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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Existe Gente Mesmo Teimosa - E insistem insistem no Raio do Registo Criminal


Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Ministério da Justiça
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio


O acesso à informação concretiza-se no presente decreto-lei mediante a obtenção de um certificado, em regra por via eletrónica, através de portal ou plataforma eletrónica, ou mediante utilização de webservices especificamente implementados para esse efeito por entidades públicas com legitimidade para acederem à informação, precedendo autorização do diretor -geral da Administração da Justiça. Garante -se, desta forma, a facilidade e a celeridade na resposta aos pedidos de informação por parte das entidades públicas e dos particulares que dela necessitam, sem prejuízo de se acautelar a emissão de certificados em certas situações específicas em que aquelas soluções se não revelem adequadas.

CAPÍTULO V
Acesso à informação em registo
Artigo 15.º Conhecimento da informação
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in https://dre.pt/application/conteudo/70095697

2 comentários:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.