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sexta-feira, 13 de março de 2020

REINSCRIÇÃO de trabalhadores CGA - CASO VENCEDOR EM TRIBUNAL!

!!!!!!!!!!!!! Sobre a REINSCRIÇÃO de trabalhadores CGA !!!!!!!!!!!!


Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte

Processo: 01771/17.0BEPRT
Secção: 1ª Secção - Contencioso Administrativo
Data do Acordão: 14-02-2020
Tribunal: TAF do Porto


PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; LEI Nº. 60/2005, DE 29.12.

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/b2f9832d42775c3e80258518003e48ca?OpenDocument&fbclid=IwAR1tVs9aDg0nbUJvtFg3SOzqS5ZYW2UvY-wMpiZgn--mGzrKgeKe1zmDWcg

V – DISPOSITIVO

Nestes termos, acordam em conferência os juízes da Secção do Contencioso Administrativa deste Tribunal, de harmonia com os poderes conferidos pelo artigo 202º da CRP, em CONCEDER PROVIMENTO ao recurso jurisdicional “ sub judice” , e, em consequência, revogar a sentença recorrida e julgar totalmente procedente a presente ação administrativa.
Custas pela Recorrida.
Registe e Notifique-se.

Posted by ÓSCAR

4 comentários:

  1. temos que nos juntar todos e colocar o estado em tribunal!

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  2. Eu já fiz o pedido 2 vezes para a Procuradoria Geral da Republica e para a CGA e a resposta foi sempre a mesma: mão tem direito!

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    Respostas
    1. Boa tarde, desde 15.11.1999 que exerço funções públicas ininterruptamente, apesar de ter começado em regime de contrato, possuía a qualidade de agente administrativo, em 2009 foi nomeado definitivamente para a administração local.
      Nessa data modificaram-me o regime da CGA para a Segurança Social, apesar do meu descontentamento, mantiveram a situação. Contudo, tenho feito várias reclamações junto da CGA, para tentar a minha reinscrição, as quais têm sido negadas.
      Desde o início das funções públicas, já passei por diversas categorias e serviços, algo que faz parte da evolução na carreira.
      Entendo que a CGA deveria corrigir a minha situação, face ao comunicado da Provedoria de Justiça, do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 0889/13, e ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte 01771/17.0BEPRT.
      Estou a ponderar recorrer à via judicial.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.