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quarta-feira, 10 de julho de 2013

O que acontece às escolas que não aplicaram desconto nenhum ? Isto é muito bonito...

Instruções depois de tudo processado. Parabéns a quem soube não fazer contas.



JULHO 2013
NOTA INFORMATIVA Nº9/DGPGF/2013 - Greve aos conselhos de turma de avaliação nova 


Nota Informativa Nº 09 / DGPGF / 2013 ASSUNTO: Greve aos conselhos de turma de avaliação

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas Escolas e de acordo
com a informação disponível na intranet da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares “Greve aos
conselhos de turma de avaliação - Aditamento ao Esclarecimento” sobre o processamento das faltas
por motivo de greve ao serviço de exames e reuniões de avaliação de acordo com o disposto no art.º
94º do decreto-lei nº41/2012 de 21.02 (ECD) e considerando que nas datas em que a greve teve lugar,
o trabalho docente já não se encontrava dividido em componente letiva e não letiva, o horário a
considerar é 35 h semanais, neste sentido mais se informa que:


I – Nos dias de greve aos exames (17 de junho) e greve geral (27 de junho)

A ausência do docente é contabilizada como dia inteiro, uma vez que os pré-avisos de greve indicam
que a greve é o dia integral.
A fórmula a aplicar é a que consta no ponto 3 do art.º 215º do Regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas:

Remuneração diária = Rb / 30


II - No dia de greve o docente apenas tem como serviço distribuído reuniões:

Neste  caso,  o  docente  que  tem  como  serviço  distribuído  duas  reuniões  e  falte  às  duas,
considera-se ausência a 1 dia, pelo que deve ser calculada a ausência de acordo com a fórmula
do ponto I desta nota.

III - No dia de greve o docente tem duas reuniões às quais faltou e tem mais serviço distribuído
que cumpriu.

Com o fim das atividades letivas, deixa de aplicar-se a componente letiva e não letiva e passa, a
ser aplicado o horário de 7 horas por dia nos horários completos ou o proporcional nos horários
incompletos.


Assim, ao docente que tem duas reuniões (2+2 tempos) às quais faltou por motivo de greve, mas
cumpriu outro serviço que lhe estava distribuído, deverão ser registados 4 tempos como “tempos não
letivos” de ausência.
Para o desconto efetuado sobre estes quatro tempos, sendo tempos não letivos, aplica-se a fórmula
conforme art.º 61º do ECD:


Remuneração horária= (Rbx12) / (52x35)

IV - No dia de greve o docente tem duas reuniões e falta apenas a uma


Nesta situação deverá ser registada falta a uma reunião (2 tempos) como “tempos não letivos” e para
calcular o desconto efetuado sobre estes dois tempos, aplica-se a fórmula referida no ponto III.
Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 julho de 2013

1 comentário:

  1. Este DGPGF apenas faz copia dos outros organismos quando devia ser o primeiro a atualizar as informações sempre tarde e a màs horas. Lamentável

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.