segunda-feira, 7 de março de 2016

Sobre Férias


Recomendo aos colegas que lhes cortaram dias de férias, devido ao suposto efeito "suspensão de contrato" se informem bem! Alguns agrupamentos estão a ler/interpretar abusivamente a lei.


Artigo 15.º
Faltas por doença

...
9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.

Artigo 71.º
Deveres do empregador público
...
j) Manter permanentemente atualizado o registo do pessoal em cada um dos seus órgãos ou serviços, com indicação dos nomes, datas de nascimento e de admissão, modalidades de vínculo, categorias, promoções, remunerações, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da remuneração ou diminuição dos dias de férias.

SECÇÃO II
Férias
Artigo 126.º
Direito a férias

5 — A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Artigo 127.º
Vínculos de duração inferior a seis meses
1 — O trabalhador cuja duração total do vínculo não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
2 — Para efeitos da determinação do mês completo, devem contar -se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.
3 — Nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.

Artigo 128.º
Doença no período de férias
1 — No caso de o trabalhador adoecer durante o período de férias, são as mesmas suspensas desde que o empregador público seja do facto informado, prosseguindo, logo após a alta, o gozo dos dias de férias ainda compreendidos naquele período.

 Artigo 129.º
Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado

1 — No ano da suspensão do contrato por impedimento prolongado, respeitante ao trabalhador, verificando -se a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a férias já vencido, o trabalhador tem direito à remuneração correspondente ao período de férias não gozado e respetivo subsídio.

2 — No ano da cessação do impedimento prolongado o trabalhador tem direito a férias nos termos previstos no artigo 127.º

3 — No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufruí -lo até 30 de abril do ano civil subsequente.

4 — Cessando o contrato após impedimento prolongado respeitante ao trabalhador, este tem direito à remuneração e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão. 

 Artigo 152.º
Remuneração do período de férias
1 — A remuneração do período de férias corresponde à remuneração que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, com exceção do subsídio de refeição.

2 — Além da remuneração mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior.
3 — A suspensão do contrato por doença do trabalhador não prejudica o direito ao subsídio de férias, nos termos do número anterior.
...

imagem retirada da revista do sindicato STFPN

sábado, 5 de março de 2016

Submeter Pedido de Registo Criminal Gratuito - No Novo Portal "Justiça Mais Próxima"

https://justicamaisproxima.mj.pt/


Texto Submetido.

"Outros - Acesso ao Registo Criminal"

"O cidadão deve ter direito ao acesso a informação que lhe diz respeito quando esta se encontra na posse na Administração Pública, nomeadamente o Registo Criminal.
O acesso ao mesmo, pode efetuar-se através da senha do cartão de cidadão, Tal como obtemos a Caderneta Predial gratuitamente online no portal das finanças e pagamos se realizarmos o pedido nos serviços pessoalmente."


Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário 2015/2016


Despacho Normativo n.º 1-D/2016 - Diário da República n.º 45/2016, 3º Suplemento, Série II de 2016-03-04
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário


Não percebo esta mania, ultimamente publica-se quase tanto em suplemento (publicação à noite...) do que no diário "normal", será assim tão urgente ?

Em termos práticos, só nos obrigada a ler novamente o dia anterior do DRE.

Se perdessem um pouco de tempo a disponibilizar a ferramenta ao público da pesquisa por entidade emitente, isso sim! Batia palmas!


sexta-feira, 4 de março de 2016

Estado Pessoa de Bem ? E o Diretor como Pessoa de Bem ? - Compensação por Caducidade de Contrato - Docentes


Muito resumido

Em causa
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_11_DGPGF_2014.pdf
Nota Informativa nº 11 / DGPGF / 2014 Assunto: Compensação por Caducidade do Contrato ‐ Pessoal Docente Contratado

Interessa especialmente a Todos os docentes a quem lhe terminaram o contrato antes do titular regressar.

Os Agrupamentos de Escolas estão a receber as sentenças, e o resultado como expectável e alertado aqui no blog, o Ministério da Educação perdeu, perde e continuará a perder todos os processos...

