- Declaração de retificação n.º 349/2014. D.R. n.º 63, Série II de 2014-03-31
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino SuperiorRetifica a deliberação n.º 598/2014, de 28 de fevereiro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
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segunda-feira, 31 de março de 2014
Retificação - Candidatura 2014-2015 Ensino Superior — Pré-requisitos
Blog DeAr Lindo - Faltas por Doença Acima de 30 Dias e Artigo 103º do ECD
Continuação da Trapalhada...
ADENDA Circular da DGAE B13020409N de 11.10.2013
O Blog DeAr Lindo - Faltas por Doença Acima de 30 Dias e Artigo 103º do ECD
ADENDA Circular da DGAE B13020409N de 11.10.2013
domingo, 30 de março de 2014
Funcionários Públicos no Ensino Superior
Ensino superior perdeu quase 20% dos estudantes adultos nos últimos cinco anos
Mas admiram-se que tenhamos saído ? Que não aguentamos ? Nem para as despesas de deslocação para o trabalho muitas vezes chega!
Analisem quem é que se encontra a frequentar. Apenas as Chefias ou Colegas que se encontram com posições remuneratórias bem mais interessantes!
A notícia do público não refere, que existem várias instituições que não cancelam a matrícula, apesar de acumularmos dívidas de propinas de vários anos.
Além da crise financeira, Cristina Vieira junta “outras variáveis a ter em conta” como explicação para a diminuição da presença de adultos no ensino superior, destacando o aumento de horário para os funcionários públicos, que eram uma boa parte dos adultos que entravam no ensino superior, e as alterações no ambiente social que levaram as empresas a serem menos flexíveis com os seus trabalhadores que pretendiam voltar a estudar. Essa mudança conjuntural reflecte-se também numa desvalorização social dos estudos superiores. “Hoje repete-se uma ideia errada de que uma licenciatura não serve para nada”, sustenta a especialista em formação ao longo da vida da Universidade de Coimbra.
Os dados recolhidos pelo PÚBLICO dizem respeito ao ensino superior público. Apesar dos contactos feitos junto da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado, não foi possível recolher dados relativos a este sector.in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ensino-superior-perdeu-quase-20-dos-estudantes-adultos-nos-ultimos-cinco-anos-1630292?page=2#follow
sábado, 29 de março de 2014
Origem da Confusão - Faltas por Doença Vs Tempo de Serviço - Docentes
Continuam a aparecer vários docentes com ofícios semelhantes a este, alegando que os dias de falta por doença não descontam em tempo de serviço (faltas +30dias).
DGAE, através de ofício informa diretamente os Agrupamentos uma coisa!
E ao telefone informa outra (confirma que desconta)... E a DGAEP confirma que desconta...
E continuamos a ter COLEGAS E CHEFES!!! a partilhar este ofício aos docentes de outros Agrupamentos para criar mais confusão!
PALHAÇADA
Marcação / Gozo de Férias - Duração do Período de Férias
O apuramento das férias concedidas ou a conceder... o tema da semana
Também reparei que foi assunto amplamente debatido no chat/sala de conversa aqui do blog
No Ministério da Justiça as férias são marcadas em plataforma eletrónica - O requerimento de marcação de férias deverá ser preenchido e enviado pela plataforma electrónica, desde o dia 20 de Janeiro 2014 até às 23:59:59 horas do dia 09 de Fevereiro de 2014, impreterivelmente. Circular n.º 1/2014
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Também reparei que foi assunto amplamente debatido no chat/sala de conversa aqui do blog
No Ministério da Justiça as férias são marcadas em plataforma eletrónica - O requerimento de marcação de férias deverá ser preenchido e enviado pela plataforma electrónica, desde o dia 20 de Janeiro 2014 até às 23:59:59 horas do dia 09 de Fevereiro de 2014, impreterivelmente. Circular n.º 1/2014
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Artigo 173.º
Duração do período de férias
1 — O período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a seguinte duração:
1 — O período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a seguinte duração:
a) 25 dias úteis até o trabalhador completar 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis até o trabalhador completar 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis até o trabalhador completar 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade.
2 — A idade relevante para efeitos de aplicação do número anterior é aquela que o trabalhador completar até 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem.
3 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.
4 — A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
5 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
6 — O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, recebendo a remuneração e o subsídio respectivos, sem prejuízo de ser assegurado (Revogado pela LOE 2012)
Informação Conjunta IAVE/JNE N.º 1/2014 Provas Finais De Ciclo e Exames Finais Nacionais 2013/2014
"INFORMAÇÃO CONJUNTA IAVE/JNE N.º 1/2014 PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS 2013/2014
Adaptação de Provas Finais de Ciclo e de Provas de Exames Finais Nacionais
para alunos cegos, com
baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas
Em complemento do disposto
nos seguintes documentos:
·
Norma 01 e Norma 02 do Ensino Básico e do Ensino Secundário — JNE;
·
NORMA para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2014.
