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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Sobre O Tempo De Serviço Para a Segurança Social Referente aos Trabalhadores em Horário Incompleto


Eu coloquei sempre, 30 dias de serviço na plataforma da SegSocial, quando um trabalhador tem tempo parcial / horário incompleto. 

Seja Não Docente, seja Docente.

A única situação que devemos ter em atenção, é quando esses solicitam acumulação de funções. Nestes casos devemos verificar e retificar se for caso disso, a partir desse momento. Porque pode acontecer, que cada uma das entidades envie 30 dias e o sistema deteta erro e não permite a submissão dos dados.



3 comentários:

  1. Acho que é errado pensar/agir assim, pois está a beneficiar a pessoa com horário incompleto.
    Se existe formula para converter... a mesma tem que se ser aplicada independentemente de acumular funções ou não.

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  2. Boa tarde, e já agora qual é a fórmula?

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  3. http://www.seg-social.pt/documents/10152/14351533/Entrega_Decaracao_Remuneracoes_DMR.pdf/

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/14351533/declaracao_remuneracoes.pdf/

    página 9

    GUIA PRÁTICO ENTREGA DE DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES
    [DMR]INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P


    GUIA PRÁTICO
    DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES
    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.