tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post3339233038501847024..comments2024-03-24T10:39:02.622+00:00Comments on Projeto ( Blog ) de Assistente Técnico da Administração Pública - Assistente Administração Escolar : Aposentações Vs Férias Não Gozadas do Ano Anterior e do Próprio AnoUnknownnoreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-10933471714037304822018-07-17T23:21:37.068+01:002018-07-17T23:21:37.068+01:00Gostaria de saber setenho direito ao pagamento das...Gostaria de saber setenho direito ao pagamento das ferias estive com baixa dois anos junta médica da cga reformou me por invalidez obrigada.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-24779335385986757232017-05-15T11:14:09.318+01:002017-05-15T11:14:09.318+01:00Obrigada péla rápida resposta dalia teixeiraObrigada péla rápida resposta dalia teixeiraAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/14967665748741735659noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-21443721094476509722017-05-15T02:40:19.812+01:002017-05-15T02:40:19.812+01:00Salvo melhor opinião, Se estiver de Acidente em se...Salvo melhor opinião, Se estiver de Acidente em serviço tem direito.<br />Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-53299283405436934672017-05-14T21:27:13.060+01:002017-05-14T21:27:13.060+01:00Boa noite, a minha mãe encontrasse de acidentes a ...Boa noite, a minha mãe encontrasse de acidentes a 4 anos fez 66 anos e pretende por os papeis para reforma cga terá direito ao recebimento ferias dos 4 anos que não gozou. <br />obrigada aguardo resposta Dália Teixeira Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14967665748741735659noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-61103875327716821772014-01-03T19:07:44.868+00:002014-01-03T19:07:44.868+00:00Versão atualizada do DL100 encontra aqui - http://...Versão atualizada do DL100 encontra aqui - http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=669&tabela=leis - encontra-se em vigor, com as referidas alterações. <br />Sim prevalece a lei 59 para todos FP , mas o DL 100 também e para esses que refere. <br />Na altura não percebi porque é que não revogaram por completo o 100 e colocavam apenas o 59 para tudo, enfim... mas no que Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-50385973957236150462014-01-03T15:50:22.006+00:002014-01-03T15:50:22.006+00:00Obrigado pela pronta resposta, caro AT.
No entanto...Obrigado pela pronta resposta, caro AT.<br />No entanto, verifico que você cita o DL 100/99 e legislação de 2004. Ora o que se aplica hoje em dia, não será antes o regime da Lei 59/2008 (RCTFP), com as alterações dos seguintes orçamentos de estado (2010, 2011, 2012, 2013) ??<br />O 100/99 não se aplica apenas a um residual da FP (exercito, PSP, GNR, magistrados)?<br /><br />Cumprimentos,<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-91232217270266056042013-12-30T19:59:02.132+00:002013-12-30T19:59:02.132+00:00Caro José Alho,
Artigo 16.º Férias em caso de ces...Caro José Alho,<br /><br />Artigo 16.º Férias em caso de cessação definitiva de funções <br /> <br />1 – No caso de a cessação definitiva de funções ocorrer antes do gozo de férias já vencidas, o funcionário ou agente tem direito a receber a remuneração correspondente ao período de férias, bem como ao correspondente subsídio. <br />1 – Se a cessação ocorrer antes de gozado, total ou parcialmente,Blogue Assistente Tecnicohttps://www.blogger.com/profile/12043026163064866408noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5258579233676054088.post-72697066027907058682013-12-30T13:55:07.683+00:002013-12-30T13:55:07.683+00:00Boas, Pode fazer constar os artigos conretos da le...Boas, Pode fazer constar os artigos conretos da legislação em que se baseia, para referir o recebimento dos dias de férias não gozadas pelos funcionarios que entrem na aposentação?<br />Cumprimentos,<br />José AlhoAnonymousnoreply@blogger.com