Várias escolas estão a receber notificações de tribunais com sentenças a favor dos docentes contratados, em virtude dos mesmos terem sido dispensados, antes do retorno do docente que estava a ser substituído!
Logo, os docentes contratados não devem em junho serem dispensados, devem ficar até 31 de agosto, segundo consta na sentença. Os Agrupamentos têm de fazer contas e retificar contas e tempo de serviço...
Mais uma vez o MEC condenado tal como nas indemnizações/caducidades de contrato, mas será que desta vez vai emitir uma nota informativa ou ofício circular ? Ou fecha-se em copas ?
Se receberem alguma coisa avisem.
Se fosse possível publicar uma dessas notificações/sentenças era ótimo.
ResponderEliminarTambém gostaria de ver uma dessas notificações/sentenças.
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