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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal

Assembleia da República
Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais

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