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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 81.º Alteração ao Estatuto da Aposentação - Altera de 20% para 23,75% Descontos Entidade Patronal para a CGA

EM 2013 - "A contribuição da entidade patronal para a CGA passa a ser de 20% para as remunerações auferidas a partir de 01/01/2013, conforme previsto no artigo 79º do OE2013."

COMENTÁRIO : Qual é a leitura ? Simples, quando se verificar as despesas/rubricas/classificações económicas com as remunerações salariais/vencimentos, vão alegar que se está a gastar mais com salários!!! Devido a este imposto!!! 

EM 2014

Artigo 81.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
O artigo 6.º -A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º -A
[...]
1 — Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 23,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

1 comentário:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.