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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Legislação - ALTERAÇÃO Bases gerais do sistema de segurança social - "Esperança média de vida"

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 252, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2013-12-30
Comentário : E até hoje não pensaram na sustentabilidade quando ainda se pagam mais de 600 contos por mês a milhares de Aposentados e Reformados ?!?


Artigo 63
"2 — A lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida."

Artigo 64
3 — A lei pode alterar o ano de referência da esperança média de vida previsto no número anterior, sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras

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