Em cada agrupamento, imagine que tivemos 20 professores contratados e apenas 1 decidiu avançar com processo judicial, os restantes 19, questionaram os serviços e o diretor sobre a caducidade. Alguns até apresentaram a sua contestação além de verbal por escrito! Acontece agora, que o Diretor, recebe indicação para repor a verdade... pagar a caducidade, o vencimento, ajustar o registo biográfico e PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS !!! Estas ficam a cargo do Agrupamento, sim da ESCOLA!!!! Não é do bolso do diretor! Nem do Ministério! 

ISTO É!!! A escola paga as custas do processo, retirando verbas dos alunos... das receitas próprias, que corresponde aos valores que os alunos pagam diariamente... estes montantes deviam ser usados para bens da escola, sempre que possível em favorecimento direto para os alunos.

A outra questão... Não devia o Diretor, corrigir os outros casos que respondeu por indeferimento o pedido ? Seja verbal, seja através de requerimento ? Não me parece que precise de mais reclamações.

Não preciso de desenvolver mais ?


(Existe uma sugestão de um colega para requisitar estas verbas ao ME da seguinte forma - Mod. RF3 , depois de tudo pronto, altera manualmente rubrica de vencimento, adiciona o valor. Em observações "Requisitado valor resultante decisão de tribunal Processo XXX " e anexar cópia da sentença a enviar por papel. Estes assuntos não podem ficar a aguardar porque o GEF entende, o MEC tem de pagar logo.)


quinta-feira, 3 de março de 2016

Artigo 485.º Conselhos, recomendações ou informações

OK ?

Isto é para si! Perguntou ? Não gostou ? Consulte um advogado...


Artigo 485.º
(Conselhos, recomendações ou informações)

1. Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte.
2. A obrigação de indemnizar existe, porém, quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar o conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar, ou quando o procedimento do agente constitua facto punível.



segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Mobilidade - O que optar - Consolidação ? Prorrogação ?

Nas últimas semanas uma das questões mais colocadas por email e em alguns post's do blogue é a questão da mobilidade - Se o Orçamento de Estado permitirá a sua continuação, se a mesma será autorizada ? Em que modos... Parte da resposta consta da proposta do orçamento de estado no artigo n.º 21.

 Recomendo leitura do artigo 92 ao 100 da Lei 35/2014

Quando não conseguem mobilidade, podem tentar a saída através de concurso, neste caso, não precisam de parecer do serviço de origem ou destino.




sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Por vezes os Pais não sabem que podem faltar justificadamente 4 horas para irem saber do seu filho junto do diretor de turma


Para os Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 35/2014 - Artigo 134.º

Tipos de faltas
...
f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;

 

Para os Trabalhadores no Privado - Código de Trabalho - Lei 7/2009 - Artigo 249.º

Tipos de falta
1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
....
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um
Comentário:    Agora só falta questionar os Diretores de Turma, que percentagem de Pais, usufruem deste tempo.

ADENDA:

Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!

  

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Conhece Penude ?

Divórcio ? Naaahhh este é também é fictício

Acórdão n.º 97/2016 - Diário da República n.º 39/2016, Série II de 2016-02-25
Tribunal Constitucional
Anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), com a sigla "PPD/PSD-CDS-PP" e a denominação "Todos Juntos Por Penude", constituída com a finalidade de concorrer à eleição intercalar autárquica para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, que se realiza no dia 3 de abril de 2016

 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

A Valorização do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais (Auxiliares)

Felizmente, cada vez mais, o tema dos Assistentes Operacionais - (falta deles!!!), encontra-se em muitas conversas quando falamos de escola. 
Recordo a luta da alteração dos rácios...

O Blogue Com Regras, publica mais um texto interessante

O papel dos assistentes operacionais nas escolas.

Autoria da Colega Maria de Lurdes Ribeiro

 

  (não à palavra "empregados"!!! não me agrada nada quando os alunos e/ou os professores, tratam os funcionários por empregado, até parece que trabalha lá em casa.) 

Somos todos funcionários.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ADSE para o cônjuge ? SIM - Medida Pode Aumentar a Natalidade!

e para os filhos até 30 anos, aqui tenho muitas reservas!!!
Mas é a proposta do orçamento de estado.

Recordo que os nossos Saldos, já têm asas.




 NOVIDADES SOBRE ADSE
http://www.adse.pt/news/NewsWeb_20160222.html

A VideoVigilância nas Escolas ? Ou dos Funcionários ?


