sexta-feira, 1 de julho de 2016

35 horas - Entram em vigor hoje - novamente

!!!  35 horas  !!!

Já estão a praticar ? ou ainda esperam deferimento ? Reunião dos Deuses ? 

Denunciem os locais que estão a bloquear a implementação.

Artigo 103.º Períodos de funcionamento e de atendimento

Muitas pessoas ainda desconhecem qual é a diferença entre horário de funcionamento e horário de atendimento.

Outro pormenor - não existe nada na legislação que obrigue que os horários dos trabalhadores tenham obrigatoriamente a mesma hora de inicio e a mesma hora de término! Cada trabalhador pode ter um horário especifico. A ter em conta sempre as necessidades do público alvo do serviço que presta. 

SUMÁRIO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014
_____________________



  Artigo 103.º
Períodos de funcionamento e de atendimento
1 - Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços exercem a sua atividade.
2 - Sem prejuízo do regime aplicável aos serviços com período de funcionamento especial, o período normal de funcionamento não pode iniciar-se antes das oito horas, nem terminar depois das 20 horas, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível aos trabalhadores.
3 - Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
4 - O período de atendimento deve, tendencialmente*, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
5 - Na definição e fixação do período de atendimento deve atender-se aos interesses dos utentes dos serviços e respeitar-se os direitos dos trabalhadores dos serviços.
6 - Os serviços podem estabelecer um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público fundamentadamente o justifique, designadamente nos dias de feiras e mercados localmente relevantes, ouvindo-se as organizações representativas dos trabalhadores.
7 - Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.
8 - Compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e atendimento, assegurando a sua compatibilidade com os regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
9 - Por diploma próprio podem ser estabelecidos regimes de funcionamento especial.

*
1.que revela uma orientação habitual
2. que manifesta uma inclinação evidente
3. que se aproxima de determinado sentido de forma progressiva ou gradual

4. De modo tendencial = Que tem determinada tendência.
De modo tendencial.

"tendencialmente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/tendencialmente [consultado em 01-07-2016].

Docentes - Publicitação das listas Definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo - ano escolar 2016/2017

Publicitação das listas Definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo - ano escolar 2016/2017


Listas definitivas do Concurso Externo - ano escolar de 2016/2017

 

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Nota Informativa n.º 2/2016 - Manuais Escolares - 1º Ciclo - DGESTE + IGEFE



Nota Informativa N.º 2/2016 MANUAIS ESCOLARES – 1.º Ciclo
Na área reservada da DGESTE 6 páginas de instruções de como realizar o procedimento.
Na área reservada do IGEFE ,  o valor por cada escola




O AE __________________________________________________, _____________(NIF),
__________________________________________________(Endereço Postal), autoriza
________________________________________, encarregado de educação do aluno
________________________________________a efetuar o levantamento do manual no
fornecedor _____________________________, devendo a fatura do mesmo ser emitida em
nome do AE.
________________________(local),_________________(data)
Assinatura,


Juízo no ajustamento de horários - Querem sair todos às 15h30m ?


Compreendo que a maioria dos colegas desejam sair às 15h30m, mas como devem compreender, não podem todos entrar às 8h00m da manhã.

Conversem... 

Nem que se alternem semana a semana, mês a mês...

É preferível, encontrarmos nós o acordo, do que uma alternativa não pensada ou nem ajustada às nossas condições pessoais e familiares impostas pelas chefias ou direções que grande parte das vezes nem percebem as necessidades dos serviço.

