segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Matrículas - Pedido de Vaga na Rede Pública - O que fazer se o aluno não ficou colocado em nenhuma preferência ?

Pedido de Vaga na Rede Pública

Para efeitos de matrícula, deverão os encarregados de educação apresentar os referidos pedidos, no estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, conforme consta no Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio , retificado pela Declaração de Retificação n.º 511/2015, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 1 – H, de 14 de Abril de 2016.
Enquanto o processo de matrícula se encontra a percorrer as preferências indicadas, deverão os Encarregados de Educação aguardar até à indicação de colocação.

Sempre que se verifique a inexistência de vaga em todos os estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as preferências manifestadas pelo Encarregado de Educação, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação e de ensino indicado como última preferência, devendo este remeter o referido pedido à Direção de Serviços da Região, para encontrar a solução mais adequada, conforme consta do ponto 1 do artigo 15º do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, na sua atual redação.

Para os pedidos apresentados após o início do ano letivo em que o aluno não obtenha colocação nas escolas pretendidas, deverá o Encarregado de Educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região,a fim de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega do Anexo I ou Anexo II e dos seguintes documentos:
  • Cópia do documento comprovativo do registo do aluno no Portal das Escolas ou Fotocópia do boletim de matrícula ou de transferência, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
  • Cópia do documento emitido pelo portal das escolas ou declaração comprovativa em como não obteve vaga nas escolas/agrupamentos indicados;
  • Apresentação do documento de identificação do aluno e do Encarregado de Educação.
 http://www.dgeste.mec.pt/index.php/2016/07/pedido-de-vaga-na-rede-publica-2/

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Nota Informativa DGAE Registo Criminal Pessoal Docente e não Docente - Devolução dos 5 Euros

 A DGAE começa a demonstrar que tem capacidade de resolver os nossos problemas. Ou terá sido apenas devido à imensa pressão mediática ? 

Mas não aborda, a questão da devolução dos 5 euros dos colegas que pagaram. Em breve disponibilizo um modelo requerimento para entregarem ao diretor.

Mas podemos ir mais longe... no uso da aplicação do SIGRHE para...
Para emissão de declarações de tempo de serviço (poupamos aos trabalhadores imenso tempo e custos)

Comunicação da admissão e término de contrato com a Segurança Social/CGA

Emissão de comprovativo do local de trabalho.

entre outras situações..




"
Nota Informativa
Registo Criminal
Pessoal Docente e Pessoal Não Docente

3. Devem portanto todos os funcionários dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam ou do vínculo que os ligue a estes organismos, apresentar ao diretor do estabelecimento escolar, no início do ano letivo 2016/2017, certificado de registo criminal que permita aferir da idoneidade do candidato para o exercício das suas funções.

4. Com vista a agilizar os procedimentos, determinou o Ministério da Educação celebrar um protocolo com o Ministério da Justiça que virá a permitir a emissão de certificado de registo criminal para os fins aqui tidos por convenientes, por um terceiro (Diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas), desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa, pelo próprio, para esses efeitos. Este mecanismo, para além de permitir agilizar o processo, será gratuito uma vez que os interessados beneficiam da isenção de taxa na emissão do certificado, ao abrigo do estipulado no nº. 6 do artigo 35.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
5. Atendendo à disponibilização deste serviço gratuito, tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online que vai ser disponibilizado muito brevemente para o público em geral pelo Ministério da Justiça para solicitar os seus certificados de registo criminal (para os efeitos aqui considerados), devendo aguardar novas informações por parte desta Direção-Geral.

 6. Assim, sugere-se que o Pessoal Docente e o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam, caso ainda não o tenham feito, se registem na aplicação informática SIGRHE, com vista à obtenção do número de utilizador e definição da palavra-chave que os habilitará posteriormente a aceder à aplicação para autorizar o pedido do certificado do seu registo criminal pelo responsável da escola, nos termos da alínea c) do nº. 1 do art.º 22.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.

27 de Julho de 2016
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira"



Nota Informativa DGAE Mobilidade Interna Docentes 2016/2017

http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1351802&folderId=1351850&name=DLFE-89875.pdf

Ler com ATENÇÃO - ADSE - O Cliente Mistério na Administração Pública

Adorava exercer esta atividade legalmente...

