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terça-feira, 2 de julho de 2013

Aposentações Vs Férias Não Gozadas do Ano Anterior e do Próprio Ano


...nas últimas semanas fui abordado por esta questão imensas vezes.

Em principio dia 8 de Julho de 2013 , será publicada a lista dos pensionistas a partir de 01 de Agosto.

A questão é a seguinte, caso não conste na lista http://www.cga.pt/listamensalDR.asp  os que solicitaram e aguardam a aposentação - e se estiver doente ou entretanto, ficar doente - atestado - fica impedido de gozar as suas férias referentes ao ano 2012

correto ?

Logo, o procedimento nestes casos, no momento de aposentação - CESSAÇÃO DEFINITIVA de FUNÇÕES - será o pagamento destes dias = por ex. 30dias de Férias = +-1 vencimento  , como também,  os dias referentes aos meses decorridos em 2013, que iam gozar no próximo ano!  = +- (até Julho) 14 dias de vencimento...

Pelos vistos existe malta a estudar, e bem, o assunto! preferem não gozar... e recebem $$$$$

Aproveitem.

 


8 comentários:

  1. Boas, Pode fazer constar os artigos conretos da legislação em que se baseia, para referir o recebimento dos dias de férias não gozadas pelos funcionarios que entrem na aposentação?
    Cumprimentos,
    José Alho

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    1. Caro José Alho,

      Artigo 16.º Férias em caso de cessação definitiva de funções

      1 – No caso de a cessação definitiva de funções ocorrer antes do gozo de férias já vencidas, o funcionário ou agente tem direito a receber a remuneração correspondente ao período de férias, bem como ao correspondente subsídio.
      1 – Se a cessação ocorrer antes de gozado, total ou parcialmente, o período de férias vencido em 1 de Janeiro desse ano, o funcionário ou agente tem ainda direito à remuneração prevista no n.º 2 do artigo 14.º do presente diploma.
      3 – O disposto do n.º 1 anterior é aplicável a todas as férias a que o funcionário ou agente tenha direito e que não tenha podido gozar até à data da cessação de funções.
      4 – O período de férias a que se referem os números anteriores, ainda que não gozado, conta para efeitos de
      antiguidade, salvo disposição legal em contrário.

      in http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/1999_dl_100_31_03.pdf


      Recomendo a leitura do seguinte documento :
      Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAP/2004
      Remuneração e subsídio de férias em caso de suspensão prolongada ou cessação definitiva de funções.
      in http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2004_circ_n_1_dgo_dgap.pdf

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  2. Obrigado pela pronta resposta, caro AT.
    No entanto, verifico que você cita o DL 100/99 e legislação de 2004. Ora o que se aplica hoje em dia, não será antes o regime da Lei 59/2008 (RCTFP), com as alterações dos seguintes orçamentos de estado (2010, 2011, 2012, 2013) ??
    O 100/99 não se aplica apenas a um residual da FP (exercito, PSP, GNR, magistrados)?

    Cumprimentos,
    José Alho

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    1. Versão atualizada do DL100 encontra aqui - http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=669&tabela=leis - encontra-se em vigor, com as referidas alterações.
      Sim prevalece a lei 59 para todos FP , mas o DL 100 também e para esses que refere.
      Na altura não percebi porque é que não revogaram por completo o 100 e colocavam apenas o 59 para tudo, enfim... mas no que respeita ao procedimento do pagamento, continua em vigor, dado que o praticamos nos serviços.

      Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
      REGIME E REGULAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS(versão actualizada)
      http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1018&tabela=leis&ficha=1&pagina=1

      Artigo 8.º
      Disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação
      Sem prejuízo do disposto em lei especial, são aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação, com as necessárias adaptações, as seguintes disposições do RCTFP:

      f) Artigos 171.º a 183.º e 208.º do Regime e 115.º a 126.º do Regulamento, sobre férias, remuneração do período de férias e fiscalização de doença durante as férias;

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  3. Boa noite, a minha mãe encontrasse de acidentes a 4 anos fez 66 anos e pretende por os papeis para reforma cga terá direito ao recebimento ferias dos 4 anos que não gozou.
    obrigada aguardo resposta Dália Teixeira

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    1. Salvo melhor opinião, Se estiver de Acidente em serviço tem direito.

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    2. Obrigada péla rápida resposta dalia teixeira

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  4. Gostaria de saber setenho direito ao pagamento das ferias estive com baixa dois anos junta médica da cga reformou me por invalidez obrigada.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.