- DECRETO-LEI N.º 154/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialCria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
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