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quinta-feira, 5 de março de 2015

Delegação de competências DGEstE

Despacho n.º 2296/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655664
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação de competências



Competência para:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
c) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
d) Decidir sobre recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré
-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2  do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou de ajudas, antecipadas ou não;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
g) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
j) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter -regiões;
k) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na outorga das adendas anuais de atualização dos contratos -programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
l) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho;


m) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
 
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativados mesmos;
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório trimestral a enviar ao secretariado da DGEstE

3 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
c) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
d) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
e) Analisar e decidir a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial.
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;

4 — No que respeita à Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar a constituição de turmas com alunos de diferentes cursos e da mesma tipologia, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, anexo ao Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
b) Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
c) Autorizar a agregação de componentes de formação comuns ou disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, a que se refere o n.º 7 do artigo 21.º do Despacho n.º 5048 -B/2013, de 12 de abril de 2013;
d) Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
e) Autorizar a dispensa da formação prática em contexto de trabalho a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
f) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de
7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
g) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
h) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

13 de fevereiro de 2015. — O Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares,
José Alberto Moreira Duarte
208442074
 
 
 

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