 

terça-feira, 28 de junho de 2016

AS 35 HORAS SÃO PARA APLICAR A PARTIR DE 1 DE JULHO! PARA TODOS - Negociação do Sindicato com o MEC


"As 35 horas semanais de trabalho (Lei nº18/2016, de 20 de Junho), são para aplicar a partir de 1 de Julho a todos os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino da Rede Pública, independentemente da duração de cada contrato de trabalho em funções públicas, segundo o
que foi comunicado à nossa Federação, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação (SEAE), em reunião realizada no passado dia 7 de Junho, no Ministério da Educação.
Esta é uma vitória da nossa Federação e dos Sindicatos da Função Pública e dos trabalhadores que, com a sua luta, nunca desistiram de ver repostas as 35 horas semanais de trabalho.
Foi proposto à SEAE, que fosse emitida uma circular, dirigida aos directores das Escolas e dos Agrupamentos, com instruções precisas sobre a matéria, para que não haja uma só escola que nesse dia não aplique o regresso às 35 horas, proposta que foi aceite pela Secretária de Estado.
Neste sentido, qualquer problema levantado pelas direcções das Escolas deverá ser comunicado pelos trabalhadores ao respectivo Sindicato.


CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL

A Federação exigiu insistentemente, desde o primeiro momento, junto do Ministério da Educação, bem como da Secretaria de Estado da Administração Pública, para que fosse encontrada uma solução que ultrapassasse a obrigatoriedade da entrega, anual, pelos trabalhadores, do certificado de registo criminal, para que esta exigência legal não se transformasse, na prática, em mais um imposto para os trabalhadores.
A acção desenvolvida pela Federação, deu os seus resultados, como se verifica pelo que nos foi transmitido na reunião agora realizada. A SEAE comunicou-nos que o problema está solucionado, por entendimento entre a Direcção-Geral da Administração da Justiça e a Direcção-Geral da Administração Escolar, com a entrada em funcionamento de uma plataforma online, a que os serviços terão acesso, com a devida autorização do trabalhador, para obterem as informações que a Lei nº103/2015, de 24 de Agosto, exige, já a partir do próximo ano lectivo.
 
NEGOCIAÇÃO DO CADERNO REIVINDICATIVO

A Federação entregou à Secretária de Estado, nesta reunião, uma proposta de protocolo negocial do Caderno Reivindicativo dos Trabalhadores Não Docentes, proposta essa que a SEAE, ficou de analisar para posterior resposta, não a tendo rejeitado liminarmente, também não a tendo aceite de imediato, defendendo que para o bom curso das negociações a celebração do protocolo não seria necessária.
Não assumiu, assim, um compromisso de negociação das nossas reivindicações através de um plano que defina o que se negoceia em cada reunião e em que ficasse assente qual o tempo limite para a conclusão das negociações, para que as mesmas não se eternizem.
Comprometeu-se, no entanto, com a realização de uma nova reunião no próximo dia 12 de Julho, em que a Federação insistirá na assinatura do protocolo para que o Caderno Reivindicativo possa ser negociado com efeitos práticos e celeridade.

A DESCENTRALIZAÇÃO/MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS

A Federação voltou a manifestar preocupação com os processos de municipalização da Educação. Quer relativamente aos actuais projectos-piloto que estão em execução, quer quanto aos planos do Governo, que afirmando ser contra os actuais contratos interadministrativos, não pretende pôr travão à municipalização da educação.
 
Os trabalhadores não docentes, agora ou no futuro, deverão estar sempre dependentes, em exclusivo, do Ministério da Educação, porque só assim será garantido o respeito pelos seus conteúdos funcionais, a estabilidade de emprego e uma eficaz e equitativa gestão dos recursos humanos nas escolas da Rede Pública. Assim, reafirmámos a necessidade de os trabalhadores até agora colocados nos municípios, por via dos diversos processos de “municipalização”regressarem aos mapas do Ministério da Educação.

A Secretária de Estado transmitiu-nos que ainda não foram tomadas quaisquer decisões, continuando a não ser certo que a posição do Governo, relativamente à municipalização, seja a de transferir os trabalhadores não docentes para as autarquias locais.
Continuaremos a combater qualquer processo de municipalização da educação, porque o mesmo põe em causa o futuro da Escola Pública e o direito à estabilidade de emprego, à carreira e a condições de
trabalho dignas dos Não Docentes.

