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Diário da República n.º 20/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-01-29
- Portaria n.º 11-A/2016 - Diário da República n.º 20/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-01-2973372114
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e revoga a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro
- Portaria n.º 11-A/2016 - Diário da República n.º 20/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-01-2973372114
domingo, 31 de janeiro de 2016
Publicado Montantes do Abono de Família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações para 2016
sábado, 30 de janeiro de 2016
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Esta Chefe não fez Greve - Validação de Faturas - Finanças - até dia 15 de fevereiro
Ex.mo(a) Senhor(a)
Assistente Técnico
123456789
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem informar que o cálculo do montante das despesas a deduzir no seu IRS de 2015, passará, na maioria dos casos, a ser processado pela AT, com base na informação constante do sistema E-Fatura.
Por esse motivo é muito importante que consulte o Portal das Finanças para verificar as suas faturas, garantindo deste modo que todas as suas despesas possam ser deduzidas em sede de IRS, de acordo com os diferentes setores de atividade a que respeitam, até dia 15 de fevereiro.
Verificamos que possui faturas pendentes de informação por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.
Recomendamos a sua consulta e a indicação do setor de atividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas faturas ou às faturas dos seus dependentes, se for o caso.
A consulta é efetuada na sua página pessoal do Portal das Finanças, opção e-fatura, em https://faturas. portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor, opção “Verificar faturas”, selecionar a fatura, e em “Complementar informação das faturas”>>” Atividade de Realização da Aquisição” escolher o setor correto, concluir com “Guardar”.
Alerta-se que algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura.
Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro.
Se não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Equipa Multidisciplinar
Elza Maria Sequeira
Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)
Notícias da GREVE
Escolas fechadas devido à falta de funcionários por causa da greve
Apesar da greve não abranger os professores, há várias escolas fechadas devido à greve da função pública que abrange todos os trabalhadores não docentes das escolas, mesmo os funcionários que já trabalham 35 horas por semana.
Rocha Peixoto e Flávio Gonçalves fechadas devido à greve
O mesmo cenário é visível na Escola Básica de Rates que está fechada devido à falta de funcionários, assim como a Escola da Praça, na mesma vila, e a de Agro Velho, em Aver-o-Mar.
Greve da função pública deixa escolas encerradas
Greve "prejudica sempre" o país, mas é "uma circunstância normal"
Greve da Função Pública com adesão média entre 70% a 80%, segundo sindicato
em atualização
Ultrapassamos os 3 Milhões de Visitas
600 / 800 visitas em permanência em média
6000 / 7000 Visitas diárias em média
Mais de 120 Mil Visitas Mensais em Média.
6000 / 7000 Visitas diárias em média
Mais de 120 Mil Visitas Mensais em Média.
Balanço em dia de Greve
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
GREVE DIA 29 (amanhã) - É PARA MANTER
Muitos colegas, pelo facto de um sindicato ter anunciado que já não é necessária a greve, já não querem aderir à mesma, mas os restantes sindicatos discordam e mantêm o pré-aviso.
Para a maioria, como já são garantidas as 35horas, sejam em Julho ou Outubro...Novembro.. é-lhes indiferente. Para mim não é! Farto de ser roubado!
As QUATRO propostas foram aprovadas na generalidade!
Neste momento, ainda não existe data prevista para debate obrigatório na especialidade... o que quer dizer que, se o debate começar em Março, conclusão em Junho, posterior publicação, e entrada posterior ainda após 90 dias, como o previsto, só lá para Setembro!
Daí o fundamento de pressionar o Governo de que não é necessário estes 90 dias!
E das datas dos debates devem ser ainda mais breves!
Nova Versão MultiUsos 2.5.4 - Envio de Ficheiro Mod.46 - Despesas de Educação
A colega Beatriz, teve a amabilidade de partilhar...
"...agora a modelo 46 deixou de apanhar as despesas em numerário e as despesas pelo pessoal docente e não docente não constam...
o melhor será ninguém submeter a modelo 46 já amanha sem uma nova
atualização, porque ao submeter ela vai ficar em validação no AT e
depois não conseguem submeter uma de substituição."
Dizem-me também que a declaração para efeitos fiscais, não está a imprimir os valores do bufete, situação a corrigir.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Data de Pagamento de Vencimentos para o Ano 2016 para a Administração Pública
Aviso n.º 495/2016 - Diário da República n.º 11/2016, Série II de 2016-01-1873184035
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Informação para o ano económico de 2016, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas
DGAE - CIRCULAR B16006864V - Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) ao pessoal não docente (PND)
CIRCULAR B16006864V.pdf
Aplicação da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) ao pessoal não docente (PND)
Raramente se lembram de nós... é uma verdade!