Não é a primeira, nem a segunda situação que me chega um texto a denunciar algums procedimentos no uso abusivo do sistema de videovigilância, por parte da direção de um estabelecimento de ensino.

- PIDE :  marca o 22 " aLô ? Diga ao sr. antónio que não pode ficar parado a observar os alunos no pátio!"

marca o 14 ; " Alô ? Pergunte à maria porque é que não está no seu posto de trabalho ? "


Já não chega o uso de câmaras ocultas em detetores de incêndios?



 

Impacto do Regresso ao Período Normal de Trabalho de 35 horas semanais

Dúvidas sobre o impacto positivo da medida ? 

Corrijam os rácios!!

"A valorização do exercício de funções públicas num quadro de políticas públicas que promovam melhores condições de trabalho, maior capacidade de gestão pública dos escassos recursos disponíveis e o incremento da capacidade de resposta dos serviços públicos às necessidades dos cidadãos e das empresas, constitui uma orientação do XXI Governo Constitucional.
A esta orientação acrescem, ainda, os subsistentes constrangimentos orçamentais que impõem um imprescindível controlo da despesa pública.
Neste quadro assume especial importância contar com trabalhadores e dirigentes motivados e competentes, fortemente imbuídos dos valores de serviço público, que se empenhem num esforço conjugado para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços públicos e consequente produtividade, impulsionados por melhores métodos de gestão para atingir objetivos considerados estratégicos para
as suas organizações, que sejam inscritos nos respetivos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada órgão e serviço e alinhados com a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)."
Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 47/2016, de 18 de fevereiro, e do Comunicado do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a DGAEP irá proceder à recolha de informação para a avaliação do impacto do regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho (PNT) para os trabalhadores em funções públicas.
Para o efeito irá ser disponibilizado um formulário online no portal da DGAEP a que as entidades terão acesso após credenciação com o login e password de acesso ao SIOE (http://www.sioe.dgaep.gov.pt/)
Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros referida, o registo dos dados decorrerá entre os dias 26 e 4 de março de 2016, inclusive.
As Instruções de preenchimento do Formulário serão disponibilizadas brevemente no portal da DGAEP.

 Não confio no GEF como entidade para...

Atualizar o LOGO da DGESTE

Cada Agrupamento, usa um modelo tipo de ofício, digo, cada um inventa um a seu belo prazer. (tal como a organização do processo individual...) mas não me adianta estar aqui a explorar o assunto...

"NOVIDADES JÁ TEMOS NOVO LOGOTIPO - DGEstE - Área Privada dos órgãos de gestão das Escolas do Ensino Público - Lista de Documentos de Apoio à Gestão - 22/02/2016 Novo LOGO do Ministério da Educação - Formato jpg ou Formato png ."


 Tks Adelino.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??


Nas últimas semanas, o acesso à internet tem sido algo interessante! 

Hoje ficou disponível uma nova versão de um programa de gestão, um pequeno ficheiro de  40MB, tentamos o download, e demoramos 1hora!!! 

com o telemóvel demorei 30 segundos!! E não pago a fortuna que a escola paga para acesso a comunicações!

O Ministério da Educação no que respeita à informática tem muito para desenvolver!!!

Ainda esta semana, lançou uma plataforma, em que o acesso da mesma,  tanto no LOGIN como na PASSWORD é o NIF ( Número de Identificação Fiscal) , este dado é público!!! E de muito fácil acesso. Facilmente se pode criar problemas a diversas entidades.

Alguns colegas, alertam-me de que o acesso Blog se encontra barrado pelo servidor de algumas Escolas. Será que os Diretores e Chefias desconhecem que este espaço é muito mais útil do que muitos dos serviços centrais ? Reparem no site do GEF que se encontra constantemente desatualizado! 

Este pequeno espaço, muito rudimentar, tem atualmente apenas no chat, constantemente e de forma visível cerca de 150/180 colegas do ME a ler e a trocar opiniões.

Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação... (algumas do GEF ihihih)

Seremos os culpados disto ? :)


Alguns colegas, agradecem o facto de muita informação chegar primeiro pela partilha dos colegas do que pela via oficial.

