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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Objetivos de assiduidade e, ou, de pontualidade ?


Esta situação já aconteceu e pensei que as chefias não caiam nesse erro novamente, mas chegam-me comentários de colegas de que voltaram à carga com esta ilegalidade!

Alerto de que não podem aplicar esse tipo de objectivos ...

Aliás, comentaram-me que até a presença em jantares de natal do serviço queriam que fosse contabilizado! Só anormais!


"O SIADAP assenta numa lógica de objetivos/resultados e obedece a uma perspetiva de avaliação integrada, através da articulação dos objetivos individuais com os objetivos da unidade orgânica, devendo, na sua fixação, atender-se à natureza do posto de trabalho do trabalhador e proceder-se à identificação e concretização dos resultados pretendidos. Dado que a assiduidade e a pontualidade constituem, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, deveres gerais de todos os trabalhadores, que se traduzem no dever de comparecer regular e continuamente ao serviço, nas horas que estejam designadas, considera-se que o cumprimento desses deveres gerais não se mostra passível de configurar objetivos a prosseguir em sede de avaliação de desempenho, não devendo, assim, em sede de fixação/contratualização dos objetivos dos trabalhadores, eleger-se a assiduidade e, ou, a pontualidade como objetivos"

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