"
Dificuldade no Agendamento de atos médicos na Rede ADSE.
Desde 2015 que a ADSE tem vindo a monitorizar os prestadores da REDE ADSE, através de meios próprios e pelos contributos dos nossos Beneficiários, que nos reportam dificuldades no agendamento de atos médicos em prazos considerados aceitáveis.
Para tal, a ADSE mantém no Atendimento Online, na área de Beneficiários, um canal direto sob o tópico Dificuldade no agendamento de atos médicos em prestadores da REDE, tendo sido por esta via que tomou conhecimento do relato de uma Beneficiária que ao necessitar, em junho, de uma consulta de dermatologia na área do Porto, foi informada que só havia disponibilidade passados três meses.
O nosso Beneficiário Carlos Liberato Baptista, no decorrer da semana passada, dirigiu-se pessoalmente a esse prestador da REDE ADSE e solicitou a marcação de uma consulta nessa mesma especialidade, confirmando a dilação do prazo para meados de outubro.
A ambos os Beneficiários da ADSE foram propostas marcações no prazo de uma semana fora da Convenção com a ADSE, o que faz pressupor uma clara violação do Acordo.
O Beneficiário Carlos Liberato Baptista é, por circunstância profissional, o Diretor-Geral da ADSE, encontrando-se ao momento este e outros prestadores, a prestar os devidos esclarecimentos sobre o relacionamento com os Beneficiários da ADSE.
Continuaremos a atuar no sentido de melhorar o acesso aos prestadores da REDE ADSE e na defesa dos direitos dos nossos Beneficiários, para o que contamos com a vossa colaboração.
 "
 Fonte : http://www.adse.pt/news/News_20160721_b.htm

Aproveitem e visitem a nova imagem do portal da ADSE.

 

terça-feira, 26 de julho de 2016

PUBLICADA "Área de Influência dos Estabelecimentos de Educação" - Moradas Vs Vagas - Se o seu filho não ficou colocado - RESPIRE FUNDO!! NÃO BERRE!! SENTE-SE!! E conte até 1000

a dias da maioria das escolas publicarem os nomes dos alunos colocados nas respetivas escolas... espera-nos um dia 29, sexta feira interessante! 

Preparem o livro de reclamações, o telefone perto para ligar 112...

Isto tudo, porque se continua a mentira nas moradas, apenas para se conseguir vaga na escola que se pretende.
Isto acontece, porque é muito difícil controlar, impedir que o Encarregado de Educação, seja quase qualquer pessoa. Que após a obtenção da colocação, semana seguinte ou durante o primeiro período, altera novamente de Enc. Educação para o Pai/Mãe...

Chegamos ao cúmulo dos residentes na rua da escola não conseguirem vaga...

E para ajudar, não foi publicada a...

Área de Influência dos Respetivos Estabelecimentos de Educação

Artigo 25.º
Homologação da constituição de turmas

1 — Compete à DGEstE homologar a constituição das turmas no âmbito da rede de oferta educativa e formativa.
2 — Compete, ainda, à DGEstE proceder à divulgação da rede escolar pública, com informação sobre a área de influência dos respetivos estabelecimentos de educação e de ensino, devendo a mesma ocorrer até ao dia 30 de junho de cada ano.
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 - https://dre.pt/application/conteudo/67175402 

 

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Estou de Baixa Médica/Atestado, não vou gozar as Férias todas, posso receber esses dias ?

Nos últimos dias, está é uma das questões mais colocadas por email...

"Estou de Baixa Médica/Atestado por doença, até 15 de Agosto, não vou gozar as Férias todas, pode a escola pagar esses dias ? "

 SIM. Se for Docente contratado, pode e deve abonar essess dias. E não precisa de autorização do IGeFE!
Não tem alternativa!

Se for um Docente do Quadro, as férias pode ser gozadas ainda até ao final do ano. Caso ainda se encontre por doença no dia 1 de janeiro do ano seguinte, perde o direito às férias. (discordo disto, mas é a prática!) 

(um docente enquadrado na CGA, se ficar de atestado até final de agosto, está a receber 90% do salário em casa e ainda recebe as férias não gozadas.

Um docente enquadrado na Segurança Social, se ficar de baixa médica até final de agosto, recebe 55% do salário e ainda recebe as férias não gozadas.)


Já ouvi dizer que algumas escolas, dizem para gozar no ano seguinte, aos docentes contratados - ERRADO! Não pode! Termina o contrato = fim da relação jurídica = liquidação de contas!

Esta situação enquadra-se em "Pagamento de Férias Não Gozadas".

Adenda:

Apenas quem estiver em acidente de serviço, pode gozar as férias no momento da apresentação ao serviço, independentemente do ano.
 
