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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Operação “Fatura Suspensa”


Operação “Fatura Suspensa” concretizada com sucesso


1. A operação “Fatura Suspensa” iniciou-se no passado mês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentos comerciais por parte de equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estas ações intensificaram-se nos últimos 2 meses.


2.       Em resultado desta complexa investigação e após a recolha de elementos de prova substanciais e consistentes, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio, determinou a revogação do programa de faturação iECR, no passado dia 24 de abril, por existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programa certificado. No mesmo despacho de revogação, divulgado no Portal das Finanças e comunicado aos agentes económicos, foi determinado que aquele programa deixaria de poder ser utilizado a partir daquela data, para todos os efeitos legais.

3.       No mesmo dia, foi apresentada participação crime contra a empresa responsável pelo referido programa no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), pela alegada prática de crime de Falsidade Informática, punido com pena de prisão até 5 anos.

4.       Hoje, dia 29 de abril de 2014, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira (ITA) realizou uma operação nacional de larga escala, de norte ao sul do país, para combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Esta operação teve as seguintes características:

a.       Foram inspecionados 178 estabelecimentos comerciaisdesignadamente nos sectores do comércio a retalho, restauração, cabeleiros e comércio de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia;
b.       Participaram nesta operação 356 inspetores da AT, que contaram com a colaboração de cerca de 200 agentes de forças policiais, num total de mais de 550 efetivos;
c.        Foram instaurados, até ao momento, 128 autos de notícia a 108 arguidos, designadamente, por utilização ilegal de programas de faturação;
d.       Foram apreendidas as respetivas 102 licenças de utilização de programas de faturação e recolhidos os ficheiros normalizados de exportação de dados (SAF-T), para além de outros elementos de prova relevantes;
e.       O valor máximo das coimas a aplicar aos arguidos por utilização ilegal de programas de faturação, ou outras infrações detetadas, poderá ascender a um valor de cerca de 3,1 milhões de euros;
f.         Os referidos arguidos serão sujeitos a procedimentos de inspeção para apuramento dos montantes dos impostos devidos e não pagos por viciação ou ocultação de valores através da utilização fraudulenta de programas de faturação, bem como para eventual instauração dos consequentes processos por crime de fraude fiscal, punido com pena de prisão até 8 anos.

5.       No cumprimento da estratégia definida pelo Governo e na sequência da operação “Fatura Suspensa”, a Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos indícios de fraude detetados, irá continuar as ações de fiscalização junto dos produtores de software, dos distribuidores e dos agentes económicos, de modo a detectar e punir a produção, a distribuição e a utilização, de forma fraudulenta, de programas de faturação adulterados.

6.       O combate, sem tréguas, a fraude, a evasão e a economia paralela, continuará a ser desenvolvido, de forma a garantir o cumprimento escrupuloso da lei, o reforço da equidade fiscal e a redução das situações de concorrência desleal.

Lisboa, 29 de abril de 2014

in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6289EF2F-06DB-439A-A4D5-AD89B9A578AA/0/Comunicado_Operacao_Fatura_Suspensa_v1.pdf

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