Mas até se lembraram... no dia 26 de janeiro, depois de tudo processado e tudo pago :)
O Pessoal Não Docente para o Ministério da Educação são a escória social...
Ficheiro SAFT de Despesas de Educação - Envio Mensal Vs Mod 46
Partilho porque não chega por vezes aos serviços administrativos esta informação...
Comentário;
Confirmem se têm CAE - Atividade Aberta
Basta terem um CAE Educação... para as despesas irem para o Sector Educação.
Atenção, que por vezes as faturas comunicadas antes da abertura da atividade são colocadas e "OUTRAS - Despesas Gerais"- nesses casos, recomendem que os trabalhadores alterem no efatura essa alteração de sector.
é possível adicionar mais CAE's , basta preencher o mod. alteração de atividade e colocar e atividade secundária, se precisar de mais, acrescentem no campo observações.
Nota: Verifiquem se os NIF's dos alunos estão corretos! Montes de Pais a reclamar...
Nota: Verifiquem se os NIF's dos alunos estão corretos! Montes de Pais a reclamar...
MENSAGEM DO GEF
Assunto: Comunicação das despesas de educação
Boa tarde,
Vimos
por este meio relembrar os Estabelecimento de Ensino para o cumprimento
da obrigação divulgada pela Autoridade Tributária, através do Mod. 46:
“A
declaração Modelo 46 – COMUNICAÇÃO DE DESPESAS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista nos n.os 5 e 6 do
artigo 78.º-D do Código do IRS, para efeitos de determinação do montante
suportado a título de despesas de formação e educação relativamente a
prestações de serviços e transmissões de bens cujas faturas não foram já
comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças.
Consideram-se despesas de educação e formação (n.º 2 do artigo 78.º-D, do Código do IRS), os encargos com o pagamento de:
a) Creches;
b) Jardins-de-infância;
c) Lactários;
d) Escolas;
e) Estabelecimentos de ensino;
f)
Outros serviços de educação desde que as respetivas prestações de
serviços tenham sido realizadas por estabelecimentos de ensino
integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo
fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades
reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação
profissional (n.º 3 do artigo 78.º- D do Código do IRS);
g) Manuais e livros escolares.
Deve
ser apresentada obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados
até ao fim do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas
referentes ao ano anterior.
Os
estabelecimentos públicos que, durante o ano a que a declaração
respeita, tenham emitido e comunicado faturas, nos termos do Decreto-Lei
n.º 197/2012, de 24 de agosto, estão dispensados do envio desta
declaração.”
Problema Comum no Centro de Custos
O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)
"Natalia:
Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece
a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não
coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+
140€. Que faço? Obrigada"
Solução;
ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir
seguidamente
no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"
E passa sem problema.
(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
O Marcelo falou em "justiça social"
Que comente este
cenário; dois trabalhadores doentes durante um ano, porque é que existe
este fosso salarial, apenas pelo facto de um estar inscrito na
Segurança Social e outro na Caixa Geral de Aposentações.
Vários Concursos a Decorrer
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
Aviso de Procedimento Concursal
Freguesia de São Martinho do Porto
Procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de dois postos de
trabalho da carreira/categoria de assistente operacional
Município de Sobral de Monte Agraço
Procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho - carreira e
categoria de Assistente Operacional
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
Procedimento
Concursal comum de recrutamento de 12 postos de trabalho na categoria e
carreira geral de técnico superior para a Área do Acolhimento de
Crianças e Jovens
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Abertura
de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores,
com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 4 postos de
trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na carreira e categoria
de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público,
titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Abertura
de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores,
com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 4 postos de
trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária, para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da
Região do Centro, na carreira e categoria de técnico superior, na
modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Universidade da Beira Interior
Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Novo Episódio do Registo Criminal...
(faltam alguns episódios que não tenho tempo para partilhar, ficam para mais tarde)
Fica exposição do sindicato e resposta do ministro.
Tenho uma dúvida que não consigo obter resposta,
Qual é a consequência da ausência da entrega, prevista na lei ? Facultem-me o artigo, por favor ?
Clicar nas imagens para ampliar
Ver documento completo no site do sindicato STFPSN
Fica aqui também a resposta tipo enviada pelo Ministério da Justiça
A minha dúvida aqui - Definição de Acto Administrativo & Procedimento administrivo
Se tenho de verificar nos processos individuais determinada documentação, solicitar ao funcionário etc etc, parece-me que estou a decorrer de ato administrativo...
