JULHO 2013
NOTA INFORMATIVA Nº10/DGPGF/2013 - Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho
Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:
• 2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013;
• 2,5% a partir de janeiro de 2014.
Novidade (para mim):
Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%.
Esta treta vai complicar muitas contas!
NOTA INFORMATIVA Nº 10 /DGPGF /2013
ASSUNTO: Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de
30 de julho
De acordo com a publicação do Decreto de Lei supra, vem esta Direção Geral
esclarecer o seguinte:
Com a publicação do Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho, o desconto para o subsistema de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde alterou, tendo sido introduzido um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares do trabalhador para a ADSE. Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:
• 2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013;
• 2,5% a partir de janeiro de 2014.
Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%.
Tendo em conta a alteração supra e o impacto que poderá causar ao nível do processamento salarial, sugere esta Direção Geral que o processamento de salários referente ao mês de agosto tenha em conta esta nova realidade.
Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor Geral
(Luís Farrajota)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.