OUTRAS MATÉRIAS ABORDADAS
Relativamente à atribuição do Abono para Falhas que reclamamos, há largo tempo, que seja pago a todos os trabalhadores não docentes que manuseiam valores, a SEAE comprometeu-se em dar instruções à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para que elabore instruções para o pagamento daquele abono de acordo com o que reivindicamos.
Sobre a Formação Profissional, para além de aceitar a negociação de um plano de formação para os trabalhadores não docentes, comprometeu-se em instruir a DGAE para que com urgência promova um programa de formação dedicado aos trabalhadores não docentes que trabalham com crianças com necessidades educativas especiais.

CONCLUSÃO

A Federação considera que, sendo muito positiva a reposição das 35 horas semanais de trabalho, fruto da luta travada pelos trabalhadores ao longo dos últimos dois anos e da eliminação da obrigatoriedade da entrega anual do certificado de registo criminal, estamos longe de ver outros dos principais problemas dos não docentes, resolvidos.
A definição de carreiras especiais para os estabelecimentos de educação e ensino da Rede Pública, designadamente, a de assistente de acção educativa, a definição dos respectivos conteúdos funcionais, a resolução dos problemas de falta de pessoal não docente e a actualização da portaria de rácios, a eliminação da precariedade, são matérias que impõem uma negociação urgente. "

a

O Diretor o Chefe tem dúvidas sobre a aplicaçao das 35 horas ? Valha-me Deus...

 Chegam-me relatos que algumas chefias - Diretores e Chefes estão a questionar a DGESTE e a DGAE se têm mesmo de aplicar as 35 horas a partir de sexta feira dia 1 de julho...

Enfim é o que temos...

A alteração é muito simples! Caso não vos comuniquem um acordo para alteração do horário, até quinta, avisem apenas na sexta da vossa pretensão. Tiveram muito tempo para negociar.

 "Instruções que a Directora-Geral de Administração Escolar remeteu para as Escolas, sobre a aplicação da Lei nº18/2016, de 20 de Junho."





Manuais Escolares - Livros Gratuitos / Comparticipação pelos Munícipios

Alguns municípios comparticipam a todos os alunos os manuais escolares, principalmente do 1º ciclo, alguns já comparticipam no 2º ciclo e no 3º ciclo, no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) os manuais a todos os alunos do concelho, independentemente do escalão de abono que se encontra enquadrado. Desconheço estes negócios, mas com buracos tão grandes ainda conseguem afundar mais...

Não apoio esta medida, primeiro porque abrange todos os alunos, mesmos os que não necessitam. Além de que os alunos, subsidiados já usufruem destes manuais gratuitos através da escola, logo os municípios podiam atenuar por exemplo o pagamento dos passeios escolares, reforçar a aquisição de papel ou papel higiénico... O que as Juntas de Freguesia e os Municípios comparticipam são valores insignificantes face às despesas.

"no desenvolvimento e continuidade da sua política de ação social escolar, tem suportado os custos dos livros escolares"

"Tendo como prioridade o apoio às famílias e o combate ao abandono e insucesso escolar, através de um plano estratégico municipal de apoio à educação coerente e integradora, o Município irá alargar, para o ano letivo 2016/2017, este apoio aos alunos do 3º ciclo, nas mesmas condições que o faz para o 2º ciclo do ensino básico"

Post By Administrativo

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Alteração do Horário de Trabalho para as 35 horas - Check


Todos tiveram possibilidade de ajustar o horário, individualmente.
Criados horários disponíveis para os interessados. Possibilidade de rotação entre os mesmos...
Jornadas contínuas continuam a existir.

E a alteração é para todos!

Sexta feiraaaa

Nota; Recomendo o reforço na divulgação dos canais de contacto disponíveis com o cidadão - email, carta, através de aluno, através de formulário na página da escola...  ( podem disponibilizar modelo próprio, se entenderem, com os dados pessoais obrigatórios a constar num requerimento).
 

Renovações de Matrícula e Transferências de Escola (externa ou interna)

A confusão está instalada... inventam sempre algo. Não alertam as pessoas. Ao nível central, informam por vários canais coisas diferentes. E começou o jogo do empurra entre escolas, apenas para não terem trabalho...