Já agora, um conselho - Não usem o email institucional para conversar/trocar opiniões com colegas. 
Alguns professores que gerem a rede, são cuscos e se quiserem/souberem, conseguem ler os vossos emails. Portanto, não custa nada criar uma conta exclusiva para estes conteúdos, se assim o entenderem.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Não encontro - "Guia de Boas Práticas Administrativas"


IGEFE - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016

ATENÇÃO!!!!!

!!!! ALTERE DE IMEDIATO A SENHA DA PLATAFORMA !!!!!!

 
 ATENÇÃO!!!!!



Alguns colegas já conseguiram pedidos de excepção para o trimestre e já têm compromissos assumidos...

Também é interessante a data de 22 FEVEREIRO ?? (Esta malta não regula bem.)


http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2016/NOTAINF_7_IGEFE_DAGCP_2016.pdf
ADENDA:


·         IGeFE - Compras EDU - Guia do Utilizador
·         IGeFE - Nota Informativa nº 7/IGEFE/DAGCP/2016 - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016


NOTA: O IGeFE informa que a agregação do economato estará disponível na plataforma https://comprasedu.mec.pt, a partir do dia 22 até ao dia 27 de fevereiro de 2016, inclusive, para carregamento de necessidades e carregamento dos documentos associados, alertando-se que o Núcleo de Contratação Pública não prevê qualquer prorrogação de prazo, razão pela qual o processo deverá estar concluído (identificação de necessidades e carregamento de cabimento pelo valor global da agregação), até ao fim do prazo inicialmente estabelecido

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DGAE - Faltas por falecimento + Tempo de Serviço Horários Incompletos + Tempo de Serviço Técnicos Especializados

Não percebo, aliás, até percebo! Isto só pode resultar das montanhas de questões que os serviços enviam para a DGAE.

A DGAE podia criar novamente um manual com este tipo de situações, da espécie daquele que já desapareceu do site :(


NOVO no site da DGAE aqui


B16014494B_Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento.pdf  

http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20318
Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento*

* Destaco a questão da "economia familiar" muito debatida! E o início das faltas...

B16014474B_Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos.pdf  
Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos

B16014484H_Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados.pdf 
 Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados

http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20318

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal

Conteúdo do Ficheiro:

- Contagem de dias entre datas

- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )

- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
 

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar

- Cálculo de tempo de serviço AEC's

- Cálculo de Graduação Profissional

- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias


***** ADENDA NOVO *****

- Calculo do Vencimento em horários incompletos 



https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjQ2dsRkFMSThsbzA/view?usp=sharing


DOWNLOAD AQUI ou clique na imagem

Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem. 
Se detetarem algum erro, alertem.

Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos! 

Agradecer esta partilha ao Colega GREY.

 
 

Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!

Sr. Ministro, vou-me chatear! Mau!!! O Dia 15 está a decorrer!!! E não podemos mexer ?

É totalmente absurdo perdermos esta dedução, dado que se o CAE das entidades estivessem devidamente ajustados aos produtos de venda, por cada entidade, não precisava de estar aqui a ver sectores. Camelos...


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word

O Colega Fernando, partilhou vários documentos (que lhe agradeço imenso, mas por motivo de força maior ainda não tinha tido oportunidade de partilhar)

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word
Modelo RECEITAS CONSIGNADAS - EDITÁVEL word

Também partilhou "Modelo de Guias de Entrega - Descontos", daqui a pouco acrescento a este post em modo de adenda.

que pode ser muito útil.


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjUXRRQ2dWUXd5VWc/view?usp=sharing

Obrigado Fernando!

Já pode introduzir as faturas que não pediu com NIF

Decreto-Lei n.º 5/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-0873462825
Finanças
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
 
 Comentário: verifique se as suas faturas se encontram registadas no efatura, caso contrário, prepare-se para adicionar as mesmas. Só agora vejo as pessoas preocupadas com as deduções/abatimento, se calhar tarde demais :)

  

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2016 - TOP 30

Aviso n.º 1462/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série II de 2016-02-08
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2016


ANTÓNIO DUARTE VIDAL VIEIRA
CHEFE DE SERVIÇO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.    
5 341,92 Euros Por Mês = 1.600 CONTOS/Mês




