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quarta-feira, 24 de abril de 2013
JNE - ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À DEFINIÇÃO DE TIPO DE PROVA [ensino básico]
MENSAGEM N.º 3/JNE/2013 de 23/04/2013
ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À DEFINIÇÃO DE TIPO DE PROVA [ensino
básico]
Tendo surgido algumas dúvidas no que diz respeito à definição do tipo de prova,
nomeadamente, no que se refere às provas de equivalência à frequência do ensino
básico, cuja elaboração é da responsabilidade das escolas, vimos transmitir os
seguintes esclarecimentos:
1. Em termos gerais, as provas de avaliação externa e de equivalência à
frequência têm de respeitar as características de cada disciplina, mobilizando
recursos e suportes semelhantes aos utilizados durante o ano letivo e, em
particular, no processo de avaliação contínua;
2. Por outro lado, não se pode ligar o termo “prova escrita” ao conceito de
“prova teórica”. Prova escrita refere-se apenas ao facto de esta ter um
registo escrito, que é classificado posteriormente, em regime de anonimato,
por um professor classificador;
3. Este suporte escrito pode ser em papel (respostas escritas, composições
geométricas, composições gráficas e artísticas, etc.) ou em suporte digital,
quando realizado em computador, etc.;
4. Numa prova escrita, por conseguinte, é objeto de avaliação apenas o produto
final da prova e não o desempenho do aluno durante a realização da mesma;
5. A classificação das provas escritas poderá ser efetuada em suporte papel ou
eventualmente em suporte digital, de acordo com a Norma 02/JNE/2013.
6. Para a realização das provas escritas apenas são necessários professores
vigilantes;
7. As provas em que efetivamente é necessário avaliar o desempenho do aluno
durante a sua realização denominam-se “provas práticas” ou “provas orais”,
consoante o objetivo da avaliação;
8. Nestes casos, torna-se obrigatória a presença de um júri para observar o
desempenho do aluno, com o auxílio de grelhas de observação.
Pelo exposto, as provas de equivalência à frequência ou componentes de provas
deverão ser elaboradas da mesma forma que têm vindo ser feitas, ou seja, de
acordo com a natureza da disciplina.
O Presidente do Júri Nacional de Exames
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