De acordo com a prática iniciada no ano letivo
de 2010/2011, e com o objetivo de contribuir para a criação
das melhores condições operacionais para a realização das provas
finais de ciclo e dos exames finais nacionais
por alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas, o presente
documento divulga uma síntese
dos tipos de
adaptação a disponibilizar no corrente
ano letivo.
O Júri Nacional de Exames (JNE), conjuntamente com a Editorial do Ministério da Educação
e Ciência (EMEC),
assegura a receção
dos pedidos das escolas, a respetiva
autorização e o enquadramento específico das necessidades dos alunos, de acordo com as instruções e orientações referidas no documento NORMA para Aplicação de Condições Especiais na
Realização de Provas e Exames
JNE/2014.
A tabela da página seguinte
apresenta a síntese
dos tipos de adaptação
a disponibilizar no corrente ano
letivo.
Síntese dos tipos de
adaptação a disponibilizar em 2013/2014
Ciclo de Ensino Tipo
de prova
|
Tipologia de provas
de acordo com as necessidades educativas
|
Formato
dos enunciados das provas
|
Observações
|
Ensino
básico
1.º, 2.º
e 3.º ciclos
Provas finais
de ciclo
Ensino
secundário
Provas de exames finais
nacionais
|
Provas para alunos
cegos
|
Prova em formato DAISY
|
|
Transcrição da prova
em Braille, com as
adaptações necessárias
|
|
||
Provas para alunos com
baixa visão
|
Prova original (com entrelinha 1,5) visualizada
no computador com a ampliação
a adequar às necessidades específicas de cada
aluno
|
Em situações específicas, assegura- se a disponibilização de provas com entrelinha
1,5 sem figuras (por regra,
a partir da adaptação para
Braille).
|
|
Prova em formato DAISY
|
|
||
Provas para alunos
daltónicos
|
Provas com código ColorADD, sempre que aplicável
|
Todas as
provas com cor apresentam
o código ColorADD, pelo
que podem ser realizadas indistintamente por alunos
normovisuais e por
alunos daltónicos
|
|
Provas para alunos com limitações
motoras severas
|
Prova original
(com entrelinha 1,5), visualizada
no computador
|
|
sexta-feira, 28 de março de 2014
HOJE - GREVE NACIONAL DA JUVENTUDE TRABALHADORA - com menos de 35 anos inclusive
MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA JUVENTUDE TRABALHADORA
- Dispensa ao abrigo da lei sindical das 13h00 às 20h00
para todos os trabalhadores com menos de 35 anos inclusive -
O STML apela a todos os jovens trabalhadores da Câmara Municipal, Juntas de Freguesias e empresas municipais de Lisboa, a participarem na manifestação nacional convocada pela Interjovem/CGTP-IN para o dia 28 de Março, Dia Nacional da Juventude!
Porque não nos faltam razões para lutar! Porque não estamos conformados nem baixamos os braços face a uma política que nos nega direitos e a perspetiva a uma vida com futuro!
Na Câmara Municipal, os jovens trabalhadores sofrem diariamente as consequências de medidas injustas e claramente inaceitáveis. Falamos de uma política que promove os baixos salários, impedindo num ritmo crescente a aquisição de casa própria ou, ainda mais importante, a construção de um projeto de família!
Na Câmara Municipal, os jovens trabalhadores sofrem diariamente as consequências de medidas injustas e claramente inaceitáveis. Falamos de uma política que promove os baixos salários, impedindo num ritmo crescente a aquisição de casa própria ou, ainda mais importante, a construção de um projeto de família!
Comentário: Na maioria dos Serviços só abrange 1 ou 2 funcionários ?
Qualquer dia, greve só para quem ganha mais de 1000 euros ? Quem calça o 35 ? Penso ser tempo de ouvirem os trabalhadores e ensina-los a lutarem nos seus serviços contra tanta arrogância, dado que ninguém aguenta tanto corte de salário nos nossos miseráveis valores.
quinta-feira, 27 de março de 2014
Anúncio: Mobilidade de docentes - Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF ?!?!? WHAT ?!?
ui ui uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Ai JaZuSSSSSSSSSSSSS NÃOOOOOOOOOOOOOO
Já está lá uma que Minha Nossa Senhora!!! Só informação(posição) *errada! VOLTA EDMUNDO
Não percebo!!! Mas o interesse, não seria os docentes aproveitarem as rescisões...
