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sábado, 11 de julho de 2015

Pode um candidato submetido ao método de seleção avaliação psicológica ter acesso à sua ficha individual e à dos demais candidatos ?



 
Sim.

A ficha, contendo a indicação das aptidões ou das competências avaliadas, o nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido deve garantir, todavia, a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros.
A revelação ou transmissão de todos e quaisquer elementos relativos à avaliação psicológica que transcendam o conteúdo da ficha individual constitui quebra do dever de sigilo.

 in DGAEP

(post a pedido - para os colegas da ASAE)

2 comentários:

  1. Hummm cheira me que alguém vai apresentar recurso ou talvez impugnar concurso....força nisso

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.