 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Escolas sem dinheiro para luz e água... (mas outras têm e muitooo)



Mas temos outras, que têm verba para isso tudo e muito mais, até pagam viagens de 6 dias de "férias" a uma dezena de docentes para formação no estrangeiro, em pleno Agosto :)



E repete-se o filme... este ano
 



Hoje o JN avança que

Escolas sem dinheiro para luz e água

"O JN avança que em Ermesinde já não há dinheiro para pagar a luz. O agrupamento de escolas tem sete mil euros por mês para gastar e a conta da eletricidade deste mês já vai nos 10 mil.  "



Mais um Grupo... nãooo não é do FaceCook


Despacho n.º 9311/2016 - Diário da República n.º 139/2016, Série II de 2016-07-21
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Cria um Grupo de Trabalho para a definir o perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Diário da República n.º 138/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-20

Portaria n.º 199-A/2016 - Diário da República n.º 138/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-20
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Portaria n.º 199-B/2016 - Diário da República n.º 138/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-07-20
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

quarta-feira, 20 de julho de 2016

DGAE - Licenças sem vencimento/remuneração


 
"Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que as decisões referentes aos pedidos de licença sem vencimento/remuneração, serão notificadas aos trabalhadores docentes e não docentes e às respetivas unidades orgânicas de provimento/colocação através de correio eletrónico, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, sem prejuízo da consulta ao estado do(s) pedido(s) na respetiva aplicação eletrónica, disponível em www.dgae.mec.pt."

terça-feira, 19 de julho de 2016

Eu Queroooo


Mika Mendes - Eu quero feat. Djodje

Tenho de fazer serviço do colega da outra área, quando ele está de férias ? Nem pensar...

esta é a forma de pensar de alguns colegas.

Muitos até dizem que não sabem, não percebem nada disso, assobiam para o lado.




Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto

O tema é velho.
Esteve esquecido, porque tudo passava na validação das folhas de remuneração.
Agora, passou a ser um pouco mais controlado, a Segurança Social planeou e apresentou formação/seminários sobre o assunto a todas as Escolas (algumas não tiveram conhecimento e outras os chefes não permitiram a presença dos Assistentes Técnicos).

Acabou-se o tempo de declarar 30 dias, para horários incompletos, prática comum por diversos agrupamentos.

 ADENDA: Os serviços são livres de continuarem a processar como entender, foi assim que fizemos nos últimos anos, todos nós, aplicamos os 30 dias a todos, neste momento a sugestão da segurança social é para não o fazerem. Só cumpre quem quer.

Descontos declarados pelas Escolas para a Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto 

Guia Prático



Exemplo 1:
Um trabalhador a tempo parcial trabalhou cerca de 4 horas por dia durante 22 dias do mês, no total de 88 horas mensais. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 88 horas correspondem a 14 x 6 + 4. Assim, serão declarados 15 dias (14+1).


Exemplo 2:
Um trabalhador com contrato intermitente trabalhou 122 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 122 correspondem a 20 x 6 + 2. Assim, serão declarados 20,5 dias (20 + meio-dia).


Exemplo 3:
Um trabalhador com contrato de curta duração trabalhou 190 horas num mês. Fazendo cálculos de múltiplos de 6, verificamos que 190 correspondem a 31 x 6 + 4. Assim, serão declarados 30 dias, limite máximo.


Exemplo 4:
Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo completo esteve doente de 1 a 19 de junho, regressando ao trabalho dia 20 desse mês. Como teve 19 dias de doença, 30 – 19 = 11, declaram-se 11 dias de trabalho efetivamente prestado.



domingo, 17 de julho de 2016

As Escolas Não Encerram Para Férias


Estava a ler o artigo do Blog Oficial de Justiça - Os Tribunais Não Encerram Para Férias  e na educação passa-se algo semelhante - os professores e direções podem não se encontrar nas escolas, mas os serviços administrativos, encontram-se abertos, não encerram, durante o mês de julho e agosto, ao contrário do que muitos pensam.

Muito trabalhoooo 
Neste momento, principalmente com matrículas. 


São dois mitos, que já não deviam existir.

1. Recebemos mais de 1000 euros/mês
2. Estamos, Serviços Administrativos, de férias dois meses, como alguns Professores (aqueles que não corrigem exames, não vigiam exames, não fazem matrículas, etc...), que desde as avaliações, desapareceram do mapa.


As matrículas...

Um alerta aos encarregados de educação - Não vos adianta nada, estarem a passearem de uma escola para as outras para tentarem obter informações sobre transferências. Só nos atrasam os processos com atendimentos desnecessários. Alguns, chegam ao cúmulo tentar saber quando é que um processo é despachado e correm para o outro Agrupamento, a saber se já receberam...
 

sábado, 16 de julho de 2016

Sobre o Pedido de Consulta da Prova e Pedido de Reapreciação da Prova - O NEGÓCIO


Ler Norma 02/JNE/2016 , que não consta no site da DGE/JNE no dia de hoje. Consultar AQUI Norma 02/JNE/2016

Recomendo vivamente a consulta da prova

Recomendo vivamente o pedido de reapreciação em 90% dos casos.


Atenção "aos negócios" das escolas e dos professores! Passo a resumir..

