Nos últimos dias, está é uma das questões mais colocadas por email...
"Estou de Baixa Médica/Atestado por doença, até 15 de Agosto, não vou gozar as Férias todas, pode a escola pagar esses dias ? "
SIM. Se for Docente contratado, pode e deve abonar essess dias. E não precisa de autorização do IGeFE!
Não tem alternativa!
Se for um Docente do Quadro, as férias pode ser gozadas ainda até ao final do ano. Caso ainda se encontre por doença no dia 1 de janeiro do ano seguinte, perde o direito às férias. (discordo disto, mas é a prática!)
(um docente enquadrado na CGA, se ficar de atestado até final de agosto, está a receber 90% do salário em casa e ainda recebe as férias não gozadas.
Um docente enquadrado na Segurança Social, se ficar de baixa médica até final de agosto, recebe 55% do salário e ainda recebe as férias não gozadas.)
Já ouvi dizer que algumas escolas, dizem para gozar no ano seguinte, aos docentes contratados - ERRADO! Não pode! Termina o contrato = fim da relação jurídica = liquidação de contas!
Esta situação enquadra-se em "Pagamento de Férias Não Gozadas".
Adenda:
Apenas quem estiver em acidente de serviço, pode gozar as férias no momento da apresentação ao serviço, independentemente do ano.
Apenas quem estiver em acidente de serviço, pode gozar as férias no momento da apresentação ao serviço, independentemente do ano.
Para trabalhores enquadrados na Segurança Social - recomenda-se leitura -
GUIA PRÁTICO PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS, NATAL OU OUTROS SEMELHANTES - http://www.seg-social.pt/documents/10152/11376163/Prest_Compensatorias_sub_Ferias_Natal_semelhantes/7e86dd07-0454-4414-bd2e-e570b171bc27
GUIA PRÁTICO PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS, NATAL OU OUTROS SEMELHANTES - http://www.seg-social.pt/documents/10152/11376163/Prest_Compensatorias_sub_Ferias_Natal_semelhantes/7e86dd07-0454-4414-bd2e-e570b171bc27


















