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domingo, 28 de setembro de 2014

5 Euros por Cada Registo Criminal - É um ROUBO


Devia ser possível, tal como as cadernetas prediais, a emissão da mesma, por área reservada, gratuitamente, onde consta um código em que a entidade pode confirmar online a validade do documento.


Será que alguém me sabe responder ? 

Um funcionário público do QUADRO, que seja condenado e impedido em tribunal de exercer contacto com menores, a entidade patronal tem conhecimento de alguma forma ?




O  registo  criminal  contém  os  antecedentes  criminais  dos  cidadãos  de  forma  a  permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou a atestar a ausência de antecedentes criminais. 

O registo criminal contém menção: 

a) De  todas  as  decisões  criminais  condenatórias  ou  que  apliquem  medidas  de  segurança proferidas por Tribunais portugueses; 

b) Das  decisões  criminais  condenatórias  de  portugueses,  ou  de  estrangeiros  residentes  em Portugal,  proferidas  por  Tribunais  estrangeiros  que  sejam  comunicadas  nos  termos  da legislação comunitária e de acordos internacionais. 


a) O próprio; 
b) Os  ascendentes,  relativamente  a  descendentes  menores,  ausentes  do  país  ou impossibilitados de requerer; 
c) Um terceiro autorizado por escrito; 
d) O tutor ou curador de incapaz.

6. Qual é o preço do certificado do registo criminal?

O preço do certificado é de € 5, a pagar no ato do pedido. 

7. Onde posso pedir o certificado do registo criminal?

Na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) (9h/18h) 
Av. D. João II, nº 1.08.01 E ‐ Piso 0 (Parque das Nações) 
1990‐097 Lisboa  - Telef.: 21 790 62 00 Fax: 21 154 51 13/4 
Email: correio@dgaj.mj.pt  Site:  www.dgaj.mj.pt

Em Unidades Centrais ou Secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca 
Lista de serviços de secretarias de Tribunais 

Nas seguintes Lojas do Cidadão  

Lisboa ‐ Laranjeiras 
(dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h):
Rua Abranches Ferrão, nº 10 
1600‐001 Lisboa  Telef.: 707 24 11 07  Fax: 21 723 14 50  Email: info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_lisboa+++laranjeiras.htm

Porto 
(dias úteis – 8,30h/19,30h;  sábados – 9,30h/15,00h):   
Av. Fernão de Magalhães, 1862‐1º 
4350‐158 Porto  Telef.: 707 24 11 07  Fax: 225 571 838  Email:  info.portaldocidadao@ama.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_porto.htm

Madeira ; (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 8,,30h/13,30h):  Av. Arriaga, 42‐A 
9000‐064 Funchal  Telef.: 707 24 11 07  Email:  ojadocidadao@lc.gov‐madeira.pt
Site: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao/Lojas/LOJ_madeira.htm

Nos Balcões Multisserviços das seguintes Lojas do Cidadão: 

Amares: 
(dias úteis das 09:00h às 16:00h) 
Morada: Palácio da Justiça, Largo do Município, Amares 4720‐058 AMARES 

Aveiro:  (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) 
Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47 3800‐004 FORCA‐VOUGA 
Borba: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Praça da Liberdade, Lote 1 7150‐102 Borba
Braga: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua dos Granjinhos n.º 6  
4704‐575 BRAGA 
Cascais: (dias úteis das 09:00h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118, Piso ‐1, Edifício Cascais Center 2750‐421 CASCAIS 
Castelo Branco: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Rua do Saibreiro 6000‐197 CASTELO BRANCO 
Coimbra: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Central n.º 16, 18 e 20 (à Avenida Fernão de Magalhães) 3000‐607 COIMBRA 
Faro: (dias úteis das 08:30h às 19:00h; sábados das 9:00h às 13:00h) Mercado Municipal de Faro, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000‐151 FARO 
Gondomar: Largo Luís de Camões, São Cosme 4420‐183 GONDOMAR 

Lisboa ‐ Marvila (dias úteis – 9,00h/19,00h; sábados – 9,00h/13,00h): Centro Comercial Bela Vista – Av. Santo Condestável, Loja 34  1900‐806 Lisboa 
Odivelas: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Odivelas Parque (Strada Shopping) Loja 2048  Estrada de Paiã, Casal do Troca  2675‐626 ODIVELAS 
Palmela ‐ Loja Móvel: (dias úteis, exceto quintas‐feiras) A Loja Móvel está presente no concelho de Palmela nos seguintes locais: Em Águas de Moura, na Marateca, das 09:30h às 10:30h;  
No Poceirão, das 11:00h às 12:00h;  No Bairro Alentejano, das 14:00h às 15:00h. 
Pinhal Novo: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Edifício do Mercado Municipal de Pinhal Novo, Praça da Independência 2955‐999 PINHAL NOVO 
Santo Tirso: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Avenida Sousa Cruz n.º 101 4780‐365 SANTO TIRSO  
Setúbal: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Avenida Bento Gonçalves n.º 30‐D 2910‐431 SETÚBAL 
Tarouca: (dias úteis das 09:00h às 16:00h) Av. Padre Duarte Fernandes dos Santos 3610‐017 TAROUCA 
Vila Nova de Gaia: ArrábidaShopping ‐ Loja A 0.29,  Rua Manuel Moreira de Barros 4400‐346 VILA NOVA DE GAIA 
Viseu: (dias úteis das 08:30h às 19:30h; sábados das 9:30h às 15:00h) Rua Eça de Queirós lotes 8 a 10 3500‐419 VISEU 

Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC)  
Lista de PAC  
Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores

20 comentários:

  1. Além de ser um roubo, só tem a validade de três meses.

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  2. e agora é obrigatório para todos que trabalhem em escolas grandes ou pequenas, até posso entender mas ter de pagar por um registo todos os anos quando este nos é exigido. Digam a verdade: querem é mais uns milhões como foi com o cartão de cidadão, prova de avaliação a professores, etc. ísto só tem um nome: abuso de poder.

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    1. É um ROUBO sim senhor, fazem o que querem podem e mandam, ABUSO DE PODER, câmaras nas escolas ESPIONAGEM! 40 horas de trabalho e pagam 35, 22 dias de férias quando eram 25 ESCRAVATURA!

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  3. Tenham em atenção a LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Não vejo aí o meu comentário!

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    1. Alguns comentários, aleatoriamente, necessitam de validação, não ficam automaticamente. Não se corta nada.

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  4. Dia 10 de Novembro vou a Lisboa lutar outra vez pelas 35 horas em vez das 40 h semanais, enfim lutar por tudo que era nosso.

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    1. Vai trabalhar!! Olha que andamos nos a pagar serviços públicos que em 1lugar estão apenas aberto no horário de trabalho do suposto cidadão contribuinte. Ou seja eu se quiser algum serviço tenho de me adaptar a Vxas. (Mas somos nos que vos pagamos).Depois ainda têm a lata de se queixarem de trabalhar 40 horas como todas a gente neste país. Vergonha!

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    2. Anónimosegunda-feira, 20 agosto, 2018

      Informe-se.
      Todos os que reclamam, iniciaram contrato com determinadas condições de trabalho, por 35 horas semanais, unilateralmente foi alterado sem qualquer compensação.
      Se a sua entidade patronal decidir que terá de trabalhar 45 horas semanais e manter o vencimento, provavelmente irá ficar contente.

      Boas Leituras de Borla.

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  5. .
    Se somos "Obrigados" a apresentar o Registo Criminal eu vou solicita-lo mas não pago!
    O Registo Criminal tem de ser gratuito!!!
    "A união do rebanho obriga o leão a ir dormir com fome" (Salomão)

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  6. Não vejo o meu comentário referente "A UNIÃO DO REBANHO OBRIGA O LEÃO A IR DORMIR COM FOME" (SALOMÃO)!

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  7. Como prometido, deixo aqui o esclarecimento da DGAJ sobre esse assunto:
    "As entidades públicas administrativas apenas têm legitimidade legal para solicitar certificados do registo criminal, querendo, no âmbito de procedimentos administrativos legalmente previstos dos quais “…dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público…” (nº 3 do art.º 8º da Lei nº 37/2015, de 5/5).
    2. Este acesso, se for pretendido pela entidade pública administrativa, deve ser concretizado nos termos do nº 1 do art.º 16º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8, ou seja, “…através de portal ou de plataforma eletrónica disponibilizados para o efeito pelos serviços de identificação criminal, ou mediante consulta em linha com utilização de webservices especificamente implementados para esse efeito, precedendo autorização do diretor-geral da Administração da Justiça” e verificadas que sejam as condições técnicas necessárias para o efeito.
    3. É este acesso eletrónico, se existir, que está isento de taxa nos termos da alínea b) do nº 6 do art.º 35º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8.
    4. A exigência de aferição periódica da idoneidade dos trabalhadores que exerçam funções que envolvam contacto regular com menores, imposta a todas as entidades recrutadoras ou responsáveis pelas atividades em causa pela Lei nº 113/2009, de 17/9, não se integra em nenhum procedimento administrativo referenciado na lei, antes consubstanciando o mero cumprimento de uma obrigação legal universal, também aplicável às entidades públicas, pelo que a emissão dos certificados necessários para o efeito rege-se apenas pelas normas gerais aplicáveis à emissão de certificados do registo criminal requeridos por particulares (arts.º 19º e seguintes do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8) e está sujeita ao pagamento de taxa."

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    1. Consta que alguns organismos (no Porto) pagaram o Registo a todos os funcionários.

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  8. Isso é que era bom, que a minha entidade patronal tivesse acesso ao meu registo criminal, só porque sim. Terá acesso se for a lei que o exija e eu o forneça.

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  9. UMA EMPRESA PRIVADA PODE SOLICITAR O REGISTO CRIMINAL DE UM FUNCIONARIO? É OBRIGATORIO POR LEI FORNECER ESSE DOCUMENTO , TRABALHANDO NUMA LOJA SEM CONTACTO COM NADA DE ARMAS NEM CRIANÇAS NEM NADA "QUE SEJA PERIGOSO"? OBRIGADO

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  10. A entidade patronal pode exigir o registo criminal, tendo em conta que não trabalho com crianças nem armas nem nada do género???

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.