Concordo totalmente com esta inovação, mas continua a existir uma falta de comunicação... os emails devem ser usados para isto!!!



Faltou articular com as empresas de software de gestão a possibilidade de exportação do ficheiro XML dos alunos que solicitam a transferência...
 

Pedidos de renovação de matrícula:


"No caso de renovação de matrícula de um aluno com transferência de escola, onde deve ser apresentado o respetivo pedido?
O pedido de renovação de matrícula com transferência deve ser apresentado via Internet, na aplicação da Matrícula Eletrónica, diretamente pelo Encarregado de Educação com recurso à autenticação com Cartão de Cidadão.
Caso esta situação não seja possível, o pedido de renovação de matrícula com transferência de escola deve ser apresentado de modo presencial numa escola (na escola frequentada ou na escola pretendida) que registará o pedido na plataforma da Matrícula Eletrónica.

Que alunos devem ser registados no portal das escolas na fase relativa a renovações de matrícula no ensino básico e secundário?
Devem ser registadas no Portal das Escolas todas as renovações de matrícula no ensino básico e secundário com transferência de escola e todas as renovações para o ano inicial de frequência do ensino secundário. No ensino básico as renovações de matrícula são apenas para o ensino regular. No ensino secundário as renovações são para qualquer modalidade de ensino."

 Ler FAQ atualizada sem qualquer aviso http://www.dgeec.mec.pt/np4/faqme/



sábado, 25 de junho de 2016

Calendário do Ano Letivo 2016/17


À boa maneira alfacinha (podia ser em julho ou agosto), mas lá saiu (por aquelas bandas pensa-se muito no sexo dos anjos e depois só mesmo com forceps). Publicado o Despacho nº8294-A/2016, de 24/6, na 2ª Série do DR, que estabelece o Calendário Escolar para 2016/17.


https://dre.pt/application/file/74803564



by POC(Eh)LARINHA
2016
https://pocehlarinha.wordpress.com


quinta-feira, 23 de junho de 2016

Porque é que inventam grelhas para os professores preencherem nas matrículas ?

Já temos a maioria da informação introduzida nos programas de gestão dos alunos, as aplicações permitem a impressão de montes de mapas, porque é que perdem tempo de inventar grelhas ?
Depois querem entregar esses documentos para arquivar o suporte de papel, quando já temos a informação digital.

Sintonizem a TDT...

Despacho Normativo n.º 4-A/2016 - Organização do ano letivo 2016/2017

Diário da República n.º 114/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-16

Despacho Normativo n.º 4-A/2016 - Diário da República n.º 114/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-16
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Organização do ano letivo 2016/2017

Notícias

https://www.publico.pt/sociedade/noticia/escola-publica-deve-ter-margem-para-se-autogovernar-defendem-professores-1735822

http://expresso.sapo.pt/sociedade/2016-06-21-Blogues-de-Educacao-juntam-se-pela-escola-publica 




AEC's VILA NOVA DE GAIA ?!?!?!? 3 dias de Prazo para Envio de Candidaturas ?!?!?!? Não é legal. Devia ter no mínimo 10 dias...

Porque me questionarem da legalidade do mesmo...

www.sec-geral.mec.pt/sites/default/files/guia_do_procedimento_concursal.pdf

Se verificarem o guia , é ilegal, devia ter no mínimo 10 dias e no máximo 15 dias de prazo para as candidaturas.



Diversas Autarquias têm o entendimento de que não precisam de cumprir as datas mínimas. Salvo melhor opinião, porque o concurso está abrangido pela lei 35/2014, creio que está errado este procedimento.