Algumas Escolas, cobram desde 10 cêntimos por cada cópia/página... outras cobram um serviço, por cópia de todas as páginas de 5 Euros e algumas 10 euros...

Alguns Professores cobram 20 euros pela ajuda do preenchimento da fundamentação da reapreciação, outros, aqueles que foram classificadores, chegam a cobram 50 euros...

Sim, sem fatura :) E muitas vezes estes valores, não estão aprovados no regulamento de taxas/propinas da instituição.



sexta-feira, 15 de julho de 2016

Sobre Matrículas - Transferências + Colocações - Portal das Escolas - DIVULGAR


Esta imagem representa um caso, em que pretendo colocar existência de vaga para o aluno, contudo, a escola inseriu o aluno na plataforma, mas não terminou o processo! Tem de colocar SIM em todos os alunos que pedem transferência - GRAVAR (lado esquerdo) e do Lado Direito colocar visto e FINALIZAR.



Como não fez nada disso, não posso aceder, para colocar SIM na "Colocação". Apenas visualizo a matrícula.

 Pode acontecer, que a escola coloque a opção de "Validar transferência", mas se não "Finalizar" então a mensagem que surge no "Estado" é  " Validado em Processamento" - porque falta finalizar...

 
Quando a escola "Valida a transferência", eu posso preencher campo "Colocado ? " NÃO, GRAVO (lado esquerdo)- FINALIZO (lado direito), e o processo passa para a escola/preferência seguinte! E o estado altera para "Delegado noutra Escola"


Ou posso colocar a opção SIM - verifiquem que apresenta  qual foi a escola colocado e o número da preferência.
 

Se clicarem sobre  "Delegado noutra escola" têm acesso às preferências e que fica colocado.


  No final devem ter todos - COLOCADO - FINALIZADO - significa que já obtiveram vaga.


Alguns conselhos!

1. NÃO ENVIEM PIAS - desnecessariamente!! Aguardem que uma das preferências coloque o aluno. Os PIAS têm muito tempo para ir!!! Só depois de tratar das colocações ou não, é que devemos enviar!!!

2. Não liguem via telefone a pedir o boletim de transferência com VAGA!!! Se está Colocado!!! na plataforma - Envie o PIA!!! Se não está aguarde!

3. Todos os vossos alunos que pediram transferência, tratem de verificar se esse têm a situação da "VALIDAR TRANSFERENCIA" - finalizada.

4.  O ideal é pedirem vaga apenas pelo portal, não enviem nada suporte papel! (percebo que para muitos colegas seja complicado porque estão 20 anos com aquele ritmo... mas habituem-se REVOLUÇÃO DIGITAL!!!

5. Sempre que tiverem um lote de alunos com VAGA tratem logo que possível de colocar, preencher.

Existe vários métodos de controlo, certamente que estão a controlar as entradas/pedidos de vaga e as saídas, mas não demora muito que isto vai complicar, porque temos colegas que começam a enviar tudo por correio - é muito fácil misturar... Portanto CALMA.

DIVULGUEM.

Aceitam-se mais sugestões... coloquem na resposta a este post.




terça-feira, 12 de julho de 2016

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Acórdão - encargo com pensões de sobrevivência CGA


Acórdão n.º 362/2016 - Diário da República n.º 131/2016, Série II de 2016-07-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota

Vamos Atacar França ? 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4 = 60.800.000,00€


1 — Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00€ (sessenta
milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável.
2 — Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) No ano de 2016 — 13.000 000,00€
b) No ano de 2017 — 11.000 000,00€
c) No ano de 2018 — 10.000 000,00€
d) No ano de 2019 — 16.800 000,00€
e) No ano de 2020 — 10.000 000,00€
 

Sobre Matrículas - Procedimentos na Plataforma - VERIFIQUE A SUA SITUAÇÃO

Alguns colegas relatam que ainda não conseguem ver os alunos que estão a pedir transferência para outras escolas/agrupamentos. Esta situação ocorre porque os colegas, inscrevem os alunos, mas não autorizam que o mesmo seja transferido (é ridículo, sim eu sei e também concordo... aliás, parte deste trabalho era desnecessário se o MISI colocasse aqui os alunos todos disponíveis e nós só os selecciovamos ou permitissem o upload de um ficheiro excel em formato csv)

 

Podem exportar para EXCEL todos os alunos.

Quando tiverem informação de vaga ou as turmas criadas, devem preencher este campo.  E despachar a quem não vão dar vaga, para o próximo agrupamento ter acesso e responder também.


Coloca do lado esquerdo COLOCADO OU NAO , LADO DIRETO coloca FINALIZAR e grava!!

Se tiverem mais dicas, partilhem aqui nos comentários deste Post, ou deixem um comentário na caixa do chat.
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