Com tanto EXCEDENTÁRIO Assistente Técnico e Técnico Superior, não percebo estes negócios :)
Docentes a perceber contratos públicos ?!? Só conheço alguns poucos elementos de direção que sabem mesmo! VAI DAR ASNEIRAAAAAA Sempre pode consultar o blog, temos leitores expert's na matéria, basta consultar o chat! (tom brasileiro LOLOL)
Anúncio: Mobilidade de docentes
Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF
- Torna-se público que a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira pretende recrutar docentes, sem componente letiva atribuída, com vínculo por tempo indeterminado à função pública, para o exercício de funções técnico-jurídicas, em regime de requisição, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente, com os seguintes requisitos:
1 - Licenciatura em Direito.
2 – Preferencialmente, bons conhecimentos de:
a) Estatuto da Carreira Docente, Regime do Contrato em Funções Públicas, Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado
b) Código dos Contratos PúblicosOs interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, enviar carta de apresentação acompanhada de curriculum vitae atualizado dirigido a:
Diretora de Serviços do Orçamento das Escolas Básicas e Secundárias
Av. 24 de Julho, n.º 134-3º andar
1399 – 029 Lisboa
Ou para o correio eletrónico: ebs@dgpgf.mec.pt (com indicação no Assunto: Requisição de docentes licenciados em Direito para DGPGF)
Mais pedidos de permutas
Mais pedidos de Permutas
Carreira | Qual é a localidade do Organismo (Concelho) COLOCADO - ORIGEM | Qual é a localidade do Organismo (Concelho) que pretende permuta - DESTINO | Qual é o Ministério do Origem em que se encontra colocado ? |
Assistente Técnico | Oeiras | Seixal | Educação |
Assistente Técnico |
Lisboa | Distrito de Setúbal | Educação |
Assistente Técnico | Matosinhos | Rio Tinto | Educação (este colega não colocou email de resposta!!! Reenvie pf) |
quarta-feira, 26 de março de 2014
Consulta pública - Área Europeia sobre Competências e Qualificações (Educação)
A Comissão Europeia, através da Direção-Geral Educação e Cultura, convida todos os interessados, cidadãos a título individual ou organizações, a participarem, até ao dia 15 de abril de 2014, numa consulta pública sobre a criação de uma área europeia de competências e qualificações - Public consultation on a “European Area of Skills and Qualifications”.
As principais questões incidem: na ênfase das competências mais relevantes; no reforço dos laços entre educação/formação, mobilidade e mercado de trabalho; na adaptação à evolução/tendências internacionais; na garantia da coerência global das ferramentas e políticas e implementar ainda mais uma abordagem baseada nos resultados de aprendizagem; em defender a clareza das regras e dos procedimentos para o reconhecimento das competências e das qualificações para prosseguir a aprendizagem; em aumentar o foco na garantia da qualidade; em proporcionar aos alunos e aos trabalhadores um único ponto de acesso para obterem informações e os serviços de apoio que suportam o Espaço Europeu de Competências e de Qualificações.
O questionário encontra-se disponível no sítio da Comissão Europeia DG Education & Culture, onde, com base nos seus conhecimentos ou interesses, poderá ser respondido na totalidade ou em parte.
Fonte: DGE/07/02/2014 - http://ec.europa.eu/eusurvey/runner/EASQsurvey2013
Engenharia Financeira
Quando nos pedem estatísticas sobre os nossos vencimentos o valor a ter em conta atualmente deveria ser com corte, valores com as taxas de redução remuneratória!!!
Têm medo de apresentar publicamente o tombo!
Cada vez percebo *menos.
terça-feira, 25 de março de 2014
PROVAS FINAIS - Requisições de Sacos de Enunciados de Provas e Credenciação de Elementos
PROVAS FINAIS DO 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO - 1.ª E 2.ª FASES
Requisições de Sacos de Enunciados de Provas e Credenciação de Elementos
Instruções de Preenchimento
segunda-feira, 24 de março de 2014
E os SITES DAS ESCOLAS ?!?!? Quero lá saber do FACEBOOK - CORTAR de IMEDIATO
"Paralelamente, e no sentido de melhorar a qualidade do acesso à Internet,
as seguintes redes sociais e aplicações estão, de diversas formas, limitadas:
·
Youtube (limitado a uma utilização máxima);
·
Atualizações do sistema operativo Windows (livre apenas das 17 horas às 8
horas);
·
Facebook (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com
limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·
Tumblr (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com
limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·
Instagram (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e acessível, com
limites de utilização máxima, nos restantes períodos);
·
Lojas Android / Apple (indisponível das 08.30 horas às 13.30 horas e
acessível, com limites de utilização máxima, nos restantes períodos)."
Obrigado ao colega Manuel pela partilha