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Exmo. Sr.:
Reporto-me ao email que V. Ex.ª dirigiu aos nossos serviços e informo o seguinte:
1. As entidades públicas administrativas apenas têm legitimidade legal para solicitar certificados do registo criminal, querendo, no âmbito de procedimentos administrativos legalmente previstos dos quais “…dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público…” (nº 3 do art.º 8º da Lei nº 37/2015, de 5/5).
2. Este acesso, se for pretendido pela entidade pública administrativa, deve ser concretizado nos termos do nº 1 do art.º 16º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8, ou seja, “…através de portal ou de plataforma eletrónica disponibilizados para o efeito pelos serviços de identificação criminal, ou mediante consulta em linha com utilização de webservices especificamente implementados para esse efeito, precedendo autorização do diretor-geral da Administração da Justiça”,verificadas que sejam as condições técnicas necessárias para o efeito.
3. É este acesso eletrónico que, se existir, está isento de taxa nos termos da alínea b) do nº 6 do art.º 35º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8.
4. A exigência de aferição periódica da idoneidade dos trabalhadores que exerçam funções que envolvam contacto regular com menores, imposta a todas as entidades recrutadoras ou responsáveis pelas atividades em causa pela Lei nº 113/2009, de 17/9, não se integra em nenhum dos procedimentos administrativos previstos, antes consubstanciando o mero cumprimento de uma obrigação legal universal, também aplicável às entidades públicas, pelo que a emissão dos certificados necessários para o efeito rege-se apenas pelas normas gerais aplicáveis à emissão de certificados do registo criminal requeridos por particulares (arts.º 19º e seguintes do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8) e está sujeita ao pagamento de taxa.
5. Assim, o certificado do registo criminal deve ser solicitado pessoalmente pelo próprio, ou por um terceiro autorizado por escrito pelo próprio, em qualquer dos vários locais onde a emissão é possível.
Mais informação sobre o assunto pode ser obtida na página destes serviços na Internet, emwww.dgaj.mj.pt, separador REGISTO CRIMINAL.
Com os melhores cumprimentos
********************************************************************
Delega, com a faculdade de subdelegação...
Despacho n.º 1009-A/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203129
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão
Despacho n.º 1009-B/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203130
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa
Despacho n.º 1009-C/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203131
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão
Despacho n.º 1009-B/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203130
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa
Despacho n.º 1009-C/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203131
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses
Declaração Anual de Rendimentos para o Trabalhador
Prazo até 20 de janeiro.
Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
Comunicação de rendimentos e retenções
1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam
obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como
as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9)
e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não
sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos
n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais
sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de
tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a:
a) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs119.htma) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Sobre a Contabilidade - POCE - arranque do ano económico
Imensas imensasssssssssss dúvidas em vários serviços.
Requisições por enviar.
Fecho do ano por realizar
Lançamentos por efetuar.
Sugestão ?
Liguem para a JPM ou INOVAR, marquem formação presencial, tenho a informação de que a agenda está muitoooo complicada, nestas próximas semanas!
Mas compensa (depende do formador!) os 200/300/400... euros.
(Isto é uma mina para estas empresas, mas culpo o IGeFE pela falta de coordenação nesta transição, tal como as chefias, que não acautelaram atempadamente formação.)
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Novos Prazos De Entrega das Declarações IRS - Internet e Papel - FAQs
Verifique se as faturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o competente Código de Atividade Económica (CAE).
Clique na imagem para abrir documento completo
Ver DOCUMENTO http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/139E8E9B-DBA3-4DD8-A9FB-D70428C5DB39/0/Folheto_infor_IRSmod3_2015.pdf
Sugestão do Colega Adelino.
Precisa de mais descanso após o nascimento do seu filho(a) - Licença Parental Alargada - Sabe o que é ?
Após o nascimento do seu filho(a), existe um mecanismo que ainda é desconhecido de muitos - LICENÇA PARENTAL ALARGADA - permite mais 3 meses de licença parental após a maternidade por ex. dos 180 dias + 3 meses
Ver Mais No Guia Prático da Segurança Social - http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental_alargado/beabeda2-9d43-493a-bfba-f1d5dd7a6691/beabeda2-9d43-493a-bfba-f1d5dd7a6691
"O subsídio parental alargado é um apoio em dinheiro dado a qualquer um ou a ambos os pais, alternadamente, por um período até três meses cada um, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
É uma licença que pode ser gozada por qualquer um ou ambos os pais alternadamente, por período até 3 meses cada um, mas que, para ser subsidiada pela segurança social em 25% da remuneração de referência, tem que ser gozada imediatamente após o termo do período da licença parental inicial ou da licença parental alargada do outro progenitor."
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