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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Valor da retribuição mínima mensal garantida - Salário Mínimo 505 Euros


Decreto-Lei n.º 144/2014 - Diário da República n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida



Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.

2 comentários:

  1. Uma fortuna, diga-se....

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  2. e como fica o irs???ate agora o ordenado minimo era isento de irs, e agora tb????gostava de saber como é ?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.