Páginas

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Legislação - Lei n.º 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas


Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Assembleia da República

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas


Artigo 42.º
Norma revogatória

1 — São revogados:


b) Os artigos 16.º a 18.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e pela Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, e revogada pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com exceção dos artigos que ora se revogam;

c) A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º;

d) A Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril;



Artigo 44.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.