Páginas

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Legitimidade

Artigo 186.º
Legitimidade
1 - Têm legitimidade para reclamar ou recorrer:

a) Os titulares de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pela prática ou omissão do ato administrativo;
b) As pessoas e entidades mencionadas nos n.os 2 a 4 do artigo 68.º

2 - Não pode reclamar nem recorrer quem, sem reserva, tenha aceitado, expressa ou tacitamente, um ato administrativo depois de praticado.

in CPA

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.