MARIA JOSÉ CANTEIRO BATORÉU SILVESTRE ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.      4 991,72
JOÃO MANUEL MACEDO FERREIRA DIAS JUIZ CONSELHEIRO      4 893,74
GERMANO LOUREIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 863,61
MARIA GABRIELA SALLÉ TEIXEIRA SOUSA BRITO ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P.      4 828,50
MARIA HELENA CARVALHO LOPES SILVA ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.      4 826,44
MANUEL PINHO MARTINS PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA      4 784,26
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.      4 768,41
CELINA MARIA MARQUES S ALMEIDA BRANCO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 707,50
GUILHERMINA MARIA PAULA G ALMEIDA GOMES ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.      4 699,24
ORLANDO ALMEIDA RAMOS ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 659,71
MANUEL JOÃO GASPAR MORADAS FERREIRA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.      4 591,53
MARIA CARLOTA SANTOS P MENDES CABRAL ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 588,35
PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA      4 553,68
MARIA BERNARDETE PEDROSA O MARQUES LEAL NOTÁRIA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.      4 534,64
MARIA CÂNDIDA VENTURA MARQUES REBELO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 531,73
MARIA CONCEIÇÃO COSTA L O COSTA RIBEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 488,11
JORGE MANUEL OLIVEIRA SANTOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR TONDELA -VISEU, E. P. E.      4 477,63
MARIA CARMO PAISANA ALVES CUNHA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 467,28
MARIA AUGUSTA MOTA FARIA CONCEIÇÃO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 396,27
MARIA VIRGÍNIA FERNANDES MUNHÁ ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 370,53
ANA MARIA FONTELAS SANTOS VISEU ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 295,26
MANUEL TEIXEIRA MOREIRA RAMOS ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.      4 286,10
MARIA FERNANDA DIAS N OLIVEIRA PEGADO CHEFE DE SERVIÇO CLÍNICA GERAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 281,06
GRAÇA MARIA MARTINHO NETO SILVA PINTO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 252,33
ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.      4 226,66
ANTÓNIO JOSÉ TAVARES SANTOS ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.      4 111,48
MARIA PEDRO SUCENA REBOCHO A S MONTEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 073,69
MARIA CONCEIÇÃO DIAS FERNANDES ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.      4 016,99
ABÍLIO MOREIRA FERRAZ ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL SAÚDE ALTO MINHO, E. P. E.      4 002,69

domingo, 7 de fevereiro de 2016

OE 2016 - Combate à Precariedade no Estado ?

O Orçamento de Estado para 2016 e o relatório das finanças já se encontra disponível no portal do Parlamento e na DGO

Nos próximos dias vou tentar abordar alguns artigos...



Creio que falta aqui um ponto 3

- verificar quantos funcionários recebem menos de 600 euros na Administração Pública, já agora, publicar faixa de vencimentos por classe etária.
- verificar quantos funcionários nunca subiram de vencimento e há quanto tempo (anos)
 

Novas Adendas Para Programa GPV e CONTAB

Vários colegas comentam que não foram autorizados a participar em formação...  face ao reboliço que nos últimos tempos tem ocorrido com a contabilidade, recomenda-se uma boa articulação da área de pessoal com a contabilidade.

Façam entender as chefias e direções de que é absolutamente prioritário o investimento nesta áreas, depois será tarde...

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_5407.pdf

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaCONTAB_3205.pdf - 14 páginas !!!

Ter em consideração

sábado, 6 de fevereiro de 2016

INA - " Boas Práticas de VALORIZAÇÃO das PESSOAS"

 ALTAMENTE RECOMENDADO A CHEFIAS e não só!

Parabéns ao INA, que tanto critico dado que se esquece constantemente do NORTE!!! Assim SIM!

"O INA divulga o calendário das sessões de apresentação do "Roadshow de Boas Práticas de Valorização das Pessoas" que terá início no próximo dia 16 de fevereiro no Porto. "

Cartaz Aqui
Inscrições Aqui

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O Simplex Está de Volta

Eu sempre fui um adepto fervoroso do programa Simplex - https://www.simplex.gov.pt/ na era do Sócrates!  

E parece-me que esta Ministra vai conseguir, principalmente com a nossa ajuda, alguma justiça, por ex. no caso dos registos criminais!!! Sugestão que lhe estou a preparar para enviar!


 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Tolerância de ponto

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