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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Comparticipação Financeira do IEFP - «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» & Medida Estágios Emprego

Despacho n.º 1573-A/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série II de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»




Despacho n.º 1573-B/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série II de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego



Portaria n.º 20-A/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série I de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho que cria a medida Estágios Emprego

Portaria n.º 20-B/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série I de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Quarta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»


3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Na realidade não houve nenhuma alteração correto? apenas a explicitação de um valor que tinha de ser feito através de um cálculo! Por estas alterações, os estagiários estão mais de três meses à espera da resposta desta entidade! Obrigada, o seu blog é o único que publicou estas informações, nem a comunicação social informa! Obrigada :)

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    Respostas
    1. "nas despesas com a bolsa de estágio, subsídio de alimentação e despesas ou subsídio de transporte pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio."

      "A presente alteração permite incluir também na referida modalidade de apoio a comparticipação nas despesas como seguro de acidentes de trabalho.
      Com esta alteração visa-se igualmente abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida"

      Continua o interesse do Governo em manter esta precariedade! Serviços a necessitar de reorganização e de pessoas, ao invés, temos dezenas de pessoas ao abrigo dos programas CEI. E nem sei como é que ainda não entram estagiários...

      Obrigado pelo comentário e pela visita.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.