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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

A mobilidade intercarreiras ou intercategorias é suscetível de consolidação?


Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.

A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada. 

in DGAEP 

  Temos alguns colegas convencidos de que podem...
 

10 comentários:

  1. Bom dia

    Com o novo orçamento 2016 a mobilidade inter carreiras vai continuar?

    obg

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  2. Sim, o artº. 23º. do OE2016 prevê a prorrogação excecional, como vem sendo hábito.

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  3. BOA NOITE.
    A CONSOLIDAÇÃO É POSSIVEL SER FEITA AO FIM DO ANO DE MOBILIDADE INTERCARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL PARA ASSISTENTE TECNICO?
    agradeço RESPOSTA.
    MUITO OBRIGADA.
    MANUELA FERNANDES

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  4. pode existir mobilidade intercarreiras numa instituição de designação EPE?

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  5. Uma pessoa que s eencontre em mibilidade intercarreiras e após um ano passar a estagiario, qual é a vantagem para o trabalhador s eé que tem? e desde então está como estagiário já vai fazer 2 anos, quanto tempo mais é permitido?

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  6. Existe alguma maneira na lei de consolidação inter-carreiras (assistente técnico para técnico superior). O que é necessário? Já tenho visto publicado em diário da republica ultimamente, mas maior parte á lei da requalificação.

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  7. Neste momento alei já prevê a consolidação intercacrreiras e intercategorias (LOE2017)

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  8. Um assistente Operacional que desempenha funções de Assistente técnico pode fazer o pedido para mudar de categoria, ficar a desempenhar as mesmas funções no mesmo local de trabalho? É mobilidade intercarreiras?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.