 2014. — O Diretor, Prof. António Ernesto Teixeira Mesquita. 208192392 

Legislação   Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações - Funções Públicas  
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro   (Revogado pelo: Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Rectif. n.º 22-A/2008, de 24 de Abril
     - Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
     - Lei n.º 34/2010, de 02 de Setembro
     - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
     - Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro
     - Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
     - DL n.º 47/2013, de 05 de Abril
     - Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho
    Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
     - 2ª versão (Rectif. n.º 22-A/2008, de 24 de Abril)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
     - 4ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
     - 5ª versão (Lei n.º 34/2010, de 02 de Setembro)
     - 6ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
     - 7ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
     - 8ª versão (Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro)
     - 9ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
     - 10ª versão (DL n.º 47/2013, de 05 de Abril)
     - Revogado pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho
  SUMÁRIO:
     Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho


Clicando na imagem ou neste link http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/08/entra-hoje-em-vigor-lei-352014-lei.html acedem à lei que deveriam ter citado, no meu entender, Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas , que revoga esta legislaçãoDecreto-Lei  100/99,  Lei 12-A/2008, Lei 58/2008, Lei 59/2008


Montante a atribuir a Título de Bolsa de Material de Estudo

DESPACHO N.º 13380/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE II DE 2014-11-04
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego

Fixação do montante a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar 2014-2015


Ensino Secundário - Escalão Capitação Bolsa Material de Estudo (euros)

A    Escalão 1 do Abono de Família . . . . 163
B    Escalão 2 do Abono de Família . . . . 81,5

 Ensino Básico -  Escalão Capitação Bolsa Material de Estudo (euros)

A    Escalão 1 do Abono de Família . . . . 170
B    Escalão 2 do Abono de Família . . . . 85

Não Poupam Nada Arlindo!!!


4 anos depois ... eles vão pagando... ! Infelizmente, só nos dá trabalho... Já conto uns poucos!


Coisas que Acontecem Dentro da Escola e os Pais Não Sabem


Não tive oportunidade de publicar ainda os dados da greve , mas não posso deixar de comentar, os diversos comentários que me foram chegando.

Uma Escola com 900 alunos, no dia da greve, esteve apenas com a presença de 4 funcionários.

Resumo 

- 1 encontrava-se na portaria.
- 1 no pbx a atender telefone

os outros 2 ficaram a "controlar" os 3 pisos... e 900 alunos! 

(in)felizmente grande parte dos professores não aderiram e os alunos tiveram a maioria das aulas, mas sem qualquer apoio às salas e nos recreios.




segunda-feira, 3 de novembro de 2014

11.000 + 25.000 + Deslocações Pagas = 40.000 Euros Mensais

... mas o home vai ganhar mais que o Cavaco também ?


Publicitação da RR06 Reserva de Recrutamento - Concursos Docentes

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 6ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 05 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 6ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 6ª Reserva de Recrutamento

6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação

Docentes - Mobilidade por Doença - Validação Escola


Mobilidade por Doença - Validação Escola

Aplicação Disponível (até às 18:00h de 4 de novembro)

domingo, 2 de novembro de 2014

Chamam-lhes "Auxiliares" , mas nem Assistentes Operacionais são - Mas que são precisos, são !!!


Estas pessoas que o Jornal Público refere, são colocados nas escolas sugeridos pela Segurança Social, para tentar colmatar as necessidades permanentes das Escolas. 

Era interessante, termos o número real de pessoas nestas condições. Só no Agrupamento onde exerço funções temos mais de 10, neste sistema, mas existe um outro sistema de colocação de pessoas "oculto", isto é, não referenciado nos media, são suportados pelas

sábado, 1 de novembro de 2014

Esclarecimento Finanças - Declaração Mensal de Remunerações (DMR) - Inserção de Valores Negativos



Assunto:
DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - INSERÇÃO DE VALORES NEGATIVOS

Na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.0 6/2013, de 10 de janeiro , foram reportadas

Legislação no MEC é publicada 2 anos depois...

a que é publicada! Dado que existem várias publicações obrigatórias que não se publica ou quando se publica, não se descreve com todos os dados estabelecidos.


"CONTRATO N.º 581/2014 -DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2014, 
SÉRIE II DE 2014-10-31

Ministério da Educação e Ciência e Município de Lisboa

Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico no ano letivo de 2012-2013"

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Sondagem sobre a Greve

Engodo - Balelas - Tretas - Sobre as Medidas deste Governo para a Natalidade


Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade


O assunto não é novo - amplamente citado neste espaço - mas ficamos sempre em águas de bacalhau!!!


 Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro - Em 2012


 Passos incentivos à Natalidade ? ADSE para a Esposa desde a concepção!!!

Ninguém se preocupa com a natalidade...


Alicia Keys - Try Sleeping With A Broken Heart

Alicia Keys - Try Sleeping With A Broken Heart 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Relatório - " As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais "


"...continua a haver falta de vagas a preços mais acessíveis para as famílias com menores rendimentos. O serviço público de creches é muito reduzido, pertencendo a maioria das creches ao sector privado não lucrativo(IPSS), em que o pagamento das mensalidades é calculado de acordo com o rendimento das famílias.
Contudo, as tabelas dos preços praticados representam ainda um grande esforço financeiro para algumas famílias, penalizando as mais pobres que têm maiores dificuldades económicas e
menos disponibilidade financeira."


As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais 
Autor: Comité Português para a UNICEF
Nº de Páginas: 68
Data da Publicação: Outubro 2014
Editor: UNICEF
Línguas: Português
 Download – (2,2 mb)

Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014


GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS.

Mapear os Serviços ? Se fosse Regular / Padronizar / Orientar...


Senhores Diretores Gerais , temos muito a melhorar, deixem-se de festinhas e coisinhas! Estamos a comprovar novamente de que a nível Central não conhecem os próprios serviços..
Não lancem documentos complexos e sem apoio... dado que a maioria dos serviços posteriormente não aplica!

MAPEAMENTO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA APROXIMAR OS CIDADÃOS DO ESTADO

«Também para breve, está a publicação da estratégica digital para os documentos públicos, que visa simplificar a relação entre cidadãos e Estado, permitindo que se entregue certo documento uma só vez, valendo este para os vários serviços da administração central»
«Queremos banalizar a relação do cidadão com a administração pública, no sentido de ela não se tornar um inferno, tornando-se uma coisa fácil, sem dramas, nem filas desnecessárias. O Mapa do Cidadão vai dizer onde resolver cada problema»,




Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...