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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Procedimento em Processos Litigiosos Com o Ministério da Educação

Será que é para resolverem o problema da PARQUE ESCOLAR ?
Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência
Vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa

 1 — Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, os seguintes serviços do Ministério da Educação e Ciência:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direção-Geral da Administração Escolar;

f) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
g) A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
h) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
i) A Editorial do Ministério da Educação e Ciência;

2 — Os serviços referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, para a composição de litígios de valor igual ou inferior a € 3.740.984,23 e que tenham por objeto:
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados.
3 — O disposto no número anterior não é aplicável aos litígios que tenham por objeto matéria disciplinar.
4 — Não é ainda aplicável o n.º 2 do presente artigo aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º
Providências cautelares e Ordens preliminares
Os serviços do Ministério da Educação e Ciência que ora se vinculam à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, não aceitam o decretamento de quaisquer providências cautelares, nem a emissão de ordens preliminares decretadas pelo Tribunal Arbitral.

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