quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Cessação de Atividade de Trabalhadores DOCENTES (DEMORA 20 SEGUNDOS)

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA (DEMORA 20 SEGUNDOS)

Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)

Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".


Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online. 
Não conseguem data posterior! 
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.

No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.








 Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Valores para escalões para ASE ano escolar 2016/2017

"
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) 


Mais se comunica que para efeitos do nº 2 do artigo 4.º, mantêm-se os valores do ano escolar 2015/2016. 

No sentido de viabilizar o financiamento necessário para Livros e Material Escolar solicitamos o preenchimento da respetiva aplicação, na plataforma REVVASE, até ao final da primeira semana de setembro. 

Com os meus respeitosos cumprimentos 
José Mesquita 
Delegado Regional de Educação da Região Norte

"

Agradeço ao Monteiro a partilha.

Nova adenda GPV e POCE

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_POCE_082016.pdf




É tal a vergonha, que digitalizam, para não ser pesquisável


Declaração n.º 7/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Assembleia da República
Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2015

regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Portaria n.º 232/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Atendimento Presencial ao Público - Público e PRIVADO

Decreto-Lei n.º 58/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público



Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.







sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Limite por cargo...

... não é pelo número de filhos ou outra merd@ qualquer...



Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Garantias do pessoal docente e não docente e dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde que se desloquem de Portugal para aí exercer funções




"1 — O reembolso das despesas realizadas com a residência, a abonar 12 meses por ano, tem os seguintes limites, consoante o caso:

a) 2700 euros (EUR), para o cargo de diretor;
b) 2300 euros (EUR), para o cargo de subdiretor;
c) 1500 euros (EUR), para o pessoal docente;
d) 950 euros (EUR), para o pessoal não docente.

"


Receita pouco testada...


Provedoria de Justiça
Designa como secretária pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça a mestre Maria João de Meireles Padez de Castro Vieira


Datas...





Delegação de competências no Conselho Diretivo IGeFE



Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Aumentar Receitas ? É simples a aposta...

Ainda podem aumentar tanta coisa!!!


Artigo 4.º
[...]
1 — O preço de cada aposta no jogo EUROMILHÕES é de € 2,20.

3 — A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas a partir do dia 24 de setembro de 2016.



Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25

Portaria n.º 227/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»

Portaria n.º 228/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

FAQs Docentes Contratados - Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?

Esta é uma questão muitoooo frequente!!!! E a resposta de alguns agrupamentos/serviços administrativos espanta-me... daí entender que deva realizar este post.


"Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?"

A resposta ERRADA, de alguns serviços, tem sido informar estes docentes contratados de que podem gozar as férias não gozadas no contrato seguinte, se eventualmente ficar colocado. Isto é errado! De uma vez por todas, chefinhos, aprendam!! ganham para isso!! Se termina a relação jurídica com o trabalhador, a entidade patronal deve liquidar todos direitos e deveres com o mesmo! Logo, paguem-lhes as férias não gozadas e os subsídios...

Reparo que na maioria dos serviços, os colegas da área de pessoal (e nas restantes também, mas menos, é a minha perceção) estão por conta e risco! Isto é, têm de se safar sozinhos! Mas devemos cada vez mais, implicar ativamente o chefe! E já agora o Sr. Diretor... que não deve compatuar com estas atitudes de lideranças de navegação à vista de cada um por si... e mais não digo!





Os Saldos da ADSE

continuam a aumentar! Mas não será para sempre!

E que tal, não privatizar, mas aplicarmos regras idênticas aos seguros privados - isto é, que participar mais "sinistros" paga mais de prémio! 

Claro que devíamos excluir tudo relacionado com a Maternidade.

Ou realizar uma alteração às taxas de descontos, aplicando um escalonamento progressivo conforme o vencimento ?

ADSE fecha primeiro semestre com excedente de 62 milhões in público.pt


Ficha de informação simplificada (FIS)

Regulamento n.º 829/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Autoridade Nacional de Comunicações
Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas

Ai estou cansado, já não aguento e coiso e tal

Despacho n.º 10556/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Salustiano José Lopes Fernandes

Despacho n.º 10557/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Isabel Maria Martins Clemente Marques Jorge

Despacho n.º 10558/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Maria Manuela Vieira Abreu Faria Carmo

Despacho n.º 10559/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Carlos Alberto Conceição Ribeiro

Despacho n.º 10560/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Luís Fernando Bernardes Garcia

Despacho n.º 10561/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria da Luz Sousa Giraldez

Despacho n.º 10562/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Ancila de Maria Oliveira Moreira




Subdelegação de competências na DGEEC

Despacho n.º 10548/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelegação de competências na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Delegação de competências no Conselho Diretivo do IGEFE

Despacho n.º 10546/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Ler Novo Regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial



Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto



Comentário : Os serviços deviam ter acesso, por ex. através de download de informação imediata do escalão que se encontra enquadrado o aluno. Evitar que os Pais se dirijam ao serviços da Segurança Social ou que falsifiquem declarações. 

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

A LER NOVO Regime de Acesso à Informação Administrativa e ambiental e de reutilização dos Documentos Administrativos

Em 2003 a UE emite a diretiva, 13 anos depois Portugal aplica...
Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Artigo 3.º
Definições
1 — Para efeitos da presente lei, considera-se:
a) «Documento administrativo» qualquer conteúdo,ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a;
i) Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
ii) Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados;
iii) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
v) Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas.
b) «Documento nominativo» o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais;
c) «Formato aberto» um formato de ficheiro disponibilizado ao público e reutilizável independentemente da plataforma utilizada, nos termos do regime jurídico que regula a adoção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública;
d) «Formato legível por máquina» um formato de ficheiro estruturado de modo a ser possível, por meio de aplicações de software, nele identificar, reconhecer e extrair dados específicos, incluindo declarações de facto, bem como a sua estrutura interna;
 ...



Artigo 5.º
Direito de acesso
1 — Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
2 — O direito de acesso realiza-se independentemente da integração dos documentos administrativos em arquivo corrente, intermédio ou definitivo.
Artigo 6.º
Restrições ao direito de acesso
...

Artigo 48.º
Entrada em vigor e aplicação da lei no tempo 
1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — O artigo 43.º da presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.
3 — O disposto no artigo 29.º aplica -se à designação dos membros da CADA que tenha lugar em 2016


Recomenda-se leitura

Portaria n.º 1310/2005 de 21 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1s/2005/12/243B00/71697177.pdf


REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO SECUNDÁRIO
Artigo 1.o
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida pelos estabelecimentos
 de ensino básico e secundário no âmbito das suas atribuições e competências.
 
 

Fim de contrato Docente ? Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)

Aos Docentes Contratados - Não ligue a pedir o documento antes do dia 31/08/2016

Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".


Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online. 
Não conseguem data posterior! 
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.

No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.









 Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Divulgação - Pedidos de Mobilidade de AT's para Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra


Aos interessados 

mobilidade para a Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra

De preferência com conhecimentos de Contabilidade e vencimentos


Enviem o pedido de mobilidade


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