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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor - Os Radares são uma mina para o Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2013
Diário da República, 1.ª série—N.º 248—23 de dezembro de 2013

"a aquisição e instalação das cabinas e dos cinemómetros e a manutenção dos mesmos, para os anos de 2014 a 2017, até ao montante máximo de 4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor."

2014 — 3 047 298,00 EUR;
2015 —    415 947,00 EUR;
2016 —    415 947,00 EUR;
2017 —    128 649,00 EUR.

IVA   921.803,43 EUR


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