"3 - O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis – dias 27, 28 e 29 de junho de 2016.
Consideram-se submetidas dentro do prazo,as candidaturas efetuadas no endereço eletrónico
http://aecs.cm-gaia.pt, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

http://www.cm-gaia.pt/portais/_cmg/Downloads.aspx?categoryOID=BB938080808E80GC

terça-feira, 21 de junho de 2016

Manifesto Pela Escola Pública


Pela Escola Pública

Enquanto membros da comunidade educativa e autores de diversos blogues de educação, temos opiniões livres e diversificadas. Porém a Escola Pública sendo um pilar social, merece o nosso esforço para nos unirmos no essencial. Este manifesto é uma tomada de posição pela valorização e defesa da Escola Pública.

Constituição da República Portuguesa explicita o quadro de princípios em que o Estado, como detentor do poder que advém dos cidadãos, tem de atuar em matéria educativa. O desinvestimento verificado nos últimos anos, bem como a deriva de políticas educativas, em matérias como a gestão de recursos humanos ou a organização e funcionamento das escolas e agrupamentos, tem ameaçado seriamente a qualidade de resposta da Escola Pública.
Importa por isso centrar o debate público nos seus fundamentos:

Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito e estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;

Considerando o nível de desigualdade social instalado importa aprofundar um trajecto de gratuitidade dos manuais escolares e um reforço da acção social escolar.

Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

Dada a importância confirmada do acesso e frequência de educação pré-escolar é fundamental garantir a sua universalização geográfica e economicamente acessível a todas as crianças.

Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;

O ainda baixo nível de qualificação da população activa em Portugal exige uma opção política séria e competente em matéria de educação permanente e de qualificação.

Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

Para que Portugal possa atingir os níveis de qualificação de nível superior definidos no quadro da União Europeia, é fundamental que se assegure uma política em matéria de bolsas de estudo. Portugal é um dos países da União Europeia em que a parte assumida pelas famílias nos custos de frequência de ensino superior é mais elevada.

Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;

A resposta de escolas e agrupamentos às especificidades das comunidades educativas que servem exige um reforço sério da sua autonomia. A centralização burocratizada e um caminho de municipalização que mantenha a falta de autonomia das escolas irá comprometer esse propósito. A autonomia das escolas deve contemplar matéria de natureza curricular, organizacional e de funcionamento escolar, bem como recuperar e reforçar a sua gestão participada e democrática.

Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;

Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;

A promoção de uma educação verdadeiramente assente em princípios de inclusão exige meios humanos, docentes e técnicos, apoio às famílias, revisão do quadro legislativo que suporta a presença de alunos com Necessidades Educativas Especiais nas escolas, autonomia de escolas e agrupamentos.

Nos últimos anos a Escola Pública, instrumento para que os deveres constitucionais do Estado sejam cumpridos no domínio da Educação, tem sido sujeita a múltiplas dificuldades, com cortes, com lançamento em cascata de medidas que a burocratizam de forma doentia e tentam degradar ou desvalorizar com base em rankings, diversos e dispersos, onde se compara o incomparável, muitas vezes baseados em frágeis indicadores administrativos e funcionais, e não pedagógicos ou educacionais.

A valorização social e profissional do corpo docente e não docente, em diferentes dimensões, é uma ferramenta imprescindível e a base para um sistema educativo com mais qualidade.

A Escola Pública precisa de mais respeito, mais atenção, mais investimento e mais capacidade de, sendo pública, de todos e a todos acessível, sem outro dono que não o povo português, ter margem para se autogovernar e se adaptar a cada comunidade local, sem se esquecer que existe para cumprir objetivos nacionais fundamentais.

Portugal, 21 de Junho de 2016


Subscrevem (por ordem alfabética):
Alexandre Henriques – ComRegras
Anabela Magalhães - Anabela Magalhães
António Duarte - Escola Portuguesa
Duilio Coelho - Primeiro Ciclo
José Morgado - Atenta Inquietude
Luís Braga - Visto da Província
Luís Costa - Bravio
Manuel Cabeça - Coisas das Aulas
Nuno Domingues - Educar a Educação
Paulo Guinote - O Meu Quintal
Paulo Prudêncio - Correntes
Ricardo Montes - Professores Lusos




A reunião de avaliação começou e o aluno tinha 6 negativas... e não é que passou de ano!

é possível...é

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